Mergulho: Manual do Trabalho Submerso
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-08-07T11:49:15-03:00
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O mergulho é uma atividade humana de origem tão remota que existem provas que datam do ano 2.000 A.C., encontradas no Peru. Durante séculos tentou-se diferentes formas de equipamentos para realização de mergulhos:

- Em 1623 inventou-se um traje de mergulho que recebia ar da superfície por meio de uma mangueira de couro e uma draga, para recuperar tesouros;

- Em 1837 o inglês Siebe revolucionou os sistemas de mergulho existentes ao desenhar uma roupa de mergulho fechada, exceto nas mãos, na qual o mergulhador ficava protegido do frio e dos contatos com fundo marinho, e o ar era suprido da superfície por uma mangueira, mediante uma bomba;

- Mais de um século depois um engenheiro e um oficial da Marinha de Guerra francesa, Cousteau, construíram o que seria o equipamento autônomo para respiração subaquática, com o complemento de nadadeiras, o que permitia ao homem nadar em qualquer direção.

Atualmente, em grande parte estimulado pelo desenvolvimento e incentivo das explorações submarinas petrolíferas, os meios técnicos em forma de equipamentos de mergulho, instalações, equipamentos eletrônicos, câmaras de compressão e descompressão, assim como navios de apoio na superfície, são cada vez mais complexos e exigem um pessoal cada vez melhor preparado.

O mergulho fundo

O efeito narcótico do nitrogênio dificultava a realização de mergulhos em maiores profundidades e limitava o tempo de permanência no fundo. Em 1925 a Experimental Diving Unit dos Estados Unidos interessou-se pelo hélio, um gás neutro que parecia ser capaz de substituir com vantagem o nitrogênio nas misturas respiratórias. Descobriu-se que o hélio permitia mergulhos a profundidades muito maiores e por mais tempo, sem o aparecimento da perigosa narcose.

Nos anos 60, foi desenvolvido o conceito de Mergulho de Saturação, pelo fato do gás inerte equilibrar-se com a pressão ambiente em todos os tecidos . Um mergulhador permanecendo por certo tempo em determinada profundidade, saturará todas as partes do seu organismo. Este conceito permite a permanência de mergulhadores executando trabalhos submersos, sob severas pressões, por vários dias.

Legislação

A legislação anterior às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, fazia referência apenas às operações do escafandrista.

O tempo útil de trabalho era regulado pela tabela de descompressão, conforme o parágrafo único da Portaria n.º 73 de 02 de maio de 1959.

O Quadro de Atividades e Operações Insalubres da Portaria 491 de 16 de setembro de 1965, classificava como insalubridade de grau médio o trabalho com equipamentos ou em ambientes com excesso de pressão, tais como escafandros e caixões pneumáticos.

Atualmente as normas que regem as atividades submersas são:

a) Trabalhos Submersos, item 2 do Anexo 6 da NR-15, instituída pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com a redação dada pela Portaria 24, de 14 de setembro de 1983;

b) Norma da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas NORMAN-15, aprovada pela Portaria 09 de 11 de fevereiro de 2000.

A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo.

Definições Preliminares

Trabalhos submersos são aqueles efetuados em meio líquido, onde o mergulhador é submetido a pressões maiores que a atmosférica, e é exigida cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas existentes na Norma Regulamentadora n.º 15, Anexo 6.

Empregado é a pessoa física ou jurídica, responsável pela prestação dos serviços, de quem os mergulhadores são empregados.

Empresa de Mergulho é a pessoa jurídica que emprega mergulhadores profissionais em atividades subaquáticas, tendo como objeto social a prestação de serviços subaquáticos, e que esteja devidamente cadastrada na Marinha do Brasil, possuindo um Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho válido.

