A NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário estabelece as medidas de segurança para garantir a proteção contra acidentes e doenças profissionais dos trabalhadores envolvidos neste tipo de atividade. O objetivo da NR é facilitar os primeiros socorros, promover a segurança do trabalho e proporcionar boas condições de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
No trabalho portuário existe diversos setores que se dividem tanto em terra quanto a bordo. A norma regulamentadora define a aplicabilidade aos trabalhadores a bordo ou em terra, assim como aos que exercem atividades nos portos organizados e instalações portuárias e retroportuárias.
Para garantir a segurança de todos, a NR 29 estabelece as obrigações do empregado e do empregador, assim como o dever de todos os trabalhadores envolvidos. Veja a seguir:
Compete aos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO, conforme o caso:
- Cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários;
- Fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança, responsabilizando-se pelo correto uso;
- Zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos portuários e das demais normas regulamentadoras expedidas pela Portaria MTb nº 3.214/78 e alterações posteriores.
Compete ao OGMO ou ao empregador:
- Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta NR;
- Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, observado o disposto na NR-6;
- Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR-9.
- Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO abrangendo todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.
- OGMO é a sigla que designa Órgão Gestor de Mão de Obra. São entidades que atuam no setor portuário com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante.
Compete aos trabalhadores:
- Cumprir a presente NR, bem como as demais disposições legais de segurança e saúde do trabalhador;
- Informar ao responsável pela operação de que esteja participando, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a operação;
- Utilizar corretamente os dispositivos de segurança – EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas.
SESSPT x CPATP
Se você acompanha o blog Pensou Proteção, pode observar que algumas obrigações são “velhas” conhecidas no mundo da segurança do trabalho, não é mesmo? Como a elaboração do PPRA, PCMSO, o fornecimento obrigatório de EPIs e o treinamento do uso correto dos equipamentos, entre outros.
Porém, também podemos analisar outros deveres de cada um para que seja possível prevenir os acidentes de trabalho e garantir a segurança ao realizar as atividades profissionais.
Outro fator diferente nesta NR é a criação do SESSTP. Você já ouviu falar nessa sigla? O SESSTP é o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário. Assim como o SESMT, o SESSTP realiza o dimensionamento, a identificação das condições de segurança nas operações portuárias, a análise imediata dos acidentes em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízos que podem ocorrer nas atividades portuárias. É responsabilidade também todas as atribuições estabelecidas na NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Outro nome parecido com as NRs que estamos acostumados a ler é o termo CPATP – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário. Alguma semelhança com a palavra CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes? Todas. O objetivo da CPATP é observar, relatar e solicitar medidas para eliminar ou reduzir os riscos existentes nos locais de trabalho. Promover a segurança e saúde no trabalho, as normas regulamentadoras é um dos principais pontos da comissão, assim como realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário – SIPATP. Dentre as inúmeras atribuições da comissão, a elaboração do Mapa de Riscos e a realização de treinamentos, cursos e campanhas para conscientizar os trabalhadores sobre a importância da segurança, proteção e a utilização dos EPIs. Compreender as medidas de proteção adotadas pelo Técnico em Segurança do Trabalho e realizar o treinamento adequado deixará o profissional apto para exercer as tarefas durante a jornada de trabalho.
Plano de Controle de Emergência – PCE
Sabemos que os imprevistos ocorrem em qualquer ambiente de trabalho, não é mesmo? Nessa hora é fundamental que o trabalhador esteja utilizando os EPIs adequados, assim como os EPCs ideais para a proteção coletiva dos colaboradores envolvidos. No caso do trabalho portuário, existe um documento chamado Plano de Controle de Emergência – PCE e Plano de Ajuda Mútua – PAM. A elaboração do PCE é dever da administração do porto, OGMO e empregadores. O plano tem como objetivo prever os recursos necessários nas seguintes situações:
- Incêndio ou explosão;
- Vazamento de produtos perigosos;
- Queda de homem ao mar;
- Condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias;
- Poluição ou acidentes ambientais;
- Socorro a acidentados;
- Quais são os EPIs adequados para o trabalho portuário?
Neste ambiente de trabalho, encontramos diversos tipos de atividades realizadas pelos trabalhadores. Cada atividade, exige um tipo de proteção adequada. Por isso, vamos listar alguns EPIs que você deve utilizar para trabalhar no porto.
- Capacete de Segurança;
- Calçado de Segurança;
- Óculos de Segurança;
- Luvas de Segurança;
- Proteção Respiratória;
- Protetor Auricular;
- Abafador de Ruídos;
- Respirador;
- Protetor Facial;
- Vestimentas de Raspa para os soldadores;
- Vestimentas Especiais para eletricistas ou em casos de manuseio de produtos químicos;
- Creme de Proteção.
Em várias atividades o uso do Colete Salva-Vidas classe IV é obrigatório! Por isso, fique atento às orientações do Técnico de Segurança do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança para proteger os trabalhadores contra os riscos ambientais existentes no ambiente. A prevenção é muito importante para garantirmos a proteção. Porém, nunca se esqueça: O conhecimento é tão importante quanto a prevenção. Os três elementos aliados é a garantia da segurança do trabalho!