Os trabalhadores que estão no eSocial já começam a se beneficiar das inúmeras vantagens que o sistema oferece, principalmente em relação à segurança jurídica e transparência das informações. A prestação das informações ao sistema, como se sabe, substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, substituindo, dessa forma, até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros.
O primeiro grupo de empregadores, constituído por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo sistema. O segundo grupo, composto por empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, está em fase de substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referentes à competência de abril/2019.
Já o terceiro grupo, formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, encontra-se no período de prestar informações relativas ao cadastro e às tabelas do empregador, definido com primeira fase da implementação do sistema.
Atualmente, já estão cadastrados mais de 24 milhões de trabalhadores, o que representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados.