O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores e/ou passíveis de licenciamento ambiental. É gerido atualmente pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;”.
O Objetivo do PGRS é propiciar ao empreendimento o controle total da geração, segregação, transporte, acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos.
Como é Feito o PGRS?
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) tem início na fase de análise da situação atual, levantamento dos insumos utilizados, descrição do processo produtivo e levantamento dos pontos de geração. Posteriormente a esta primeira etapa, são avaliados os resíduos passíveis de reutilização, tratamento e destinação final, sendo assim, determinadas todas as atividades necessárias à correta gestão dos resíduos no empreendimento.
A gestão possui uma estrutura baseada no fluxo dos resíduos, desde a geração até sua destinação final, são eles:
- Análise da Situação Atual do Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- Levantamento dos Insumos;
- Determinação dos Pontos de Geração de Resíduos Sólidos;
- Classificação dos Resíduos Sólidos
- Segregação;
- Manuseio;
- Transporte Interno;
- Acondicionamento Temporário;
- Transporte Externo e;
- Destinação Final dos Resíduos Sólidos.
Classificação
O PGRS para a indústria, comércio e serviços utiliza como base a classificação determinada pela NBR 10.004/2004:
Classe I – Resíduos Perigosos
São aqueles que por suas características podem apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambiente. São considerados perigosos também os que apresentem uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Na norma estão definidos os critérios que devem ser observados em ensaios de laboratório para a determinação destes itens. Os resíduos que recebem esta classificação requerem cuidados especiais de destinação.
Classe II – Resíduos Não Perigosos
Não apresentam nenhuma das características acima, podem ainda ser classificados em dois subtipos:
Classe II A – não inertes
São aqueles que não se enquadram no item anterior, Classe I, nem no próximo item, Classe II B. Geralmente apresenta alguma dessas características: biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água.
Classe II B – inertes
Quando submetidos ao contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da norma NBR10004:2004.
Quais os benefícios do PGRS?
A correta gestão dos resíduos sólidos contribui diretamente com a redução dos riscos ambientais, acompanhamento e verificação de desperdício de matéria prima e consequentemente redução dos gastos relacionados e destinação dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento.
Com quem fazer o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por profissional habilitado pelo conselho de classe e deve vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Outro plano de suma importância é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS)
O PGRSS é um plano padronizado para o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios. O PGRSS baseia-se na resolução da ANVISA RDC 306 e na CONAMA 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Como é feito o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) é realizado nos mesmos modelos do PGRS, partindo do diagnóstico da situação atual, levantamento das fontes de geração, classificação dos resíduos, determinação das técnicas de manuseio e transporte interno, acondicionamento, transporte externo e destinação final.
Possui uma estrutura baseada no fluxo dos resíduos desde sua geração até a destinação final, sendo eles:
- Analise da Situação Atual dos Resíduos Sólidos;
- Levantamento dos Insumos;
- Determinação dos Pontos de Geração dos Resíduos Sólidos;
- Classificação dos Resíduos Sólidos;
- Segregação;
- Manuseio;
- Transporte Interno;
- Acondicionamento Temporário;
- Transporte Externo e;
- Destinação Final dos Resíduos Sólidos.
A classificação dos resíduos sólidos de saúde
A ANVISA determina que a segregação dos Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) seja realizada da seguinte forma:
Grupo A
Resíduos que apresentam risco potencial ou efetivo à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
Grupo B
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Grupo C
Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos, em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratório de pesquisa e ensino na área de saúde; laboratórios de análises clinicas; serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
Grupo D
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Grupo E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Quem deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?
Todos os empreendimentos de saúde (hospitais, sanatórios, postos de saúde, etc.) e os ambulatórios internos de empresa.
Quando elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?
O PGRSS deve ser elaborado todas as vezes que novas atividades foram englobadas no local e no momento da renovação da Licença de Operação.
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