Linha de Vida: Critérios Normativos para o Trabalho em Altura
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-08-09T15:44:31-03:00
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O trabalho em altura realizando carga e descarga de caminhões oferece bastante risco ao trabalhador, já que uma queda acima de 2 metros de altura pode significar fraturas, torções e até mesmo algo mais grave. Por isso a importância de se utilizar as Linhas de Vida e respeitar as orientações estabelecidas pela NR-35 para o cuidado com a execução de tarefas em situações de elevação.

A Linha de Vida é uma estrutura que deve ser montada para oferecer segurança ao profissional que trabalha em altura, seja em andaimes, plataformas, escadas e na carga e descarga de caminhões. Eles podem ser temporais, quando são usados para uma atividade específica na obra. E também pode ser fixos, quando ficam instalados no mesmo lugar durante toda a realização da obra ou atividade específica.

O profissional que trabalha com o suporte da Linha de Vida precisa estar devidamente amparado pelo Equipamento de Proteção Individual anti-queda. É necessário a utilização de cintas, cordas, bloqueadores automáticos, mosquetões, calçados de segurança e até mesmo capacete e luvas. Durante a descarga e o carregamento do caminhão há contato com materiais pesados e que podem representar riscos ao trabalhador. Além, é claro, da possibilidade de queda do caminhão.

Estrutura da Linha de Vida

A instalação da Linha de Vida deve ser feita por profissionais especializados e com experiência na área, já que se trata de uma estrutura complexa que precisa estar bem fixada no chão e fornecer toda a segurança que o profissional precisa para realizar suas atividades. Tanto o material fornecido para a instalação quanto a instalação propriamente dita precisa de certificação para garantir que o serviço todo foi feito de maneira adequada.

A Linha de Vida deve ter pelo menos dois pontos de ancoragem, para garantir uma melhor fixação do equipamento ao chão. O tipo de ancoragem depende do material do suporte em que será fixado, que pode ser metal, chapa, madeira, entre outros. Ela pode ser instalada em planos verticais, horizontais ou inclinados e precisa oferecer estrutura para que o profissional possa se locomover livremente, independente da posição desse plano.

Alguns modelos de Linha de Vida permitem que o profissional se locomova pela área em que precisa trabalhar sem nunca ser desprendido do equipamento, a estrutura é feita para permitir esse movimento a ele. Nos casos em que não há essa liberdade de movimento para o trabalhador, é preciso que seja fornecido cordas com pontas duplas, fixadas em pontos diferentes.

O profissional que faz uso da Linha de Vida para a execução de suas atividades precisa estar conectado a um cinturão de segurança, que pode ser de cabo, fita de material sintético ou aço galvanizado. Esse cinturão deve estar ligado a um trava-queda retrátil, equipamento automático de travamento que tem a função de travar a movimentação do cinturão de segurança quando ocorrer uma queda. O uso do trava-queda retrátil atende a exigências descritas na norma NBR 14628, que está relacionada com o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual da ABNT.

Uma informação importante que é fornecida pelo fabricante do material e que deve ser respeitada pelos profissionais que irão utilizar a Linha de Vida é a quantidade de pessoas que podem estar presas ao equipamento ao mesmo tempo. Quando o equipamento tem a possibilidade de se locomover verticalmente ou com inclinação, o profissional precisa de carrinhos com travamento automático.

Exigências da NR-35

O trabalho em altura exige atenção redobrada por parte dos profissionais que estão realizando as atividades, como pelos empregadores que são responsáveis por fornecer equipamentos com certificação e o devido treinamento aos seus trabalhadores para garantir a segurança necessária durante a realização das atividades.

As principais responsabilidades do empregador são:

- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35.

- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras do trabalho em altura.

- Garantir que qualquer trabalho em altura só comece depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR-35.

- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

As principais responsabilidades do trabalhador são:

- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

- Colaborar com o empregador na implantação das disposições contidas na NR-35.

- Zelar pela sua segurança e saúde e a de pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Segurança nas alturas

É essencial que o empregador e os trabalhadores entendam a importância das medidas de segurança para se trabalhar em altura, carregando e descarregando caminhões, para que levem a sério as normas estabelecidas na NR-35 e instalem as Linhas de Vida com material certificado e de forma adequada.

Por Fernando Zaneli