E-mail e WhatsApp: Riscos para a Saúde do Trabalhador
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-02-20T20:56:15-03:00
  0 Avaliações
741 Visualizações

Não há dúvidas do quanto os meios de comunicação instantâneos, como e-mail e WhatsApp, modificaram de forma irreversível as relações de trabalho – para o bem ou para o mal. Ao mesmo tempo em que facilitaram a dinâmica interna da empresa, também começaram a invadir a vida pessoal dos funcionários. Não é raro estar em casa, após o horário de trabalho, e receber uma mensagem do seu superior solicitando a execução de algum serviço, por exemplo. Ou cair na tentação de dar aquela visualizada no e-mail profissional só “para ver se tem algo urgente me esperando”.

E essa simples expectativa por uma nova mensagem já pode gerar danos para a saúde. Pelo menos é isso que aponta o estudo “Killing me softly: electronic communications monitoring and employee and significant-other well-being”, produzido na Universidade de Virginia, nos Estados Unidos. De acordo com o professor William Becker, coautor do trabalho, a expectativa de um mundo com barreiras flexíveis foi transposta para uma ausência total de barreiras. “O conflito entre as demandas de trabalho e pessoais apresentam um dilema para os empregados, pois desencadeia o sentimento de ansiedade e os coloca em risco.”

Isso compromete até mesmo a vida familiar do empregado. O estudo analisou 200 pessoas e seus familiares nos Estados Unidos para mostrar quais são os impactos das mensagens indesejadas. “O indivíduo pode acabar ficando preso nos seus esquemas de trabalho, que podem não ser adequados para desempenhar seus papéis em casa. Por exemplo, se uma pessoa tem um trabalho em que precisa ter uma posição dominante e distante psicologicamente, isso pode dificultar que desempenhe um papel de um parceiro cuidadoso e aberto”, explica o estudo.

Para resolver esses conflitos, Becker sugere que sejam criadas políticas para reduzir a comunicação fora da jornada preestabelecida. Quando isso não for uma opção, é preciso estabelecer limites, marcando quais os horários em que o trabalhador deve estar disponível para responder as demandas da empresa. Além disso, cabe à companhia comunicar, desde o momento da contratação, a necessidade de uma comunicação além do horário. Assim, os trabalhadores poderão diminuir a ansiedade ligada a esse cenário.

Direito ao descanso

Em meio a essa revolução trabalhista gerada pela tecnologia, alguns países têm trabalhado para minimizar os impactos gerados ao trabalhador. A França, por exemplo, aprovou uma lei para que empresas com mais de 50 colaboradores negociem com os sindicatos em quais horários os empregados poderão ignorar as mensagens de trabalho – geralmente no período noturno ou durante os finais de semana.

No Brasil, não há uma legislação sobre o uso dessas ferramentas de comunicação fora da jornada preestabelecida. O mais próximo que há do assunto é o artigo 6 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que diz o seguinte:

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Os juízes têm utilizado esse artigo como argumento para embasar as decisões mais recentes, considerando o tempo gasto respondendo as mensagens como hora extra. Mas não é porque o funcionário respondeu uma mensagem que ele, automaticamente, começará a receber as horas extras.

Em entrevista para a Época Negócios, a advogada Gabriela Locks analisa que a hora extra só começará a valer quando o funcionário, previamente avisado, receber uma convocação e começar a trabalhar de fato. “O resto é remunerado seguindo a regra do sobreaviso: um terço do salário para cada hora trabalhada.”

Além disso, o empregado tem o direito a se recusar a responder as mensagens de e-mail ou WhatsApp que chegarem fora do seu horário. Isso, claro, se não for algo negociado com a empresa e o pagamento das horas extras for realizado conforme prega a legislação.