Os espaços confinados apresentam uma série de riscos, sendo um dos locais com acidentes de trabalho mais frequentes e graves. Contudo, eles podem ser evitados, desde que as empresas cumpram as orientações e as medidas de segurança informadas nas normas nacionais vigentes, especificamente a NR 33 e a NBR 16.577/2017.
O profissional de segurança do trabalho tem uma grande responsabilidade ao atuar em um espaço confinado com risco de explosão. Ele precisa estar atento aos cuidados fundamentais que preservam a segurança dos colaboradores e minimizam os riscos aos quais são expostos neste tipo de atividade.
Para realizar essa função da melhor forma, continue a leitura e tenha todas as informações que você precisa!
Saiba o que é um espaço confinado com risco de explosão
O trabalho em espaço confinado é regido pela Norma Regulamentadora 33 (NR-33) e ele é definido como: “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Podemos citar como exemplos de espaços confinados as galerias subterrâneas, os tanques de armazenamento e as tubulações. Mesmo que aparentemente não apresente gases perigosos, qualquer espaço confinado é passível de explosão, pois, a concentração e a mistura de gases podem mudar muito rapidamente, trazendo riscos imperceptíveis.
Imagine, por exemplo, um espaço contendo gases que, se estiverem separados e em baixa concentração, não são inflamáveis. É seguro? Nem sempre! É possível que, por alguma mudança que aconteça durante o trabalho, os gases se tornem inflamáveis.
Os tanques de armazenamento de combustíveis são, sem dúvida, os espaços confinados com maior risco de explosão. Os silos usados para armazenar grãos também apresentam potencial explosivo, pois, eles geram gases que, ainda que não sejam explosivos isoladamente, podem se misturar e apresentar algum risco.
Identifique os riscos de trabalhar nesses espaços
Mesmo que elas possuam grandes riscos, algumas atividades não podem deixar de ser realizadas nos espaços confinados. É o caso, por exemplo, da limpeza desses locais, da instalação, inspeção, manutenção ou dos reparos de equipamentos e até do próprio resgate de trabalhadores acidentados.
Para realizar essas atividades da forma mais segura possível, é preciso ser muito criterioso na prevenção e estar atento aos riscos, que, se negligenciados, podem ser fatais. Eles incluem:
- Contato com poeiras, gases e vapores tóxicos;
- Presença de substâncias inflamáveis;
- Ventilação insuficiente;
- Falta ou excesso de oxigênio;
- Presença de elementos biológicos infecciosos;
- Soterramento;
- Inundação;
- Energização elétrica por falta de bloqueio adequado;
- Queimaduras.
Saiba como proteger os trabalhadores
A NR-33, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apresenta uma série de medidas necessárias para a proteção dos colaboradores que atuam em espaços confinados com risco de explosão.
O espaço deve ser sempre isolado, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas. Além disso, a empresa precisa sinalizar adequadamente o local, de forma que todos identifiquem os riscos. Antes de realizar um serviço no espaço, é necessário um gerenciamento de segurança, que inclui avaliar e controlar todos os riscos envolvidos, monitorando a atmosfera antes e durante a realização do trabalho.
A empresa precisa cumprir o procedimento básico para trabalho em espaços confinados com risco de explosão. Os trabalhadores que atuam nesses espaços devem realizar exames médicos específicos e usar os equipamentos de proteção coletiva e individual. Eles devem, ainda, sempre agir coletivamente — são proibidos trabalhos individuais em espaços confinados.
Além disso, os colaboradores precisam ser devidamente capacitados para lidar com os riscos do trabalho. É necessário que eles passem por cursos e que, ao final, recebam um certificado com seu nome, o conteúdo e a carga horária do treinamento e as especificações sobre o espaço confinado e o trabalho a ser realizado. Uma cópia dessa certificação deve ser arquivada na empresa.
A NR-33 também determina que seja preenchido o formulário de Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Ele lista todos os mecanismos de segurança para o trabalho — identifica o espaço confinado, os riscos, os trabalhadores autorizados a entrar e as medidas de controle de risco. Na permissão, também é obrigatório que se especifique o plano de evacuação e resgate, que são as estratégias a serem colocadas em prática no caso de acontecerem imprevistos ou acidentes.
Esse formulário é válido apenas para uma entrada, portanto, é preciso emitir uma PET antes da realização de cada trabalho. Uma cópia desse documento deve ser arquivada na empresa por cinco anos.
Conheça os principais equipamentos para em uso espaços confinados
Para atuação em um espaço confinado com risco de explosão, existem equipamentos de proteção coletiva e individual. Os equipamentos de ventilação à prova de explosão são indispensáveis, assim como os detectores de gases — que, pela regulamentação atual através da NBR 16.577, devem ser capazes de detectar no mínimo quatro tipos de gases.
Vale lembrar que os Insufladores de ar elétricos para espaços confinados devem ser adequados à classificação de área e possuírem certificação atendendo à Portaria no. 179, de 18 de maio de 2010 do INMETRO.
Equipamentos para proteção respiratória também são fundamentais. As máscaras devem ser preparadas para filtrar ou suprir o ar. A inalação de gases tóxicos é muito prejudicial, podendo até causar mortes por asfixia.
Veja outros equipamentos de segurança que devem estar presentes para o trabalho em espaço confinado:
- Aparelho para monitoramento da atmosfera no interior do espaço confinado;
- Equipamentos de resgate e kit de socorro pré-hospitalar;
- Lanternas adequadas ao ambiente;
- Rádios comunicadores;
- Tripé ou monopé e guinchos para acesso e resgate
- Sistemas de ancoragem e outros dispositivos para acesso e resgate;
- Dispositivos para bloqueio e isolamento – Lockout / Tagout
- Extintores de incêndio;
Além desses, é preciso lembrar-se dos equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, botas, trava-quedas e cinto de segurança.
Avalie a qualidade dos equipamentos de segurança adquiridos
Por lei, a empresa é a responsável pelos materiais de segurança, tanto coletivos como individuais. Eles precisam ser oferecidos a todos os trabalhadores, de forma gratuita. A empresa é responsável, também, por acompanhar a qualidade dos equipamentos — que devem estar na validade e em perfeitas condições de uso.
No Brasil, alguns EPI (como cintos, talabartes e trava quedas) são avaliados pelo SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) através de organismos de certificação credenciados pelo INMETRO e os seus respectivos Certificados de Aprovação (CA) emitidos pelo M.T.E. ( Ministério do Trabalho e Emprego) . Esse certificado é indispensável, pois, atesta que o equipamento passou por testes de qualidade, proteção e conforto de acordo com o SBAC – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, atendendo as normas de segurança nacionais vigentes. No caso de outros equipamentos, como os ventiladores e detectores de gases para atmosferas explosivas, estes precisam atender as portarias específicas do INMETRO referentes a fabricação, certificação e uso dos mesmos, como por exemplo a Portaria nº 179/2010.
Esses cuidados para o trabalho em espaço confinado com risco de explosão fazem toda a diferença na segurança e na qualidade de vida dos trabalhadores. A empresa e o funcionário devem estar sempre atualizados sobre as orientações técnicas normativas e os equipamentos disponíveis para proteção que atendem as exigências mínimas das normas nacionais.