A Norma Regulamentadora 20, ou NR20, se destaca por estabelecer requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes originados por atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis.
Aprovada pela Portaria Nº 3.214, a NR 20 é aplicável a atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Além de valer também nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação onde serão manipulados esses mesmos itens.
Pergunta 01. Como a NR20 classifica materiais como inflamáveis e combustíveis?
Resposta: Conforme a NR20, líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60º.
Além disso, classifica líquidos combustíveis como os que atingem ponto de fulgor entre > 60º C e ≤ 93º C. Por fim, a NR20 também define como gases inflamáveis os que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Pergunta 02: Como as instalações das propriedades são classificadas na NR20?
Resposta: As instalações de propriedades podem ser divididas em três classes distintas na NR20, conforme suas atividades. Assim, temos:
Classe I: postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2. (Incluída pela Portaria MTB 860/2018)
Classe II: engarrafadoras de gases inflamáveis; atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis; atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2.
Classe III: refinarias; unidades de processamento de gás natural; instalações petroquímicas; usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
Além disso, as instalações também podem ser classificadas conforme a capacidade de armazenamento.
Pergunta 03: O que é Capacidade de armazenamento? Quais são os tipos?
Resposta: Capacidade de armazenamento é a capacidade total de armazenamento da instalação prevista em seu projeto. Desse modo, ela pode ser de dois tipos: transitória ou permanente.
Capacidade Transitória de Armazenamento é a capacidade temporária, para além da permanente. Já a Capacidade Permanente de Armazenamento é aquela inicial da instalação.
Pergunta 04: O que significa Permissão de Trabalho na NR-20?
Resposta: O termo “Permissão de Trabalho” surge no item 20.8.8 da NR20. Nesse contexto, se trata de uma autorização formal para a execução de atividade não rotineira ou evento de inspeção e manutenção.
A Permissão de Trabalho vale para atividades exercidas por um período pré-estabelecido, em que haja a necessidade de se tomar medidas de controle abrangendo aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores.
Pergunta 05: A quem cabe os custos da capacitação dos funcionários que lidam com inflamáveis?
Resposta: Para a lide dos combustíveis e líquidos inflamáveis em uma instalação, é preciso que os funcionários do lugar estejam capacitados para tal. Desse modo, a NR20 prega que toda capacitação prevista na NR deva ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
Além disso, o texto prevê que o trabalhador deve participar periodicamente de cursos de atualização, cujo conteúdo também deverá ser estabelecido pelo empregador.