Seminário aborda as grandes contaminações ambientais a partir da análise do Caso Shell/ Basf

Sandro Azevedo | 4412 Visualizações | 2019-07-17T07:47:41-03:00
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Promovido pela Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, o seminário “As Grandes Contaminações e suas Repercussões: As Lições Extraídas do Caso de Paulínia” será no próximo dia 2 de agosto, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas, São Paulo. Em quatro painéis, especialistas discutirão a história da contaminação do meio ambiente no município, as questões relacionadas à saúde dos trabalhadores e seus familiares, os meios adequados para a adoção de medidas inibitórias e a conciliação nos conflitos. As inscrições gratuitas podem ser feitas no site do TRT. As vagas são limitadas. A organização emitirá certificado de seis horas-aula.

O evento, que homenageia os 100 anos de criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), contará com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Batista Brito Pereira, e do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Também estarão presentes as ministras do TST, Delaíde Alves Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann, respectivamente, coordenadora e vice-coordenadora do Comitê Gestor Nacional do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho – Programa Trabalho Seguro. A presidente do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, coordenará os trabalhos ao lado dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro no Tribunal, os magistrados Lorival Ferreira dos Santos (2º Grau) e Firmino Alves Lima (1º Grau).

O Caso Shell

A decisão no caso Shell/Basf é um marco representativo no que diz respeito à proteção do meio ambiente de trabalho. Em episódio de repercussão internacional, que se iniciou com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas em 2007 e prosseguiu com sentença condenatória pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, mantida pelo TRT-15 (anos 2011 e 2012), centenas de ex-trabalhadores da Shell, e seus familiares, tiveram garantidas indenizações e extenso tratamento médico em virtude dos efeitos da contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica daquela multinacional no município, a partir dos anos 1970. Firmava-se ali, para a comunidade jurídica, o “Caso Shell”, que posteriormente foi objeto de acordo no TST, em Brasília (já em 2013), envolvendo também as empresas Raízen e Basf. As empresas concordaram em pagar o valor de R$ 200 milhões de reais por dano moral coletivo, que foi destinado a entidades de pesquisa e medicina, viabilizando oito projetos sociais de diversas partes do País.

A decisão de condenar as empresas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais teve como fundamentos a responsabilidade civil objetiva do empregador e os princípios da precaução e do poluidor-pagador. O principal obstáculo foi afastar a tese da defesa de que o direito de ação estava prescrito. “Este foi o grande nó da ação e também o maior aprendizado da minha vida. Talvez o principal mérito desse processo tenha sido a possibilidade de afirmar a imprescritibilidade da ação para reparação de dano ambiental. Não só por tratar do direito fundamental à vida, como pela especificidade mesma do dano em questão, cujo panorama é modificado a cada dia. Ainda não sabemos toda a extensão dos danos, inclusive quanto às gerações futuras”, assinala a desembargadora Maria Inês de Cerqueira César Targa, diretora da Escola Judicial da Corte, que foi autora da sentença condenatória quando era titular da 2ª VT de Paulínia.

A magistrada será homenageada durante o evento, bem como os ministros aposentados do TST, João Orestes Dalazen e Carlos Alberto Reis de Paula, e a procuradora do Trabalho da 15ª Região, Clarissa Ribeiro Shinesteck, que atuaram no caso.

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Serviço:

Seminário As Grandes Contaminações e suas Repercussões: As Lições Extraídas do Caso de Paulínia

Quando: dia 2 de agosto de 2019

Horário: das 8h30 às 17 horas

Local: TRT da 15ª Região, Rua Barão de Jaguara, 901 – 3º Andar, Centro, Campinas/SP

Informações: (19) 3236 2100

Gratuito. Vagas limitadas.

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