A partir de julho de 2019, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões começam a enviar as informações de saúde e segurança do trabalho para o eSocial. Muitos dos dados que devem ser repassados ao Governo Federal serão provenientes de programas que já são obrigatórios atualmente, mas que precisarão ser ajustados para atender às exigências do novo sistema. É o caso, por exemplo, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO especifica quais são os procedimentos e condutas na área de SST a serem implantados pela empresa. Ele estabelece uma rotina de controle da saúde física e mental dos trabalhadores, sendo utilizado como uma forma de rastrear e diagnosticar precocemente os possíveis danos à saúde do empregado. Seus insumos são aproveitados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para criação de políticas preventivas cada vez mais eficazes.
Mas para que isso ocorra, a legislação obriga a realização de uma série de exames:
- Admissional: feito antes do início das atividades na empresa.
- Demissional: realizado no caso de demissão, até a data de homologação do contrato.
- Periódico: em intervalos previamente combinados, durante todo o período laboral.
- De retorno ao trabalho: caso o trabalhador precise se ausentar por mais de 30 dias devido a uma doença ou acidente, é preciso fazer esse exame assim que retornar à empresa.
- De mudança de função: quando o trabalhar vai ocupar um novo cargo, é preciso fazer um exame para verificar se ele adquiriu alguma doença ocupacional durante sua função anterior e se está apto a executar sua próxima colocação.
Todas as empresas que admitem empregados devem criar o próprio PCMSO, sob a coordenação de um médico do trabalho ligado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). O Governo Federal ainda não exige que as companhias enviem as informações do programa, mas com o eSocial isso mudará.
PCMSO no eSocial
Como todas as informações sobre os empregados deverão estar descritas no eSocial, não seria diferente com os exames. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) registra todos os dados relativos à saúde, desde a chegada da pessoa à empresa até o momento do desligamento – que possui um evento próprio, o S-2229.
No evento S-2220 também deverão ser apresentadas as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse é um documento de caráter médico-avaliativo, que faz uma avaliação completa do trabalhador para determinar se ele está ou não apto a exercer determinado cargo na companhia. É parte integrante do PCMSO e também está previsto na NR 7.
Mas, lembre-se: não perca o prazo para envio das informações ao eSocial. Não realizar os exames ou não submeter os dados da maneira correta pode gerar multas que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.