Serviços de Resgate em Espaços Confinados: NR-33
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2018-12-13T11:19:24-03:00
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O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com aberturas limitadas de entrada e saída. A sua ventilação é insuficiente para remover contaminantes, inflamáveis, podendo existir uma atmosfera deficiente de oxigênio. É um espaço que não foi projetado para a ocupação contínua do trabalhador.

Trabalhos em Espaço Confinado – NR 33

Os tipos de trabalhos em espaço confinado são geralmente em obras da construção civil, operações de salvamento e resgate, manutenção, reparos, limpeza, inspeção de equipamentos ou reservatórios, galerias, dutos, elevadores de caneca, poços de válvulas, esgotos.

Para trabalhar com segurança é preciso estar atento as seguintes normas: Certifique que sua empresa segue e atende a NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT) e NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado.

PET – Permissão de Entrada e Trabalho

A Permissão de Entrada e Trabalho – PET é um documento que contém o conjunto de ações e medidas de controle com o objetivo da realização do trabalho seguro. Além disso, a emissão da PET é obrigatória! Primeiro de tudo, é preciso ter este documento para exercer este tipo de atividade. Somente será permitido o acesso ao espaço confinado com a emissão deste documento, cujo está presente no anexo II da NR 33. O documento deve ser preenchido e assinado pelos trabalhadores autorizados e vigia.

Os profissionais de segurança do trabalho devem ter o conhecimento para reconhecer, avaliar e controlar os riscos aos trabalhos em espaços confinados. A permissão para que o trabalho seja realizado será dada somente após a empresa fornecer a Permissão de Entrada de Trabalho (PET). O documento deve ser emitido pelo supervisor de entrada antes do início das atividades e obrigatoriamente mantida arquivada por cinco anos.

Segundo a NR 33, a PET é valida somente para cada entrada. Consequentemente, sempre que houver uma interrupção nos trabalhos por condições operacional, manutenção, segurança ou emergência, uma nova PET deve ser emitida.

O número de trabalhadores adequados para realizar as atividades em espaço confinado, deve ser definido conforme a  Análise de Risco.

Supervisor de Entrada, Trabalhadores Autorizados e Vigia

O papel do vigia tem o objetivo de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados. O Supervisor de Entrada pode desempenha esta função de Vigia, porém, também terá outras atribuições como:

- Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;

- Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;

- Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;

- Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e

- Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

Já o Vigia, deverá desempenhar as seguintes funções:

- Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;

- Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;

- Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;

- Operar os movimentadores de pessoas; e

- Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

Capacitação dos trabalhadores

O treinamento é essencial para a prevenção de acidentes. Assim, é possível informar, conscientizar, ensinar e proteger. Como resultado, o trabalhador exerce suas atividades com mais confiança, proteção e a garantir da segurança do trabalho.

Portanto, agora você já sabe. Para exercer as atividades em espaço confinado, é preciso de treinamento!

De acordo com a NR 33, a capacitação e treinamento dos colaboradores envolvidos é obrigatório para realizar as atividades em Espaço Confinado. É dever do empregador planejar, desenvolver e implantar a capacitação para todos os trabalhadores envolvidos, como supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados.

Apresentar os procedimentos da empresa, das tarefas, os riscos existentes e as medidas de proteção necessárias para garantir a segurança do trabalho são fundamentais para prevenir os acidentes. Também diminuir os riscos dos trabalhadores envolvidos.

Além de ser obrigação, a capacitação é fundamental para proteger a saúde e integridade física dos colaboradores.

Entradas em espaços confinados como parte da atividade industrial podem ser feita por vários motivos. A mais comum é para a realização de serviços de inspeção, reparos, manutenção, ou qualquer outra operação cuja característica é não fazer parte da rotina industrial. Outro tipo de entrada, esta mais difícil de controlar, é a realizada por pessoas não autorizadas, que inadvertidamente ou não, acabam por se arriscar no interior de espaços confinados. Esse problema é comum quando em um espaço confinado o trabalho a ser realizado envolve muitos trabalhadores, como soldadores, pintores, eletricistas, etc...Nos dias atuais um componente novo que veio agravar esse aspecto é o empresas contratadas para operar com a empresa contratante no mesmo espaço.

Essas operações de entrada só devem ser realizadas após a elaboração da Permissão de Entrada. A Permissão é uma autorização (e aprovação) por escrito, que especifica o local, o trabalho a ser feito e certifica que todos os riscos existentes foram avaliados por pessoal qualificado e que as medidas de proteção necessárias foram tomadas para garantir a segurança de cada trabalhador.