Mergulhador é o profissional qualificado e legalmente habilitado para utilização de equipamentos de mergulho. O ingresso como aquaviário no Grupo de Mergulhadores será facultado a brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, na categoria de Mergulhador que opera com Ar Comprimido (MGE), em curso ministrado pelo Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Ache (CIAMA), da Marinha do Brasil, ou aprovação em cursos profissionais de mergulho a ar comprimido equivalente, realizados em entidades credenciadas pela DPC para ministrar cursos profissionais de mergulho.

Após um período mínimo de dois anos de comprovado exercício na categoria inicial, o aquaviário poderá ascender à categoria de Mergulhador que opera com Mistura Gasosa Artificial (MGP). Para tal, deverá ser aprovado no curso Expedito de Mergulho Saturado (C-Exp-MGSAT) realizado pelo CIAMA, ou curso equivalente realizado por entidades credenciadas pela DPC.

Os mergulhadores são considerados aquaviários integrantes do 4º Grupo, devendo estar inscritos no Sistema de Pessoal da Marinha Mercante (SISPES) e receber, além da Carteira de Inscrição e Registro – CIR, o Livro de Registro do Mergulhador – LRM.

Os mergulhadores são classificados em dois níveis, a saber, o mergulhador raso, profundidade de até 50 metros , o qual está habilitado apenas para operação de mergulho utilizando ar comprimido, e mergulhador profundo, profundidade a partir de 50 metros, o qual possui habilitação para operações de mergulho que exijam a utilização de mistura respiratória artificial – MRA.

Livro de Registro de Mergulhador – LRM é o documento pessoal e indispensável para o exercício da atividade pelo mergulhador, estando regulado pelo item 0107 do capítulo 1 da Norman 15, bem como no Anexo 6 da NR-15. O LRM teve seu modelo aprovado pela Diretoria de Portos e Costas – DPC, podendo ser adquirido nos Sindicatos de Classe, livrarias ou papelarias, devendo ser registrado diretamente pelo mergulhador nas Capitanias, Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil.

O LRM deverá conter, além dos dados pessoais, a classificação de nível e o registro dos exames médicos periódicos, as informações elencadas no subitem 2.12.2 do Anexo 6 da NR-15. As anotações no LRM serão realizadas pelo mergulhador, empregador ou médico, conforme a situação.

O Livro de Registro de Mergulhador também deverá conter registro de treinamento de resgate e de retorno ao sino em situações de emergência, para mergulho com umbilical, para distâncias superiores a 33 metros.

O Registro das Operações de Mergulho – ROM , é um documento obrigatório para cada atividade de mergulho, no qual devem constar os dados da operação de mergulho referidos no subitem 2.12.1 do Anexo 06 item 2 da NR-15, dentre os quais salientamos:

- É obrigatório uso de intercomunicadores em todas operações de mergulho.

- Nome e função de toda equipe de mergulho;

- Plano para emergências e avarias, que poderá estar em separado;

- Máxima profundidade alcançada e tempo total de mergulho;

- Tipo de equipamento de respiração e mistura respiratória utilizada;

No ROM são usadas siglas, das quais apresentamos, o seu significado:

DS – Deixou a superfície

DF – Deixou o fundo

CS – Chegou na superfície

TF – Tempo de fundo

GR – Grupo de repetição

TTM – Empo total de mergulho

TNR – Tempo de nitrogênio residual

Não possuindo padrão aprovado, cada empresa institui o seu próprio modelo.

Tabelas de Descompressão são quadros contendo dados que inter-relacionam o nível de vida (profundidade alcançada) e os tempos de descompressão.

Na prática e principalmente nos mergulhos com MRA (mergulhos fundos), as empresas utilizam as tabelas da NORMAN 15, da Marinha dos Estados Unidos da América, ou tabelas elaboradas pela própria empresa.

Quaisquer tabelas que não estejam contempladas no Anexo 6 da NR-15 ou na NORMAN 15, deverão ser obrigatoriamente homologadas pela Diretoria de Portos e Costas – DPC.

Os certificados atestam a funcionalidade do sistema, e dos equipamentos de forma individual. São fornecidos por Sociedades Classificadoras reconhecidas pela Marinha do Brasil. Para profundidades de até 30 metros, os certificados também poderão ser fornecidos pela Diretoria de Portos e Costas – DPC.

O certificado que aprova o funcionamento do sistema dos equipamentos de mergulho conjuntamente, é denominado Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho , cuja validade é de cinco anos, devendo ser endossados através da realização de vistorias anuais, sem o que perderão a validade.

Por outro lado, cada equipamento, como por exemplo, compressor, umbilical, etc., deverá possuir um Certificado de Registro de Equipamento ,que é vinculado ao número daquele aparelho, que é gravado de forma indelével.

A vistoria dos equipamentos deverá ser anual, para que ocorra o endosso no Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho. Porém, equipamentos tais como roupas de neoprene, nadadeiras, máscaras faciais de borracha e cintos de peso, não necessitam ser marcados, tendo em vista se tratar de materiais facilmente substituíveis, e que não requerem testes especiais de avaliação.

Médico Hiperbárico é o médico com curso de Medicina Hiperbárica, com registro no Conselho Regional de Medicina. Médico Qualificado é o médico com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica.

Classificações do Mergulho

Mergulho em apnéia:é o mergulho sem nenhum tipo de equipamento, no qual o mergulhador não respira, logo, permanecendo um tempo restrito sob a água.

Mergulho com respiração subaquática: é o mergulho realizado com a utilização de algum tipo de equipamento para provir ar ao mergulhador.

Quanto ao gás respirado e profundidade:

Mergulho com gás comprimido = mergulho raso. Profundidade de até 50 metros. É o limite para a utilização do gás comprimido.

Mergulho com mistura respiratória artificial (MRA) = mergulho fundo. Profundidade maior que 50 metros. É usada uma mistura respiratória, composta de hélio e oxigênio (HeO2).

Quanto ao tempo:

Mergulho Simples: é aquele realizado após um período maior que 12 horas de outro mergulho;

Mergulho Repetitivo: é aquele realizado antes de decorridas 12 horas do término de outro mergulho;

Quanto ao tipo de equipamento:

- Mergulho autônomo:é aquele no qual a fonte de respiração é transportada pelo mergulhador;

- Mergulho dependente: é aquele no qual a fonte respiratória está na superfície, e chega ao mergulhador através de uma mangueira integrante do “umbilical”.

- Mergulho com umbilical ligado diretamente a superfície: o mergulhador está preso a superfície, pela linha de vida. Somente permitido em mergulho até 50 metros;

- Mergulho com Sino Aberto (Sinete): campânula com a parte inferior aberta e provida de estrado, de modo a abrigar e permitir o transporte de no mínimo dois mergulhadores da superfície ao local de trabalho.

- Deve possuir sistema próprio de comunicação, suprimento de gases de emergência e vigias que permitam a observação de seu exterior. É permitido em mergulhos de até 90 metros;

Mergulho com Sino de Mergulho (fechado):

Câmara hiperbárica especialmente projetada para ser utilizada em trabalhos submersos, com a mesma pressão do ambiente de trabalho. É uma campânula fechada, utilizada para transferir os mergulhadores, sob pressão, entre o local de trabalho e a câmara de descompressão de superfície;

Técnicas de Mergulho

Mergulho Unitário ou de Intervenção (bounce diving):

É o mergulho caracterizado pelas seguintes condições:

a) utilização de mistura respiratória artificial;

b) quando do retorno à superfície, o mergulhador deverá ser descomprimido;

c) tempo de trabalho de fundo limitado a 160 minutos, em caso de utilização de sino aberto;

d) utilizando sino de mergulho, o tempo de fundo não poderá exceder:

- 90 minutos para mergulhos até 90 metros;

- 60 minutos para mergulhos entre 90 e 120 metros;

- 30 minutos para mergulhos entre 120 e 130 metros.

Mergulho com técnica de saturação

Procedimentos pelos quais o mergulhador evita repetidas descompressões para a pressão atmosférica.

