Responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador, já que prevê a correta manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes, a segurança e a saúde no trabalho agora faz parte do rol dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, presentes na Declaração de 1998.
Até então, a Declaração de 1998 considerava quatro áreas basilares da OIT como regras básicas. São elas: liberdade sindical e direito à negociação coletiva (Convenções 87 e 98); eliminação de todas as formas de trabalho forçado (Convenções 29 e 105); abolição do trabalho infantil (Convenções 138 e 182); e eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 e 111).
Na prática, esse instrumento impõe a todos os Estados-Membros da OIT a obrigação de cumprir as disposições dessas Convenções fundamentais, ainda que não as tenham ratificado, por se tratar de princípios e direitos previstos na Constituição da Organização Internacional do Trabalho e na Declaração de Filadélfia, de 1944, as quais devem ser observadas pelo Estado quando decide se tornar membro da OIT.
Unanimidade
A decisão sobre saúde e segurança do trabalho contemplar o quinto direito fundamental do trabalho foi adotada por unanimidade durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Genebra, realizada no dia 10 de junho, que contou com a participação do ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e dos auditores-fiscais do Trabalho Guilherme Schuck Candemil, Luiz Carlos Lumbreras Rocha e Mauro Costa Cavalcante Costa.
A inclusão deste princípio na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu escopo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT em adotá-la. No Brasil, ela se dá pelas convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho).
No Brasil, nos últimos dez anos (2012-2021), foram registradas 22.954 mortes no mercado de trabalho. Somente no ano passado, houve a comunicação de 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.
Autor: Redação do Portal Dedução
Fonte: Revista Cipa