Compreendendo o evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho, Agentes Nocivos
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2022-01-25T05:30:24-03:00
  1 Avaliações (Ver)
12284 Visualizações

Sem dúvida, um dos eventos mais temidos do novo eSocial SST é o S-2240, que fala sobre os riscos no ambiente de trabalho. Por isso, recomendamos que você, que é o responsável por fazer os envios da sua empresa.

O conceito do evento S-2240

O S-2240 é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.

Além disso, ele serve para informar se o funcionário está exposto a agentes nocivos, em como o exercício das atividades que constam na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, no do eSocial SST.

Sobre a obrigação da informação dos riscos no ambiente de trabalho

O envio das informações dos riscos no ambiente de trabalho no novo eSocial SST é uma obrigação para os empregadores, as cooperativas, o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), os sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos.

Esses órgãos devem informar os riscos que envolvem todos os seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Vale lembrar que, no caso dos servidores vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, o envio das informações não é obrigatório.

Prazos de envio do evento S-2240 no novo eSocial SST

É bem importante que as empresas fiquem atentas para os prazos de envio do evento S-2240 no novo eSocial SST.

As empresas são obrigadas a enviar os dados até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos ou da data de ingresso dos trabalhadores.

É importante atentar ainda que, no caso de alterações da informação inicial, os envios devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Pré-requisitos para enviar o evento de riscos no ambiente de trabalho

Existem alguns pré-requisitos que devem ser respeitados para enviar o S-2240 e comunicar os riscos no ambiente de trabalho.

Para realizar esse processo, as empresas devem antes ter enviado os seguintes eventos:

 S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador;

 S-2200: Cadastramento Inicial;

 S-2300: Trabalhador sem Vínculo.

Dessa forma, já devemos ter no ambiente do eSocial o vínculo trabalhista, ou seja, CPF e matrícula eSocial definidos para que seja possível enviar o S-2240.

Assuntos gerais sobre o S-2240

Para os responsáveis para realização do envio do evento S-2240 no eSocial SST, é importante ficar atento a alguns assuntos gerais trazidos pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS).

O MOS afirma, por exemplo, que a exposição do trabalhador a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 1999, observado o disposto no item 3.5 deve ser informada.

Caso não exista exposição do trabalhador ao risco, deve ser informado o código 09.01.001 (ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.

Também lembre-se que não integram esse evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do funcionário por acidente ou doença. Nesse caso, a informação deve ser enviada por CAT.

Outro item bem importante de ser compreendido é o 3.5. Ele fala sobre a exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído.

Nesse caso, a exigência fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09.

Já em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.

Também é importante saber sobre o período de transição. Deve-se compreender que as informações prestadas no evento S-2240 compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.

Além disso, para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, são utilizados os procedimentos vigentes à época.

O MOS também aponta que as alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo, pelo fato delas terem data de início da condição diversa e, para o adequado registro, devem ser enviados eventos separados, caso a alteração da condição ocorra em dias diversos.

Ao fazer o envio do evento S-2240 e ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, os campos {utilizEPC} e {utilEPI} devem ser preenchidos com o valor [0 – não se aplica].

Informações do Local de Trabalho no S-2240

Para enviar as informações sobre o local de trabalho no evento S-2240, o campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.

Já o campo {localAmb} somente deve ser preenchido com a opção “2- Estabelecimento de Terceiros”, nas hipóteses de cessão de mão de obra, como está previsto no Decreto nº 3.048. de 1999.

Lembre-se que esse campo não deve ser usado para prestar informações de trabalhadores que exercem atividades externas, como o vendedor externo, por exemplo.

Já para os casos em que os trabalhadores exercem atividades concomitantes em ambientes do empregador e em ambientes de terceiros, essa situação deve ser informada junto com a descrição da atividade, para que a condição seja contextualizada.

É bem importante lembrar que o trabalhador só pode estar vinculado a um único setor, devendo ser enviado um único evento para descrever todas as suas exposições a agentes nocivos.

No caso dos trabalhadores externos ou que circulam entre setores, a condição deve ser citada na descrição das atividades.

Lembre-se ainda que o envio de um novo evento representa alteração da condição anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do envio da alteração.

Ou seja, no momento que um trabalhador muda de função, por exemplo, e isso é informado no eSocial SST, atualizam-se também os riscos no ambiente de trabalho.

Sobre os registros de exercícios das atividades

No que se refere às informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto, tem-se o entendimento de que elas devem ser registradas. Isso deve ser feito mesmo quando a exposição estiver neutralizada, atenuada ou exista uma proteção adequada.

Deve-se ter a ciência de que o grupo [agNoc] deverá ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a agentes nocivos durante toda a sua jornada. Isso compreende todos os espaços em que um funcionário desenvolve as suas atividades.