É o procedimento pelo qual o mergulhador evita repetidas descompressões para a pressão atmosférica, permanecendo submetido à pressão ambiente maior que aquela, de tal forma que seu organismo se mantenha saturado com os gases inertes das misturas respiratórias. O mergulhador permanece saturado numa câmara de superfície durante a operação.

O tempo máximo de permanência saturado é de 28 dias.

Considera-se condição perigosa para a realização de trabalhos de mergulho com técnica de saturação :

- Uso e manuseio de explosivos;

- Trabalhos submersos de corte e solda;

- Trabalhos em mar aberto;

- Correntezas superiores a 2 (dois) nós;

- Estado do mar superior a “de pequenas vagas” : máx. 2 metros altura de onda;

- Manobras de peso ou trabalhos com ferramentas que impossibilitem o controle da flutuabilidade do mergulhador;

- Trabalhos noturnos;

Trabalhos em ambientes confinados.

Equipes de Mergulho

  1. Profundidade até 50 metros

1.1 – Equipe básica para descompressão na água utilizando ar comprimido:

1 Supervisor;

1 Mergulhador para execução do trabalho;

1 Mergulhador de reserva, pronto para intervir em caso de emergência;

1 Auxiliar de superfície

1.2 – Com descompressão em câmara na superfície:

Equipe básica descrita no item 1.1 acrescida de

1 mergulhador operador de câmara de descompressão quando houver

1.3 – Trabalhos em condições perigosas

Equipe básica descrita no item 1.1 ou 1.2, acrescida de 1 mergulhador na equipe básica, que ficará submerso.

Profundidade superior a 50 metros

1 Supervisor;

2 Mergulhadores submersos para execução do trabalho;

1 Mergulhador reserva, pronto para intervir em caso de emergência.

1 Auxiliar de superfície.

2.1 Profundidade até 12 metros em águas abrigadas

A equipe básica poderá ser reduzida de seu auxiliar de superfície

2.2 Trabalho que exija 2 (dois) ou mais mergulhadores submersos

Em toda operação de mergulho em que, para realização do trabalho for previsto o emprego simultâneo de 2 (dois) ou mais mergulhadores na água, deverá existir no mínimo 1 (um) mergulhador de reserva para 2 (dois) submersos.

Mergulho Autônomo

Obrigatório 2 (dois) mergulhadores submersos de modo que um possa, em caso de necessidade, prestar assistência ao outro. Esta operação deverá ser apoiada por uma embarcação miúda.

O mergulho autônomo somente será utilizado em casos especiais, quando as condições de segurança indiquem ser mais apropriado.

Mergulho de Intervenção

4.1 Até a profundidade de 120 metros:

1 Supervisor;

2 Mergulhadores;

1 Mergulhador encarregado da operação do sino

1 Mergulhador de reserva para atender possíveis emergências

4.2 Profundidade de 120 a 130 metros

Equipe descrita no item 6.1:

1 Mergulhador encarregado da operação da câmara hiperbárica

Mergulho com Técnica de Saturação

Na equipe deverá constar no mínimo 02 Supervisores e 02 Técnicos de Saturação.

Condições de Obrigatoriedade do uso de câmara de superfície

Os mergulhos com descompressão, somente poderão ser planejados prevendo a existência de uma câmara de superfície pronta para operar, a qual possa ser alcançada em menos de uma hora .

Caso a profundidade seja maior que 40 metros, ou o tempo de descompressão maior do que vinte minutos, é obrigatória a presença no local do mergulho, de uma câmara de superfície.

