CTPP posterga deliberação das NRs 4 e 5 e repensa processo de revisão de normas

Sandro Azevedo | 7479 Visualizações | 2021-02-25T20:57:32-03:00
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As deliberações sobre as NR’s 4 (SESMT) e 5 (CIPA) estavam inicialmente previstas para entrar na pauta da 9ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) nos dias 23 e 24 de fevereiro. A finalização dos debates sobre os temas, no entanto, foi postergada e entrou na agenda, por sugestão da bancada governamental, a revisão da Portaria nº 1.224/2018 do Ministério do Trabalho, que estabelece procedimentos para a elaboração e revisão das normas regulamentadoras. A proposta, que foi previamente aprovada, com alguns detalhes ainda a serem acertados por parte do governo, é fazer uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) para todos os procedimentos em curso e para os que ainda serão iniciados antes de levar os novos textos à deliberação da Comissão.

O subsecretario de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado e Silva, explica que a revisão da Portaria nº 1.224/2018 está relacionada à publicação do Decreto 10.411/2020, que veio para regulamentar a AIR de que trata o artigo 5º da Lei nº 13.874/2019. Esse decreto dispõe sobre o conteúdo da AIR, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e em que poderá ser dispensada e que passará a produzir seus efeitos no âmbito do Ministério da Economia a partir do dia 15 de abril de 2021.

“Torna-se, portanto, imperativo que a portaria que disciplina o rito de trabalho da CTPP e, por consequência, todo o processo de revisão de NR’s seja revista e compatibilizada com o decreto”, complementa.

Natureza Administrativa

A partir de propostas apresentadas pelas bancadas de trabalhadores e empregadores na reunião da CTPP de fevereiro, o ponto que ainda terá que ser definido sobre a revisão da Portaria nº 1.224/2018 diz respeito ao Artigo 12 do novo texto sugerido: “As NR’s com natureza administrativa relativas à organização da forma de atuação da inspeção do trabalho ficam dispensadas de observar os procedimentos previstos nesta Portaria, devendo, contudo, observar no que couber o Decreto nº 10.411/2020”.

Já entre os pontos discutidos no encontro dentro do processo de revisão das NR’s em andamento, constam: atualização do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), que vai migrar para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis) como Anexo 4; atualização dos anexos 1 (Operadores de Checkout) e 2 (Teleatendimento/Telemarketing) da NR 17 (Ergonomia); e inclusão de item no Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos).

Sem Consenso

Sobre as NRs 4 e 5, nas quais alguns pontos não foram consensados entre as bancadas desde o início das discussões em 2019, a possibilidade é de que a NR 5 seja deliberada na 6ª Reunião Extraordinária da CTPP, dias 6 e 7 de abril, junto com as NRs 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos) e 30 (Trabalho Aquaviário). Já a deliberação da NR 4, cujo principal impasse é a possibilidade de terceirização do SESMT, ainda não teve data definida. Todas as referidas normas deverão passar por AIR antes das decisões finais.

O representante da bancada dos empregadores no GTT da NR 4 Rodrigo Hugueney (CNA) relata que, depois da decisão do STF que confirmou a validade da terceirização em todas as atividades dentro da empresa, tiveram algumas judicializações para permitir a terceirização do SESMT também. “Todavia esta se dava sem regulamentação, tendo em vista que era mediante uma decisão judicial. Com a nova NR 4, haverá, não só maior segurança jurídica para contratação de empresas especializadas, como também maior segurança para os trabalhadores, que serão atendidos por um serviço mais especializado”, afirma.

A bancada trabalhista, no entanto, não aceita a terceirização do SESMT. Seu representante na CTPP, Washington Aparecido dos Santos, o Maradona (UGT), ressalta que o SESMT, constituído pelo Artigo 162 da CLT, é uma norma de ordem pública com o objetivo de manter a SST.

“Estamos falando de um instrumento que visa um bem maior, um bem coletivo. Não podemos tratar desse assunto como uma terceirização de atividade meio ou fim. Fazer isso é cometer uma injustiça com todos os trabalhadores e trabalhadoras que têm suas vidas e integridade física preservadas através das ações que só um SESMT próprio pode trazer. Dessa forma, sou contra qualquer tipo de terceirização do serviço, seja de forma parcial ou integral. e essa postura contrária é a favor da vida”, afirma.

Por: Martina Wartchow

Fonte: Revista Proteção

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