É cada vez maior a preocupação com a segurança de profissionais em seus locais de trabalho. Na cadeia de alimentação fora do lar, uma série de normatizações é adotada para que cuidados sejam tomados desde os fornecedores de máquinas e equipamentos até ao dia a dia do próprio estabelecimento comercial.
No caso específico das padarias, além da NR 12 (norma reguladora para equipamentos e instalações industriais), são aplicadas outras quatro NRs: a NR 6, referente aos equipamentos de proteção individual (EPIs), a NR 10 (instalações elétricas), a NR 15 (ruído e insalubridade) e a NR 17 (ergonomia e condições do ambiente de trabalho).
Em meio a tantas regras, o empreendedor pode ficar confuso e deixar de seguir um ou outro parâmetro, o que é bastante prejudicial ao ambiente de trabalho de padarias. De olho nisso, atualmente, a ABIEPAN (Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos, Ingredientes e Acessórios para Alimentos) está conduzindo, em parceria com o Sebrae, um programa para elaborar Normas Técnicas no âmbito da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e, assim, melhorar o padrão de qualidade e segurança das máquinas utilizadas em panificadoras.
Como o equipamento certificado garante a segurança do trabalhador?
No âmbito da NR 12, cujo ponto focal é a segurança do operador, existem diversas medidas de proteção nos equipamentos. As proteções poder ser fixas (por exemplo, a estrutura da máquina) ou móveis (como grades).
“No caso de proteções móveis, deverão ser intertravadas por meio de dispositivos específicos de segurança. Uma das características da NR 12 é o impedimento de uma religamento não esperado do equipamento quando de alguma forma ele tenha seus movimentos interrompidos. Esse procedimento acontece por meio da obrigatoriedade de um religamento manual.”
Qual é o impacto da NR 12 nas padarias?
Existem dois principais impactos positivos, de acordo com a especialista. “O primeiro é o aumento da segurança do operador, diminuindo de forma muito grande o risco de acidentes de trabalho. O segundo é a melhoria técnica do equipamento que o seu proprietário a produzir com melhor qualidade, com menos risco e com maior eficiência energética”, esclarece.
Como é feita a certificação de um equipamento no setor de panificação?
Todo equipamento que segue as exigências da NR 12 deve ter um laudo de conformidade elaborado e emitido por um engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro mecânico ou engenheiro eletricista -, que é acompanhado da chamada Anotação de Responsabilidade Técnica, recolhida pelo profissional que emite o laudo.
“O laudo e mais uma declaração do responsável legal da empresa, apontando a fabricação de todos os equipamentos sempre da mesma forma que a amostra analisada e laudada, são suficientes para a comprovação do atendimento às exigências da NR 12”, relata Juliana.
Outra possibilidade, segundo a profissional ABIEPAN, é a de o equipamento precisar seguir as exigências da Portaria nº 371 do Inmetro. “Esse equipamento, obrigatoriamente, deve ter o selo do Inmetro, que informa que ele foi ensaiado e aprovado em laboratório e que ele possui as características de rastreabilidade e repetibilidade de seus componentes, além de haver uma auditoria em seu sistema de fabricação que audita a repetição dos equipamentos fabricados.