Engenheiro de Segurança e Técnico em Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho

Gostaria de saber se uma empresa pode contratar somente Engenheiro de Segurança do Trabalho, sem contratar Técnico de Segurança do Trabalho? Isso é legal?

22/06/2020 20:22:30
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Na realidade, as duas profissões são regulamentadas por lei . A ética profissional e as leis trabalhistas reservam a cada categoria o seu espaço Eduarda. 

22/06/2020 20:25:04

Na verdade não pode, pois os cargos possuem função distintas dentro da instituição. Há obrigatoriedade da contratação do TST, quando esta enquadrar na NR 04.

31/07/2020 14:38:02
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