Outro campo que deve ser preenchido é o {tecMedicao}. Ele deve ser usado quando o critério de avaliação da exposição do trabalhador a fator de risco por quantitativo.

Nesse campo, deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração dos agentes nocivos e não apenas o nome do equipamento ou do método usado.

Já sobre o registro da intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao fator de risco, cujo critério de avaliação seja quantitativo, a informação deve ser inserida no campo {intConc}.

Por sua vez, o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser usado para registrar a unidade de medida utilizada.

Sobre a declaração de EPIs no evento S-2240

O evento S-2240 do novo eSocial SST também deve declarar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Nesse caso, se o declarante fornece EPIs, devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das Normas Regulamentadoras, em especial a NR-6.

Para cada EPI também é informado o campo {docAval}. Nesse espaço, deve ser registrado o número do CA ou do documento de avaliação do EPI.

Em situações em que o empregado realiza trabalhos foram do país ou não utiliza EPIs fabricados e comercializados no Brasil, assim como nas situações em que os empregados usem equipamentos listados na NR-31, porém não inclusos na NNR-6, isso deve ser descrito de forma sucinta no campo {dscEPI}.

Sobre a lista de produtos

Sobre a lista de produtos que devem ser informados como agentes nocivos no evento S-2240, ressalta-se que nem todos estão registrados com o nome comercial da Tabela 24.

Por isso, todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes na composição devidamente identificadas e registradas, de acordo com os agentes nocivos da Tabela 24.

Preenchimento de limite de tolerância

O campo de limite de tolerância do evento S-2240 do eSocial SST é identificado por {limTol}. Ele somente pode ser preenchido para os códigos 01.18.001 (sílica livre) e 02.01.014 (trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214, de 1978).

Esses agentes têm limite de tolerância variável e, para a análise do direito à aposentadoria especial, é imprescindível conhecer o limite aplicável ao segurado. A informação é necessária para a substituição do PPP.

Informação de mudança de CPF

Se acontecer de existir mudanças no CPF de um empregado, logo após o envio do evento S-2200, deve ser enviado o S-2240.

Isso é necessário para que as condições de exposição a riscos no ambiente de trabalho sejam adequadamente associadas ao novo CPF do trabalhador.

Alterações de informações no S-2240

Se for necessário alterar algumas das informações entre o início da obrigação do envio das obrigações de SST ou da data de admissão, se posterior e antes do envio do evento S-2240, é preciso que seja enviado um comunicado com as informações iniciais.

Em seguida, devem ser enviadas as alterações, por meio de outro evento S-2240, para que seja formado um histórico laboral das exposições.

Descrição das atividades no S-2240

A descrição das atividades realizadas pelos colaboradores deve ser informada no campo {dscAtivDes}. Aqui se incluem as tarefas físicas e mentais que o trabalhador desempenha.

As atividades devem sempre ser descritas com exatidão e de maneira sucinta, permitindo assim a sua correta delimitação e compreensão.

Apresentação dos responsáveis pelo evento S-2240 na empresa

A empresa pode registrar até nove pessoas como responsáveis pelos registros ambientais de forma concomitante. Isso é feito por meio do grupo [respReg].

Destaca-se ainda que as pessoas cadastradas como responsáveis pelos registros ambientais devem ser os profissionais que elaboraram o LTCAT ou os documentos aceitos em sua substituição ou complementação, de acordo com a legislação vigente.

Carga inicial para o evento de Riscos no Ambiente de Trabalho

O eSocial SST visa traçar um histórico das atividades desenvolvidas pelos colaboradores nas empresas. Nesse sentido, deve ser enviada uma carga inicial antes de se iniciarem os registros.

A carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos envios no novo eSocial SST.

A lógica para construção do PPP

O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição.

Cada um desses eventos deve descrever de forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento.

O evento enviado com nova data de início da exposição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador. Assim, as informações e ocorrências vão se mantendo sempre atualizadas.

Veja um exemplo prático e meramente ilustrativo:

 No dia 01.09.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes nocivos: ruído, iodo e radiações ionizantes;

 No dia 01.11.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo;

 No dia 01.12.2021 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B.

Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.10.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.09.2021. Até o dia 15.12.2021 deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.11.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas. Até o dia 15.01.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais (B), replicando todas as demais informações do evento anterior que permaneceram inalteradas.

Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:

1º – 01.09.2021 a 31.10.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes e responsável pela monitoração “A”;

2º – 01.11.2021 a 30.11.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “A”; e

3º – 01.11.2021 até o momento – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “B”.

Fonte: SGG

Por: Diego Ribas