O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por meio da Portaria nº 116, de 13/11/2015, regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT. Os exames deverão ser realizados previamente à admissão e no desligamento dos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
As informações sobre os exames toxicológicos que são prestadas ao Ministério do Trabalho por meio do Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), também constarão da escrituração digital eSocial conforme as instruções previstas no Manual de Orientações do eSocial (MOS) para o grupo de eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), de acordo com o cronograma de implantação estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial.
CAGED
Conforme a Portaria nº 945/2017 MTE, o empregador quando admitir ou desligar motorista profissional deverá informar no CAGED os seguintes dados relativos ao exame toxicológico:
- Código do Exame Toxicológico, Data, Exame, CNPJ do Laboratório, UF e CRM
Essas informações deverão ser prestadas para os motoristas enquadrados nas famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825 do CBO do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
782310 – Motorista de furgão ou veículo similar 782320 – Condutor de ambulância.
b) Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários;
782405 – Motorista de ônibus rodoviário 782410 – Motorista de ônibus urbano 782415 – Motorista de trólebus.
c) Motoristas de veículos de cargas em geral.
782505 – Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais) 782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) 782515 – Motorista operacional de guincho.
As orientações para o preenchimento do CAGED estão disponíveis no portal do MTE no link “Orientações para as novas regras de declaração do Caged – Inclusão de novos campos e certificado digital”.
ESOCIAL
Os empregadores obrigados a entregar a escrituração digital eSocial também deverão informar nessa declaração, o resultado dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais contratados ou desligados.
No Manual do eSocial (MOS) constam as seguintes orientações para o preenchimento dos campos relacionados aos exames toxicológicos:
a) as informações sobre a realização dos exames toxicológicos serão prestadas por meio do Evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico”;
b) o “Evento S-2220” do exame toxicológico deve ser informado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado;
c) o empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] do “Evento S-2220” as seguintes informações:
destacar o código do exame toxicológico; data de realização do exame (dia, mês e ano); CNPJ do Laboratório; e número do CRM e a correspondente UF do médico responsável pela realização do exame.
Observação: O código do exame toxicológico deve ser informado no seguinte formato: AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número sequencial do exame.
Para a correta transmissão do “Evento S-2220” com as informações sobre os exames toxicológicos dos motoristas profissionais, o empregador deverá consultar o Manual de Orientações do eSocial, a Nota de Documentação Evolutiva NDE nº 01/2018 v. 1.0 e a Portaria nº 116/2015 do Ministério do Trabalho.
O uso de substâncias tóxicas não é recomendado em nenhuma situação e para nenhuma pessoa. Para as pessoas que exercem a profissão de motorista, seja em regime autônomo ou como funcionário de uma empresa, o Exame Toxicológico é obrigatório por lei, na renovação da CNH e também na hora da admissão ou demissão da empresa. Esse teste vai determinar se o corpo está intoxicado por alguma substância ilícita que pode colocar em risco a vida do funcionário e também de outras pessoas.
Motoristas que trabalham profissionalmente e que vão renovar ou trocar as categorias de suas CNHs para C, D ou E, por exemplo, são pessoas que precisam ter o exame em mãos na hora de se apresentar para a troca da documentação. Lembrando que é preciso ficar atento à data de validade do exame, que é de 90 dias a partir da data da coleta.
Profissionais que trabalham em regime CLT na direção de automóveis nas categorias C, D ou E também precisam realizar o exame toxicológico na admissão e na hora da demissão. Por esses motivos, a realização do exame é uma forma de garantir a segurança de todos e é obrigatório por lei.
No post de hoje, você vai entender mais sobre esse exame: por que ele é pedido, quais drogas podem ser detectadas por meio dele, como é realizado, por que não é possível burlar e mais alguns detalhes que podem deixar dúvidas em quem precisa fazer, mas ainda não conhece o método.
Entendendo o exame toxicológico
O exame toxicológico tem a função de detectar o uso de substâncias tóxicas. É possível apontar o uso de haxixe, cocaína, crack, merla, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, hidromorfina, morfina, hidrocona, heroína, ecstasy, feniclidina, codeína, entre outras relacionadas aos grupos que causam alterações cerebrais e comprometem a capacidade do motorista, colocando em perigo todos em sua volta.
É importante que esse exame seja feito por meio dos cabelos ou pelos do corpo, já que apresentam um resultado de larga janela de detecção, ou seja, mostram o uso das drogas em até 180 dias. Enquanto isso, outros métodos, feitos com urina e sangue, por exemplo, tem um período bem mais reduzido, ou seja, basta ficar alguns dias sem usar as drogas.
A importância do exame toxicológico
No Brasil, é comum que motoristas façam uso de substâncias tóxicas para que consigam cumprir as longas horas de trabalho em que precisam dirigir pelas estradas. Como consequência disso, o cansaço e o uso dessas próprias substâncias podem ser os responsáveis pelo alto índice de acidentes nas rodovias: quase 40% dos acidentes nesses territórios têm envolvimento de caminhões e 53% deles são com vítimas fatais.
Em alguns casos, a realização do exame toxicológico é fundamental e está prevista em lei. Por exemplo, os motoristas com CNH nas categorias C, D ou E são obrigados a realizar o exame tanto na renovação do documento quanto na admissão na empresa, assim como em seu desligamento.
