Foi publicado no dia 14/06, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 300 de 13 de junho de 2019, que institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.
O documento assinado pelo Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições: estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação; estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações; promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias; divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial; elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e, aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial. Além disto, destaca a intitulação do Comitê Gestor do eSocial composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia, assim como, destaca as responsabilidades do Comitê.
A portaria completa com os demais itens sobre a gestão do eSocial, pode ser acessada AQUI.