Programa Trabalho Seguro da 16ª Região (MA) realiza lives sobre assédio em teletrabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho, vai promover duas lives. Os debates serão transmitidos pelo canal do TRT no YouTube, nos dias 3 e 4 de dezembro.
A primeira live, no dia 3, será com o tema “Pandemia de COVID 19 e Teleassédio moral”, ocorrerá das 16h às 18h. FAÇA A SUA INSCRIÇÃO. Já no dia 4, a live acontece das 10h às 12h, sobre o tema “Lideranças empáticas, humanização ou o novo normal do assédio organizacional?”. FAÇA A SUA INSCRIÇÃO.
Nos dois dias os debatedores serão Bruno Farah e Daniela Novaes Cajazeira. Farah é psicólogo do TRF2, psicanalista e doutor em Teoria Psicanalítica UFRJ/Sorbonne e autor do livro “A depressão no ambiente de trabalho” e organizador do livro “Assédio moral e organizacional”, ambos pela LTr Editora. Daniela Cajazeira é psicóloga da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com atuação na área de saúde, e também especialista em Psicologia Clínica pela PUC-RJ, com formação psicanalítica concluída pela Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, filiada à Associação Psicanalítica Internacional (IPA) e atuação psicanalítica na clínica de adultos e adolescentes.
A iniciativa é do Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro, que tem como gestoras a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, ouvidora do TRT, e a juíza titular da Vara do Trabalho de Chapadinha, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012. Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhando em promover a conscientização dos empregadores para criar um ambiente de trabalho mais seguro e, assim, reduzir o número de acidentes de trabalho pelo país.
As ações do programa têm enfatizado aspectos que vão além das medidas de segurança física. Incluem também a saúde psicológica, violências sofridas no ambiente de trabalho, como o assédio moral, entre outras.
Fonte: TRT da 16ª Região (MA)