Segundo a legislação, é preciso fazer com que o exame seja de larga janela de detecção, o que você vai entender melhor ainda neste post. É importante ressaltar que ele deve ser feito apenas em laboratórios credenciados pelo DENATRAN para que tenham validade legal.
Exame toxicológico para admissão e demissão
Em setembro de 2017, o exame toxicológico se tornou obrigatório na contratação e na demissão de profissionais que tenham atividade remunerada relacionada à condução de veículos que seja necessário ter as categorias C, D ou E em suas CNHs.
É importante e obrigatório que esse teste seja feito antes que o funcionário seja admitido e também antes de ter sua demissão firmada oficialmente. Fica a cargo dos empregadores informar ao Ministério do Trabalho por meio do CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — colocando as seguintes informações: código do exame, data em que deve ser realizado, CNPJ do laboratório onde foi realizado e UF e CRM do médico responsável.
No caso de a empresa não cumprir a obrigação prevista na Portaria estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será multada com valor que pode variar conforme os dias de atraso no envio da documentação pelo CAGED.
A necessidade do exame para tirar a CNH nas categorias C, D e E
Além de o exame toxicológico ser obrigatório para quem vai ser admitido em uma empresa ou está saindo dela, também é obrigatório para motoristas profissionais que pretendem fazer a transição de categoria para C, D ou E. Além da renovação da CNH nessas categorias.
O motorista deve realizar o exame para adicionar uma dessas categorias e renová-lo quando chegar à metade da validade do documento.
O caráter preventivo do exame toxicológico de larga janela proporciona maior segurança também às áreas urbanas, devido à obrigatoriedade de sua aplicação a motoristas de ônibus, vans e transporte escolar.
Como funciona o exame toxicológico
Esse é o único teste que pode comprovar o uso de substâncias psicoativas. É ele que vai detectar se aquele organismo tem hábitos regulares de consumo de drogas ou se as usa eventualmente.
O teste é feito por meio de um fio de cabelo ou pelos do corpo. Em sua estrutura, aparecem o córtex, a medula e a cutícula capilar, que são irrigados pelo sangue. Se o indivíduo é usuário de drogas, algumas substâncias específicas ficam impregnadas nessa estrutura capilar e, dependendo da quantidade e da frequência do uso, o fio todo é afetado. Por esse motivo, o exame é preciso e eficiente em seus resultados.
É importante ressaltar que o material coletado para realizar a análise é retirado sem dores ou procedimentos invasivos, não afetando a estética do paciente. Os resultados de exames negativos são emitidos em até 48 horas, já os que apresentam alguma alteração podem levar até 72 horas para que os tipos de drogas usadas possam ser descobertos.
Como é o procedimento
Primeiramente, os laboratórios que realizam o exame devem considerar a taxa de crescimento do cabelo, contada em milímetros por dia. Nos cabelos, são 0,35mm/dia e, no peito, 0,40mm/dia. É preciso, também, ter uma amostra que possa apresentar uma análise retroativa de, no mínimo, 90 dias.
Fase de triagem
As amostras são coletadas e preparadas para o exame. Assim que recolhidos, os cabelos ou pelos são lavados, para evitar possíveis contaminações sofridas no ambiente externo.
Realização do teste
Depois, uma solução é adicionada às amostras, que podem apontar o uso de substâncias ilícitas. Caso o resultado seja positivo, a amostra é submetida a um antígeno, que acusa quais são as drogas encontradas ali. Podem ser detectadas substâncias como anfetamina, cocaína, maconha e ópio.
Se a substância reagente que foi colocada primeiramente no tubo demonstrar que não há presença de substâncias ilícitas, o teste aponta o negativo e é finalizado ali. Por esse motivo os resultados negativos saem mais rápido.
Fase de Confirmação
É nessa fase em que será confirmada a quantidade da droga encontrada na etapa de descoberta dos componentes existentes na amostra. Por meio de um espectrômetro, o resultado positivo do exame é confirmado, apontando quais substâncias foram encontradas no teste avaliado e sua quantidade ou frequência de uso.
Um exame à prova de fraudes
Hoje em dia, é possível encontrar muitas informações falsas na internet. Infelizmente, alguns usuários da rede publicam métodos falsos que garantem serem efetivos para que o exame seja alterado. Muitos deles indicam que o indivíduo deve cortar o cabelo, por exemplo, o que não é viável, já que é preciso ter a quantidade exata crescida prevista na legislação.
Se o cabelo for cortado, o responsável pelo exame alegará que não será possível realizar o teste por meio da captação dos fios de cabelo, e pode aparar alguns pelos do peito.
Outras fórmulas ditas “mágicas”, como lavar o cabelo com shampoos específicos também não funcionam. A presença das substâncias tóxicas está na parte interna dos fios, na queratina, como você viu no tópico anterior. Portanto, é impossível alterar a estrutura capilar de forma que não apresente alterações.
Se, mesmo assim, o candidato tentar burlar o exame de alguma maneira, as consequências podem ser graves. Tentar alterar qualquer tipo de exame é crime e pode resultar em multa, prisão e até em desclassificação para o cargo pretendido.
Tendo em vista que não é possível trocar as informações do exame e que a mínima tentativa pode trazer graves consequências, a melhor maneira é não utilizar qualquer substância ilícita e fazer o exame sem medo.