Relação Tipo de Mergulho / Profundidade

a) Mergulho Autônomo/Ar comprimido: Profundidade máxima 40 metros

b) Mergulho com equipamento de ar comprimido suprido pela superfície sem apoio de Sino Aberto: Profundidade máxima igual a 50 metros

c) Mergulho de intervenção com MRA apoiado por Sino Aberto: Profundidade máxima igual a 90 metros

d) Mergulho de intervenção com MRA e apoio por Sino de Mergulho: Profundidade máxima igual a 130 metros

e) Nas profundidades de 120 a 130 metros só poderão ser realizados mergulhos utilizando equipamentos e equipes que permitam a técnica de saturação;

f) As operações de mergulho, em profundidade superior a 130 metros só poderão ser realizadas quando utilizadas técnicas de saturação;

g) Em mergulhos em profundidades a partir de 300 metros, chamado na prática de “mergulho profundo” , deverão ser observadas os procedimentos constantes no Anexo nº ………., acordado entre a Petrobrás, empresas prestadoras de serviços subaquáticos, Sindicato Nacional dos Mergulhadores, e referendado pelo MTE.

Tempo de Fundo

a) Com ar comprimido: não poderá ser superior a 4 (quatro) horas;

b) Com equipamento autônomo: o tempo de fundo deverá ser mantido dentro dos limites de mergulho sem descompressão;

c) Mergulho com equipamento suprido da superfície: o tempo de fundo deverá ser inferior aos limites definidos nas tabelas de mergulho;

d) Mergulho de intervenção / MRA / Sino Aberto: o tempo de fundo não poderá exceder 160 minutos;

e) Mergulho de intervenção / MRA / Sino de Mergulho:

- 90 minutos para mergulhos até 90 metros;

- 60 minutos para mergulhos entre 90 e 120 metros de profundidade;

- 30 minutos para mergulhos entre 120 e 130 metros de profundidade;

f) Mergulho com Técnica de Saturação

O tempo de fundo não excederá de 8 horas para cada período de 24 horas;

Período máximo saturado será de 28 dias;

O intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao tempo de saturação, não podendo este intervalo ser inferior a 14 dias;

O tempo total de permanência sob saturação num período de 12 meses consecutivos não poderá ser superior a 120 dias;

Regras de Segurança do Mergulho

Deverão ser observadas as regras de segurança do mergulho previstas na NR-15, item 2.10, em especial:

- Obrigatório uso de intercomunicadores em todas operações de mergulho realizadas em operações perigosas, e em operações superiores a 50 metros;

- A entrada e saída dos mergulhadores no meio líquido será sempre facilitada com o uso de cestas, convés ao nível da água ou escadas rígidas;

- Sempre que for necessário pressurizar ou descomprimir um mergulhador, um segundo homem deverá acompanhá-lo no interior da câmara;

- Utilizando a técnica de saturação, o período máximo de permanência sob pressão será de 28 dias ; para profundidades superiores a 300 metros o tempo máximo será de 21 dias;

- O tempo total e permanência sob saturação num período de 12 meses não poderá ser superior a 120 dias;

- A linha de vida somente poderá exceder a 33 metros em situações especiais, e se atendidas as exigências constantes no subitem 2.10.19 do Anexo 6 da NR-15;

- A equipe e o supervisor de mergulho deverão observar as disposições do subitem 2.10.21 do Anexo 6 da NR-15, principalmente quanto aos perigos submarinos, ralos, bombas de sucção, ou locais onde a diferença de pressão hidrostática possa criar uma situação de perigo para os mergulhadores;

Roteiro para Fiscalização do Trabalho Subaquático

No local de trabalho:

- O Auditor Fiscal deverá de pronto efetuar o levantamento dos trabalhadores presentes no ambiente de trabalho;

- Verificar a composição básica da equipe de trabalho de acordo com o tipo de operação;

- Verificar e anotar o número de identificação dos equipamentos para conferir com o número existente no Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho e dos Certificados de Equipamentos. Estes equipamentos estão elencados no subitem 2.11 do Anexo 6 da NR15.;

- Solicitar o Registro das Operações de Mergulho (ROM), observando o item 2.12 do Anexo 6 da NR-15;

- Solicitar o Livro de Registro do Mergulhador (LRM), verificando:

- Timbre e assinatura do empregador referentes às operações de mergulho;

