Cálculo de Dosimetria de Ruído Exposto aos Funcionários
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-01-04T19:19:35-03:00
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Não é novidade que diversos trabalhadores (principalmente dos setores da construção, fundições e indústrias têxteis) precisam lidar com barulhos altos e frequentes incômodos na audição. Alguns equipamentos, como britadeiras e martelos perfuradores, podem causar ruídos que ultrapassam até mesmo os 100 decibéis. É importante saber que essa exposição aos sons altos de forma contínua é uma grave fonte de risco à saúde. É aí que entra a importância da dosimetria de ruído, que procura identificar e qualificar sons como potenciais riscos laborais aos empregados. Neste post, você conhecerá alguns níveis de exposição ao ruído e aprenderá a calculá-los de uma maneira prática e rápida, bem como prevenir as ações nocivas desses agentes físicos.

O que é a dosimetria de ruído

A “dosimetria” é a junção das palavras “dose” (quantidade de algo) e “metria” (medir), que implica na mensuração de valores. No caso da dosimetria de ruído, é calculada a medida do nível de exposição aos sons no ambiente de trabalho. Esse serviço é feito com o auxílio de um aparelho eletrônico, chamado decibelímetro. Trata-se de um pequeno microfone que faz a medição in loco do nível de ruído do ambiente, informando o quão vulneráveis os trabalhadores estão durante a jornada de trabalho. Sendo assim, os profissionais de segurança do trabalho inspecionam toda a empresa regularmente, para registrar o nível do barulho detectado pelo aparelho. Esse registro deve ser documentado e atualizado pelo menos uma vez por ano. Os principais objetivos da dosimetria de ruído são:

judiciais: nas perícias judiciais de insalubridade obrigatórias por lei, é necessária a especificação da dosimetria de exposição ao ruído;

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): se a existência de ruídos foi detectada na etapa de reconhecimento de riscos, o seu dimensionamento também deverá ser feito;

gestão de saúde e segurança no trabalho: monitoramento e controle da exposição ao ruído, para que a saúde física e mental do trabalhador não seja prejudicada.

A NR 15

De acordo com a Organização Mundial da Saúde e o Ministério do Trabalho, o nível de som que ultrapassa os 55 decibéis já é capaz de ser classificado como nocivo para a saúde auditiva, mas é acima de 85 que podem ser causados problemas mais graves, principalmente quando escutados por muito tempo. A Norma Brasileira (NR) nº 15, da Portaria 3.214/78, estabelece, em seus anexos, quais são os limites de tolerância para a exposição aos ruídos vigentes no país.

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Para se ter uma noção, um show de rock afeta a audição em cerca de 110 decibéis, enquanto uma conversa entre duas pessoas varia de 40 a 60 decibéis. Sendo assim, a exposição constante a sons acima de 85 decibéis sem proteção não deve ser permitida no ambiente de trabalho, para que o ouvido humano não sofra prejuízos. O ruído exagerado pode causar diversos tipos de problemas e acidentes de trabalho, na medida em que:

se sobrepõe ao som de alarmes ou sinais de alerta na empresa, dificultando a compreensão de sinais importantes;

distrai o trabalhador e afeta negativamente a sua produtividade;

contribui para o aumento da carga cognitiva do trabalhador, agravando a probabilidade de erros e o desenvolvimento de doenças como: trauma acústico, impotência sexual, gastrite, otite, problemas cardíacos e psicológicos.

Felizmente, a NR 15 também inclui parâmetros médico-ocupacionais para lidar com esses tipos de riscos.

Os equipamentos e medidas de proteção

Segundo as normas gerais relacionadas à prevenção de riscos, a entidade empregadora deve usar todos os seus meios disponíveis para conseguir reduzir, eliminar e, em último caso, remediar os males associados aos ruídos no ambiente de trabalho, seguindo as principais linhas orientadoras:

Medidas

fornecer capacitação, suporte e informação aos colaboradores, no intuito de garantir uma utilização correta dos equipamentos capazes de reduzir a exposição ao ruído;

promover auxílio médico aos funcionários;

garantir a implementação de estratégias técnicas voltadas para a redução de ruídos, como a instalação de equipamentos amortecedores/isolantes acústicos e encapsulamento de fontes ruidosas;

reorganização da estrutura, horários e ambiente de trabalho, de forma a otimizar e reduzir a duração da exposição de funcionários ao ruído;

inserção do funcionário entre os beneficiados com as aposentadorias especiais, conforme a Instrução Normativa nº 77 do INSS.

Equipamentos de proteção

Em todas as situações cuja exposição ao som não possa ser minimizada, o empregador deve garantir a disponibilidade de EPIs (equipamentos de proteção individual) certificados, sempre que o nível de exposição ao ruído ultrapasse os limites especificados pela NR 15. Os mais usados são os protetores auriculares tipo plug (geralmente feitos de espuma ou silicone) ou concha (semelhantes a um headphone). Também é possível fazer uso de equipamentos coletivos, como espumas e lonas acústicas especiais, que absorvem as ondas sonoras e abafam ou eliminam os ruídos de determinado local.

Como calcular a dosimetria de ruído

A primeira tarefa é medir o ruído ambiente com o auxílio de um dosímetro ( ou decibelímetro em casos específicos como ruídos  de impacto acima de 115 dB)  devidamente calibrado e certificado. Em seguida, é preciso consultar a tabela de exposições máximas estabelecida pela NR 15, no intuito de comparar os resultados medidos com o número-limite de decibéis permitidos pela norma. O segundo passo é aplicar os dados obtidos na fórmula estabelecida pela NR 15, em que: Cn/Tn = dose de ruído Neste caso, Cn simboliza o tempo total (em horas) ao qual o trabalhador está exposto ao ruído, enquanto Tn indica a máxima exposição diária permitida para aquele nível, de acordo com a norma brasileira. Vamos supor que, em uma avaliação, tenha sido constatado que um ambiente no qual um colaborador passou 2 horas apresentou um nível de ruído estimado em 85 dB. Sendo assim, é preciso dividir o tempo de exposição do funcionário a esse som pelo tempo máximo permitido para a exposição desse nível de ruído (que é de 8 horas). 2/8 = 0,25. Caso o ruído seja contínuo e sofra variações, basta somar os resultados das divisões referentes a cada nível de decibéis medidos. Se o resultado desse cálculo exceder o número 1, a exposição será classificada como acima do limite tolerado. A segurança dos trabalhadores deve ser a principal base para a preservação da força de trabalho. Por isso, a dosimetria de ruído deve atuar no sentido de garantir condições capazes de manter um nível adequado de saúde dos funcionários.