Segurança do Trabalho: O Princípio da Sustentabilidade em uma Era de Incertezas
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2020-04-26T14:24:08-03:00
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O princípio da sustentabilidade, se contrapõe à Teoria do desenvolvimento convencional. Ao agregar novos elementos a este conceito, ou mesmo pretender elaborar uma nova Teoria do Desenvolvimento, que proponha a sua reinvenção, ele tem como perspectiva uma correção no rumo do próprio desenvolvimento. No entanto, o que na realidade testemunhamos,  no panorama febril da república federativa brasileira, é a dificuldade para que tais concepções alcancem de fato esse nível, em vista da ausência de uma força analítica capaz de estabelecer coesão, no conjunto das teses que antecedem qualquer tipo de decisão. Isto perpassa da ideia do desenvolvimento sustentável agregar internamente diferentes composições, que determinam a diversidade de conceitos e práticas, também fruto de variadas representações e valores associados à noção de sustentabilidade, produzidos entre alguns atores distintos, como profissionais, ideólogos do desenvolvimento, organizações não governamentais, frentes partidárias, associações, centrais sindicais, sindicatos, movimentos sociais, dentre outros, sem que haja ainda uma hegemonia entre os seus interesses.

A modernização, no sentido geral da palavra, tem como princípio estruturador, a racionalização crescente, dominada pela racionalidade de fins e meios, tornando-se uma racionalidade instrumental, sendo assim, a modernidade é o próprio mundo racionalizado da economia capitalista, do Estado burocrático moderno, das ''esferas de valor'' da ciência, arte e moral, e, ainda, caracterizado pela formação de uma estrutura de personalidade, baseada na conduta de vida metódico-racional, sendo assim, um fenômeno típico do Ocidente.

Seguindo esta linha de pensamento, a modernização é um processo de mobilização dos componentes socioeconômicos, numa determinada direção, cujo resultado mais imediato, pode ser visto pelo aumento da produtividade do trabalho, e a ampliação das redes produtivas, o que jamais poderia ocorrer, sem que o trabalhador, elemento chave deste processo, estivesse devidamente provido de segurança e saúde. Assim,  não significa dizer que há um sentido inerente no processo de modernização, pois o sentido visado pelos seus atores em separado, se diferencia pela motivação e pelo sentido.

Com isso, podemos concluir que o princípio da Segurança do Trabalho, instrumento de garantia à vida e à integridade dos trabalhadores, dentro de um universo sustentável, não poderia ser visto de outra forma. Uma coisa é considerarmos o princípio, e outra, é estabelecermos padrões conceituais, para a mecânica funcional dos elementos de um processo. O que isto quer dizer? Quer dizer que,  independente de qualquer “modernização”, seja ela de normas técnicas, ou mesmo comportamentais, princípios devem ser assegurados e mantidos com racionalidade, afinal de contas, nos referimos à saúde e a vida daqueles que representam o “oxigênio” da sociedade, e a verdadeira engrenagem do país.

Os processos de trabalho, baseados nas novas formas e métodos de organização do trabalho, no aumento da competitividade e na avaliação por desempenho, fragilizam as relações sociais, rompem os laços de solidariedade, e nos conduzem a um maior individualismo desinteressado. Fica dificultada, portanto, a construção de "estratégias coletivas de defesa, que poderiam proteger os trabalhadores do sofrimento e do adoecimento gerado por situações e condições de trabalho. Essas estratégias protetoras, facilitariam a criação de processos capazes de transformar o trabalho, e de fortalecer as relações de cooperação entre os trabalhadores.

As elevadas cargas, os processos de trabalho insalubres e perigosos, os equipamentos e as tecnologias ultrapassadas, os ambientes de trabalho inóspitos, as novas formas de organização e divisão do trabalho, a flexibilidade nos contratos e a consequente perda de direitos de proteção ou garantias, dentre outros fatores, aumentam o adoecimento, a invalidez e a exclusão dos trabalhadores do mercado de trabalho. Tudo isso, porque ainda não somos capazes de implantar um sistema efetivo de responsabilização de falhas, e talvez, por ausência de princípios equivalentes,  que possam garantir uma legislação íntegra e autossuficiente.

É preciso uma requalificação da estrutura organizacional da saúde pública no Brasil, a fim de contemplar os diferentes processos de trabalho e a diversidade de necessidades de cada serviço voltado à Segurança do Trabalho. Somente desta forma, essa área poderá desenvolver-se no âmbito das organizações, e cumprir todas as suas atribuições nas cinco frentes de trabalho previstas: assistência, vigilância, pesquisa, formação de recursos humanos, e orientação técnica à sindicatos e empresas.

Pelos irrefutáveis fatores apresentados, temos a plena consciência de que uma era de incertezas, reserva-nos o dever de reflexionarmos diante dos acontecimentos, e nos prepararmos, tecnicamente e psicologicamente, para futuras surpresas no tocante à sobrevivência das nossas profissões, possíveis contribuições individuais, e emergentes ideologias a serem retomadas,  para que de alguma sorte, tenhamos como garantir algum dia, de fato, a vida e a saúde dos nossos trabalhadores, de forma sustentável.

Por: Sandro de Menezes Azevedo

Presidente/ASPROTEST

Diretor de Assuntos Jurídicos e de Eventos/SINTEST-SE

Segundo Secretário Geral/FENATEST

Idealizador da Plataforma Safenation Brasil