- A validade dos atestados e exames médicos periódicos semestrais,

- O respectivo carimbo e assinatura do médico responsável nestes exames;

- Os dados pessoais, qualificações do mergulhador e outras informações;

- Verificar o fornecimento para a equipe de mergulho, de provisões, roupas de trabalho, equipamentos necessários, bem como o seu correto uso para a condução segura das operações;

- Verificar o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais inerentes às operações de mergulho;

- Verificar se os equipamentos de mergulho estejam em perfeitas condições de funcionamento, e possuam os seus certificados de garantia dentro dos prazos de validade;

Na sede da empresa:

- Verificar os registros dos trabalhadores relacionados na inspeção realizada no local de trabalho;

- Verificar o pagamento de salários, férias, etc.;

- Verificar o recolhimento do FGTS;

- Verificar o respeito a concessão de férias, prazos, notificações, etc.;

- Verificar a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, adicionais;

- Verificar demais atributos trabalhistas;

- Solicitar relatório circunstanciado enviado à Unidade Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário – URITPA, comunicando acidente de trabalho ou situações de risco ocorridos durante as operações de mergulho, bem como procedimentos e planos de emergência, conforme os subitens 2.3.1 e 2.12.1 constantes na NR-15;

Exames Médicos

Cabe ao Médico Hiperbárico ou Médico Qualificado a elaboração dos exames psicofísicos, admissionais, periódicos, complementares e demissionais, conforme os anexos A e B constantes no Anexo 6 da NR-15.

Se os Atestados de Saúde Ocupacional-ASO, conforme o que preceitua a NR-07, realizados semestralmente, não se encontrarem no local de trabalho, poderão ser verificados na sede da empresa.

Não obstante, a comprovação da realização do exame médico, e a constatação de sua feitura, quando inspecionados os LRM no local de trabalho, suprem a verificação in loco dos Atestados de Saúde Ocupacional.

Observe-se que os resultados dos exames complementares são de acesso restrito dos Auditores Fiscais do Trabalho, especialidade Medicina do Trabalho;

Os exames médicos complementares consistem em:

No admissional:

- Tele-radiografia de tórax AP (antero-posterior);

- Eletrocardiograma – ECG

- Eletroencefalograma –EEG

- Urina – elementos anormais e sedimentoscopia;

- Fezes – protozooscopia e ovohelmintoscopia;

- Sangue – Lues, glicemia, hemograma completo, grupo sanguíneo, fator RH;

- Radiografia das articulações escápulo-umerais, coxo-femorais, dos joelhos AP;

- Audiometria.

No periódico:

- Tele-radiografia de tórax AP (antero-posterior)

- Urina – elementos anormais e sedimentoscopia

- Fezes – protozooscopia e ovohelmintoscopia

- Sangue – lues, glicemia, hemograma completo

Teste de Pressão

No exame admissional deverá constar o teste de pressão, que consiste na verificação da capacidade de equilibrar a pressão no ouvido médio, e nos seios da face.

Teste de Tolerância ao Oxigênio.

Consiste na verificação da tolerância do candidato ao oxigênio.

Os testes de pressão e de tolerância ao oxigênio deverão ser assinados por médico responsável.

Glossário (Mergulho)

LINHA DE VIDA: Cabo de nylon com mosquetões de desengate rápido, manobrado do local de onde é conduzido o mergulho, que conectado ao mergulhador, permite recuperá-lo e içá-lo da água, com o seu equipamento.

PÉ : 30……..cm

METRO: …..pés

NÓ : ……….km/hora

Umbilical: elo entre a unidade de apoio de mergulho e o mergulhador, podendo conter linha de vida, cabo de comunicação, cabo de força, mangueiras para gases respiratórios e água quente.

Por Carlos Nelli Borges: Master Scuba Instructor pela PADI, Instrutor de Rebreather pela TDI (E.1211.I) e Instrutor Trainer Rebreather pela RAB (BR-133-02/98), possuindo mais de 1.200 mergulhos com rebreathers.