Esocial: Ultrapassando os limites do razoável

Sandro Azevedo | 22180 Visualizações | 2020-01-28T09:16:58-03:00
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Em 23 de dezembro de 2019 foi publicado “novo” (!?!) cronograma para implantação do eSocial através da Portaria 1419/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A situação do eSocial já ultrapassou os limites do razoável, e apenas demonstra a dificuldade que enfrentamos no Brasil com o planejamento a longo prazo.

Idas e vindas, prazos e adiamentos, não há como sabermos o que será exigido no dia seguinte em relação a SST.

Neste cronograma publicado agora, temos a indicação de que os eventos de SST novamente sofrerão um cronograma escalonado, nos moldes dos cronogramas anteriores, com a obrigatoriedade para o primeiro grupo, sendo fixada às 8 horas do dia 08 de setembro de 2020.

Os eventos indicados como obrigatórios são, caso não ocorram novas mudanças:

S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco

A grande questão é que ainda não temos os layouts definitivos destes eventos, que supostamente serão simplificados. Mas quando? Será necessário outro adiamento?

A situação se torna ainda mais grave quando sequer temos as redações finais das NRs, que estão sofrendo processo de revisão.

Lembrando que a Lei 13874/2019 em seu artigo 16, determinava:

Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

O eSocial não só deixou de ser extinto e substituído, conforme determina a conhecida Lei da Liberdade Econômica, como ainda não foi simplificado em relação a SST.

Este é o panorama, muitas perguntas e poucas respostas. Nos resta esperar as cenas dos próximos capítulos.


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