Você precisa saber: Perguntas e respostas sobre a NR20
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-06-26T10:09:07-03:00
  0 Avaliações
4344 Visualizações

A Norma Regulamentadora 20, ou NR20, se destaca por estabelecer requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes originados por atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis.

Aprovada pela Portaria Nº 3.214, a NR 20 é aplicável a atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Além de valer também nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação onde serão manipulados esses mesmos itens.

Pergunta 01. Como a NR20 classifica materiais como inflamáveis e combustíveis?

Resposta: Conforme a NR20, líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60º.

Além disso, classifica líquidos combustíveis como os que atingem ponto de fulgor entre > 60º C e ≤ 93º C. Por fim, a NR20 também define como gases inflamáveis os que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

Pergunta 02: Como as instalações das propriedades são classificadas na NR20?

Resposta: As instalações de propriedades podem ser divididas em três classes distintas na NR20, conforme suas atividades.  Assim, temos:

Classe I: postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2. (Incluída pela Portaria MTB 860/2018)

Classe II: engarrafadoras de gases inflamáveis; atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis; atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2.

Classe III: refinarias; unidades de processamento de gás natural; instalações petroquímicas; usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

Além disso, as instalações também podem ser classificadas conforme a capacidade de armazenamento.

Pergunta 03: O que é Capacidade de armazenamento? Quais são os tipos?

Resposta: Capacidade de armazenamento é a capacidade total de armazenamento da instalação prevista em seu projeto. Desse modo, ela pode ser de dois tipos: transitória ou permanente.

Capacidade Transitória de Armazenamento é a capacidade temporária, para além da permanente. Já a Capacidade Permanente de Armazenamento é aquela inicial da instalação.

Pergunta 04: O que significa Permissão de Trabalho na NR-20?

Resposta: O termo “Permissão de Trabalho” surge no item 20.8.8 da NR20. Nesse contexto, se trata de uma autorização formal para a execução de atividade não rotineira ou evento de inspeção e manutenção.

A Permissão de Trabalho vale para atividades exercidas por um período pré-estabelecido, em que haja a necessidade de se tomar medidas de controle abrangendo aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores.

Pergunta 05: A quem cabe os custos da capacitação dos funcionários que lidam com inflamáveis?

Resposta: Para a lide dos combustíveis e líquidos inflamáveis em uma instalação, é preciso que os funcionários do lugar estejam capacitados para tal. Desse modo, a NR20 prega que toda capacitação prevista na NR deva ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.

Além disso, o texto prevê que o trabalhador deve participar periodicamente de cursos de atualização, cujo conteúdo também deverá ser estabelecido pelo empregador.