Trabalhadores expostos a substancias ototóxicas podem desenvolver doenças como a labirintite e até perdas auditivas, mesmo sem exposições a níveis de ruído elevado.
A hipoacusia ototóxica ou perda da audição ototóxica é a perda auditiva, do tipo neurossensorial, induzida por substâncias químicas de origem endógena ou exógena. O efeito ototóxico pode alcançar, também, com frequência, o aparelho do equilíbrio.
Para um diagnóstico eficiente de perdas auditivas neurossensoriais ototóxicas o Médico do Trabalho Examinador deverá possuir acesso a todo histórico das exposições ocupacionais do paciente a ruídos e agentes ototóxicos. Esse histórico deverá compreender os exames audiométricos juntamente com outros exames relacionados, anamnese do trabalhador, queixas, PPRA e levantamento ambiental do local de trabalho.
As medidas de controle ambiental com o objetivo de neutralizar ou reduzir as exposições a substancias ototóxicas a patamares seguros compreendem:
a) Enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas hermeticamente fechados;
b) Aplicação das Normas de Higiene e Segurança Ocupacional de forma adequada;
c) Projeto e instalação de sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
d) Monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
e) Adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho, como por exemplo, redução do número de trabalhadores expostos e do tempo de exposição;
f) Medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal (recursos para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário);
g) Fornecimento de EPI;
h) Substituição de substancias por outras atóxicas ou de menor toxidade.
As medidas preventivas de medicina ocupacional para prevenção das patologias são:
a) Avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas otoneurológicos, por meio de protocolo padronizado e exame físico criterioso;
b) Exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
c) Informações epidemiológicas;
d) Análises toxicológicas;
e) Afastamento imediato do trabalhador do ambiente de trabalho contaminado até que as medidas de segurança do trabalho sejam executadas e comprovadas como eficazes.
Dentre outros critérios estabelecidos pela NR-07 a perda auditiva ocupacional é sempre bilateral.
Hipoacusia Ototóxica:
Perda auditiva do tipo neurossensorial, induzida por substâncias químicas de origem endógena ou exógena. O efeito ototóxico pode lesar o aparelho do equilíbrio (manifestações vestibulares);
Fatores Endógenos:
Ação de toxinas bacterianas, nefropatias e diabetes como indutores de perda auditiva;
Fatores Exógenos:
Ação de Substâncias Ototóxicas;
Patogênese e sintomatologia ototóxica:
a) Tinido (geralmente aparecendo como o primeiro sintoma);
b) Perda auditiva (surdez neurossensorial inicialmente para tons agudos e posteriormente evolui para os demais: Frequências altas => médias => inferiores. Sempre bilateralmente);
c) Vertigem posicional (associada a náuseas);
d) Distúrbios do equilíbrio, com vertigem e instabilidade de marcha (deambulação);
e) Osciloscopia (Fraqueza de fixação devida a um distúrbio do reflexo vestibulococlear)
Os profissionais da área de Segurança e Saúde Ocupacional devem ser alertados sobre os efeitos combinados acerca das exposições ao ruído e a substâncias ototóxicas.
Levando-se em conta os riscos iminentes das exposições dos trabalhadores as substancias ototóxicas utilizadas nos processos de produção, fica evidente que as empresas também devem adequar seus Programas de Segurança e Saúde no Trabalho, como o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PCA – Programa de Conservação Auditiva, a esses riscos. Tal adequação deve ocorrer através do reconhecimento, quantificação, dimensionamento das exposições e prescrição das medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização ou redução das exposições dos trabalhadores a patamares seguros.
Por Heitor Borba