Após acidentes de trabalho fatais, uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Macapá determinou o cumprimento de obrigações relacionadas à saúde e à segurança do trabalho, pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e pela Mix Engenharia. A decisão é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amapá.
Para a primeira, a decisão estabelece 19 itens, entre eles: submeter trabalhador a exame médico periódico; não permitir a realização de serviços em instalações elétricas sem ordem de serviço específica; não permitir a realização de trabalho em altura sem prévia Análise de Risco; realizar treinamento e reciclagem dos funcionários; conceder 11 horas consecutivas, no mínimo, para descanso entre duas jornadas e outros.
Quanto à empresa Mix Engenharia, a Justiça estabeleceu 14 obrigações: submeter o trabalhador a exames periódicos; adotar medidas preventivas para o controle de choques elétricos; utilizar ordem de serviço para instalações elétricas de acordo com NR-10; não permitir realização de trabalho em altura sem análise de risco, nem a execução de trabalho por profissionais não capacitados, entre outras medidas.
No período de dois anos, três funcionários ligados à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e à Mix Engenharia morreram por eletrocussão. Um deles era contratado da Companhia e os outros dois terceirizados pela Mix. Segundo as investigações do Ministério Público do Trabalho no Amapá, as irregularidades praticadas pelas empresas contribuíram para os acidentes fatais. Durante a investigação, foi identificada a ausência de aterramento elétrico, insuficiência em equipamentos de proteção individual (EPI), insuficiência nos programas de capacitações, dentre outras irregularidades.
O MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para resolução extrajudicial das questões, porém as duas empresas recusaram a proposta, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.
Caso CEA e Mix Engenharia descumpram a decisão liminar, pagarão multa de R$30.000,00 por cada um dos itens descumpridos, cabendo ao MPT apontar eventual descumprimento.