A crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) bateu às portas do Supremo Tribunal Federal com o ajuizamento de, até agora, 41 ações de controle concentrado de constitucionalidade. Os questionamentos à corte são os mais diversos: medidas que afetam o direito dos trabalhadores; a extensão do prazo do pagamento da dívida dos estados com a União; calendário eleitoral; a situação do sistema carcerário, entre outros.
A maioria dos pedidos foi feita por partidos políticos, que entraram com 14 das 41 ações. Em seguida, aparecem os Estados, associações de classe e a Presidência da República. Os números são referentes ao período de 12 de março a 2 de abril.
Os dados foram compilados no boletim “STF – A Judicialização da Crise”. Produzido pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica, o documento será atualizado semanalmente.
No relatório, as ações são separadas pelos seguintes temas: orçamento, Medidas Provisórias da crise, Congresso, eleições 2020, Omissões do Executivo, competências federativas, publicidade, sistema carcerário e programas sociais.
Todas as ações relacionadas à Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais pela calamidade pública, são relatadas pelo ministro Marco Aurélio. Elas foram negadas liminarmente e devem ser referendadas no colegiado. Para o ministro, os muitos dispositivos da MP buscaram preservar a fonte de sustento do prestador dos serviços e dar certa segurança jurídica à relação entre empregados e empregadores.
Pauta Plenária
Como medida preventiva ao contágio, as sessões do Plenário e das Turmas do Supremo acontecerão quinzenalmente e por videoconferência. A estreia desse modelo será na próxima quarta-feira (15/4), com dez ações pautadas para referendo — todas de relatoria do ministro Marco Aurélio e a maioria relacionadas à MP 927.
Já na sessão no dia seguinte, está pautada outra ação para referendo. De relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ADI 6.363 questiona artigos da Medida Provisória 936. Ao analisar a matéria, o ministro determinou que as empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar cortes salariais.
A decisão foi uma das mais polêmicas tomadas até agora, segundo especialistas ouvidos pela ConJur. De um lado, há quem veja que ela contraria o objetivo da MP, que é dar celeridade aos processos de afastamento durante o período emergencial. Para outros, a rapidez não pode se sobrepor aos direitos dos trabalhadores.
Pagamento de dívida e programa social
Mais de dez estados foram ao STF pedir a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida do Estado com a União. Em todos os casos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, os pedidos foram acolhidos. Veja alguns aqui.
Outros dois processos que versavam sobre programas sociais (ADPF 568 e 662) foram deferidos pelos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, respectivamente.
Moraes atendeu o pedido do governo do Acre e autorizou a destinação de dinheiro do fundo da “lava jato” para custear ações de prevenção à pandemia do coronavírus. Inicialmente o acordo previa destinação ao combate à incêndios.
Já Gilmar Mendes suspendeu trecho de lei que aumentou o piso a partir do qual se concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias de idosos ou pessoas com deficiência.
Uma campanha publicitária lançada pelo próprio governo federal no início da pandemia gerou grande repercussão por defender que “O Brasil não pode Parar”.
Como mostrou a ConJur, a medida foi questionada por partidos políticos que enviaram representações ao Tribunal de Contas da União. A campanha motivou, também, uma ação levada ao Supremo pela OAB contra a postura do presidente Jair Bolsonaro.
Inicialmente, uma decisão de primeiro grau de juízo federal do Rio de Janeiro proibiu sua veiculação. Depois, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido liminar na ADPF 669 para vedar a produção e circulação da campanha. De acordo com o ministro, na dúvida quanto à adoção de uma medida sanitária, deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde.
Sistema Criminal
Também chegou ao Supremo uma ADPF para questionar a Resolução 62/2020. Editada pelo Conselho Nacional de Justiça, uma das principais diretrizes da recomendação é a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar. Além disso, sugere a adoção de medidas não privativas de liberdade para mulheres grávidas, lactantes, pessoas com deficiência, indígenas e outros grupos de vulneráveis.
Desde sua edição, a medida já foi aplicada diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e por tribunais estaduais do país. Foi, inclusive, parabenizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
No entanto, para a Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade haveria risco irreversível da soltura em massa de presos. Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à ação por entender pela falta de legitimidade ativa da entidade.
Fonte: Conjur.com.br