Por fim uma das mais importantes razões para realizar uma entrada é aquela que é feita para efetuar resgate e salvamento de trabalhador acidentado. Esta e todas as demais razões para entradas devem sempre ser precedida de um bom planejamento inicial onde todos os riscos são previamente levantados e estudados. Os socorristas devem conhecer a disposição física estrutural do espaço, os procedimentos de saída de emergência e os recursos de primeiros socorros disponíveis.

Entradas para resgatar trabalhador acidentado deve ser precedida de planejamento. Todos os riscos potenciais existentes devem ter sido revistos. O vigia e o socorrista devem conhecer antecipadamente a disposição física do espaço, os procedimentos de saída de emergência e de suporte à vida necessários.

Sob nenhuma circunstância o vigia deverá adentrar ao espaço confinado até que ele esteja seguro e certificado que adequada assistência está presente. Enquanto aguarda a chegada de pessoal de resgate e primeiros socorros ele deverá, do lado de fora do espaço confinado, fazer tentativas de resgatar o trabalhador através da linha de vida.

Os riscos encontrados e associados com entradas e trabalho em espaços confinados são capazes de causar lesões, doenças ou até mesmo a morte do trabalhador. Acidentes ocorrem porque geralmente as pessoas que adentram esses locais falham no reconhecimento dos riscos potenciais.

Antes de iniciar o salvamento, informações sobre o espaço confinado deverão ser obtidas, tais como: natureza do agente contaminante, área cúbica , o tipo de trabalho que estava sendo realizado e quantos trabalhadores estão operando no local.

Se utilizar ventilação forçada, está não deverá criar riscos adicionais, como a recirculação do agente contaminante devido a uma má colocação da saída da manga de exaustão.

Muito embora a norma tenha sido desenvolvida para, através da prevenção e da previsão, evitar o resultado acidente de trabalho tornando desnecessário o emprego de equipes de salvamento, a verdade é que as peculiares condições que envolvem operações em um espaço confinado acabam, por vezes, ultrapassando os limites da previsibilidade e dando margem a manifestação da emergência. É nesse momento que entram em cena os socorristas, minimizando os efeitos deletérios do acidente.

As técnicas de primeiros socorros que serão abordadas não serão diferentes daquelas universalmente aceitas e reconhecidas como de maior efetividade na manutenção da vida, bem como o perfil do trabalhador empregado como socorrista não será diferente daquele que vem sendo utilizado no recrutamento e seleção desse profissional. O socorrista que, de acordo com a norma, atuará no espaço confinado deverá ter as mesmas habilidades e capacitação de seus colegas que prestam atendimento pré-hospitalar em qualquer outra área. O que vai diferenciá-lo é que em seu campo de trabalho o ambiente de atuação determinará as tomadas de decisão, alterando as prioridades e sequências do atendimento, em prol do bem estar da vítima e do próprio socorrista.

Desde já podemos apontar que a principal diferença que norteará as decisões do socorrista, diz respeito ao local de intervenção e prestação de socorros. Espaços confinados podem e comumente desenvolvem atmosferas IPVS e nesses casos a vítima deverá ser primeiramente removida do local para depois receber cuidados médicos. O socorrista deverá redobrar sua atenção quando adentrar nesses ambientes para que também não venha a se tornar uma vítima.

A NBR 14787, prevê que as empresas que executem trabalhos em espaços confinados, mantenham serviços de resgate: “5.6 Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.”

E dentro dessa linha, a norma chega a detalhar um mínimo de providências para tornar exequível o trabalho da equipe de resgate, conforme podemos verificar pelo texto: “O empregador deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate:

- Utilize equipamento de proteção individual e de resgate necessários para operar em espaços confinados e sejam treinados no uso adequado dos mesmos.

- Tenha sido treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas.

- Receba o mesmo treinamento requerido para os Trabalhadores Autorizados.

- Seja treinado em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro do serviço de resgate deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.

- Deverá ser capacitado, fazendo resgate em espaços confinados, ao menos uma vez a cada doze meses, por meio de treinamentos simulados nos quais eles removam manequins ou pessoas dos atuais espaços confinados ou espaços confinados representativos. Espaços confinados representativos são os que, com respeito ao tamanho da abertura, configuração e meios de acesso, simulam os tipos de espaços confinados dos quais o resgate será executado.”

Dessa forma, o trabalhador que tiver a incumbência de chefiar a equipe de resgate deve, juntamente com os trabalhadores autorizados, exercitar a previsão buscando prever todas as intercorrências que podem resultar em acidente. Esse cuidado está expresso na própria norma:

“Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores.” Se esse item for bem desenvolvido, tanto pelos trabalhadores quanto pela equipe de resgate, os riscos de acidente serão mínimos e, caso ocorram, a equipe estará muito mais bem preparada e confiante para realizar seu trabalho de salvamento.

31.1.3 – Cabe ao empregador: e) garantir a capacitação permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e resgate em espaços confinados;

31.3 – Medidas de proteção d) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando o treinamento requerido;

31.3.3 – Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções: f) adotar os procedimentos de emergência e resgate quando necessário; g) operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas;

31.3.5 – Os equipamentos de proteção e resgate devem estar disponíveis e em condições imediatas de uso;

31.3.15 – Nos estabelecimentos onde ocorrerem espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, a NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em espaço confinado e a NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.

31.4 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados

31.4.1 – O empregador deve desenvolver programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) antes que o trabalhador seja designado para desempenhar atividades em espaços confinados; b) antes que ocorra uma mudança no trabalho; c) na ocorrência de algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; d) pelo menos uma vez ao ano.

31.4.2 – O programa de capacitação deve possuir no mínimo: a) conteúdo programático versando sobre: definições; identificação de espaço confinado; reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; técnicas de resgate e primeiros socorros; utilização da Permissão de Entrada. b) carga horária adequada a cada tipo de trabalho, estabelecida a critério do responsável técnico, devendo possuir no mínimo oito horas, sendo quatro horas de treinamento teórico e quatro horas de treinamento prático; c) instrutores designados pelo responsável técnico, devendo os mesmos possuir proficiência no assunto; d) informações que garantam ao trabalhador, ao término do treinamento, condições para desempenhar com segurança os trabalhos para os quais seja designado.

31.4.3 - É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

31.5 – Medidas de emergência e resgate

31.5.1 – O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: a) identificação dos riscos potenciais através da Análise Preliminar de Riscos - APR; b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate e primeiros socorros; d) designação de pessoal responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e) exercício anual em técnicas de resgate e primeiros socorros em espaços confinados simulados.

A NBR prevê que as equipes de resgate devem: Desenvolver e implementar procedimentos para os serviços de emergência especializada e primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores em espaços confinados. Para atingir esse objetivo, as equipes devem utilizar-se de procedimentos operacionais padronizados para realizarem suas operações. Existem “pops” como o da RCP, por exemplo, que são empregados por todos e servem para qualquer equipe que vá fazer uma reanimação em uma vítima. Porém, cada local de trabalho tem peculiaridades próprias e somente aqueles que ali trabalham podem desenvolver ações operacionais específicas.

Para nortear nosso curso, definimos a seguir, o que é um “pop”, como ele nasce e como é modificado.

Procedimento Operacional Padrão ou Protocolo, como é denominado pelos norte-americanos, é a descrição passo a passo de um trabalho ou operação. Tem por finalidade uniformizar o modo de realizar uma determinada manobra técnica por aqueles que trabalham na atividade operacional, que passando a ser embasada em procedimento escrito, permite o controle e a melhoria do serviço prestado.

Para se ter um "pop" é condição básica que exista uma rotina ou um manual de treinamento, pois é daí que ele se origina. Não se pode ter um procedimento padrão de uma atividade até então inexistente no serviço. Ex. de nada adianta elaborar um "pop" de punção cricotireoidea se esse trabalho não foi ensinado em treinamento anterior; ou um "pop" de desfibrilação cardíaca se não está disponível o desfibrilador e o respectivo treinamento; ou ainda, um "pop" de combate a incêndios em edifícios elevados se a cidade onde o bombeiro trabalha não tem edifícios com mais de um pavimento ou não possui escadas ou plataformas mecânicas.

Os “pops” para equipes de resgate em espaços confinados são a padronização de determinados procedimentos de primeiros socorros para garantir ao paciente um mínimo aceitável de cuidados, tanto em qualidade como em efetividade. Este mínimo é baseado em legislação, ordens administrativas e procedimentos aceitos por organismos que cuidam e se interessam pelos cuidados de emergência.

Os procedimentos são elaborados a partir de um colegiado de pessoas envolvidas nas atividades de prestação de cuidados médicos, com experiência na área, e submetidos aos conselhos para aprovação. Nosso objetivo é que você realize cuidados de emergência padronizados de acordo com seu treinamento e experiência.

Os “pops” são dinâmicos, podendo serem mudados desde que novas técnicas ou conhecimentos científicos demonstrem que o que está em vigor tornou-se obsoleto.