Burnout: os sinais da sí­ndrome que é causada pelo esgotamento no trabalho
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2018-12-26T08:59:37-03:00
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O que é síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento profissional?

É um fenômeno psicossocial, caracterizado pelo esgotamento físico e mental intenso, que se desenvolve como resposta a pressões prolongadas que uma pessoa sofre a partir de fatores emocionais estressantes e interpessoais relacionados com o trabalho.

Estresse e Burnout são sinônimos?

Não. O Burnout é a resposta a um estado prolongado de estresse, ocorre pela cronificação deste em tentar se adaptar a uma situação claramente desconfortável no trabalho. O estresse pode apresentar aspectos positivos ou negativos, enquanto o Burnout tem sempre um caráter negativo e está relacionado com o mundo do trabalho do indivíduo, com a atividade profissional desgastante exercida.

Em quais atividades a Síndrome de Burnout tem sido descrita?

A Síndrome de Burnout é mais comum em profissões que exigem o contato direto com as pessoas, tais como: professores, assistentes sociais, bancários, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, médicos e dentistas, policiais, bombeiros, agentes penitenciários, recepcionistas, gerentes, atendentes de telemarketing, motoristas de ônibus, dentre outros.

Quais os fatores risco no ambiente de trabalho para o desenvolvimento da síndrome?

O excesso de trabalho e a falta de recursos estruturais e pessoais para responder as demandas laborais; as relações tensas e/ou conflituosas com os usuários/clientes da organização; O impedimento por parte da direção ou superior hierárquico que o empregado exerça a sua atividade laboral; A impossibilidade de progredir ou ascender no trabalho; As relações conflitivas com companheiros e colegas; além do o alto nível de exigência para se aumentar a produtividade e atingir metas, muitas vezes, impossíveis de serem alcançadas.

A Síndrome de Burnout é vista como doença relacionada ao trabalho?

Sim. A síndrome de Burnout está inserida no capítulo XXI da categoria que se refere aos problemas relacionados com a organização de seu modo de vida (Z73), descrita na Classificação Internacional de Doenças (CID10), versão 2010, pelo código Z73.0 Burn-out (estado de exaustão vital).

O Ministério da Saúde a partir da portaria nº 1339 de 18 de novembro de 1999, instituiu a lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, e incluiu a Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0), nos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional o Ritmo de trabalho penoso (CID10 Z56.3) e Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (CID10 Z56.6).

O Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 06 de maio de 1999, em seu anexo II que trata sobre agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei no 8.213, de 1991, inseriu na lista B, a síndrome de Burnout, no título sobre transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10).

A Síndrome de Burnout pode ser enquadrada em acidente de trabalho?

Sim. Quando se fala em acidente do trabalho, está-se diante do gênero que abrange acidente típico, doença ocupacional, acidente por concausa e acidentes por equiparação legal. Todas essas espécies de acidente, uma vez tipificadas, produzem os mesmos efeitos para fins de liberação de benefícios previdenciários, aquisição de estabilidade e até mesmo de crime contra a saúde do trabalhador.

De acordo com Cláudio Brandão, o elemento caracterizador do conceito de acidente está ligado à sua natureza súbita e imprevista, causando perda para a vítima, enquanto as doenças, por sua vez, distinguem-se pela causa (critério etiológico) e pelo tempo (critério cronológico). Em regra, a doença é identificada após um período de evolução progressivamente lenta, mais ou menos longo, no qual o organismo é atacado internamente.

Na Síndrome de Burnout a execução da atividade laboral pode contribuir para o agravamento da doença?

Sim. É o que se denomina concausa, ou seja, é quando o trabalho desenvolvido pelo empregado contribui diretamente para o aparecimento ou agravamento da doença. Nesta hipótese, o acidente continua ligado ao trabalho, mas ocorre por múltiplos fatores, conjugando causas relacionadas ao trabalho, com outras, extra-laborais.

O empregado tem direito a indenização moral e material pelo aparecimento ou agravamento da Síndrome de Burnout?

Sim. A enfermidade atribuída às causas multifatoriais não perde o enquadramento como doença ocupacional equiparada ao acidente do trabalho, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a seu surgimento ou agravamento, conforme prevê o art. 21I, da Lei n 8.213/91.

A comprovação de que a doença do empregado, apesar de não ter origem precisa, se agravou com as atividades exercidas na empresa leva à adoção da tese da concausa, segundo a qual se equipara ao acidente do trabalho ― o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou a perda de sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.

O obreiro acometido pela Síndrome de Burnout tem direito aos benefícios previdenciários?

Sim. Caracterizado o acidente do trabalho por parte do médico perito do INSS para fins de liberação de benefícios previdenciários, as doenças adquiridas ou agravadas pelas condições adversas do trabalho geram para o trabalhador, os mesmos direitos previstos para os acidentes de trabalho que inclui as prestações devidas ao acidentado ou dependente, como o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

O empregado com síndrome de Burnout, após o término do auxílio-doença acidentário, tem direito à estabilidade provisória no emprego?

Sim. O segurado que sofreu acidente do trabalho faz jus à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Esses esclarecimentos foram subtraídos da Drª Carla Pontes, especialista em Direito Civil, negocial e imobiliário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP)

Os sinais não aparecem de uma hora para outra. O corpo e a mente começam a se cansar da rotina exaustiva. As reservas de energia se esgotam. Não há mais motivação, apenas irritação e falta de concentração em qualquer atividade. Chega uma hora que simplesmente não dá mais. Tudo para e o empregado não consegue mais continuar sua rotina. Essas são sintomas típicos da síndrome de burnout, um esgotamento físico e intelectual causado por estresse excessivo no ambiente de trabalho.

Segundo uma pesquisa feita pela International Stress Management Association (Isma) entre 2013 e 2014, cerca de 30% dos profissionais brasileiros sofrem desse mal. Dos afetados, 96% sentem-se incapacitados para a atividade desenvolvida, o que aumenta o presenteísmo (quando o empregado está fisicamente no posto, mas não consegue render o suficiente) e até mesmo o absenteísmo, com ausências constantes por licenças médicas. Por isso, a síndrome é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e pelas leis nacionais como uma doença ocupacional.

As categorias profissionais mais atingidas são aquelas que lidam com pessoas e estão expostas ao sofrimento humano. Segundo o Medscape Physician Lifestyle Report 2015, os médicos são os mais afetados pelo burnout, seguidos por enfermeiros, psicólogos, professores, policiais, bombeiros, carcereiros, oficiais de Justiça, assistentes sociais, atendentes de telemarketing, bancários, advogados, executivos, arquitetos e jornalistas. E as mulheres são maioria, com 54% dos casos.

Como tudo começou

Apesar de soar como uma enfermidade moderna, alguns especialistas defendem que a síndrome do burnout tem origem durante as revoluções industriais, ainda no século XVIII. Na época, a luta era apenas pela sobrevivência, pois as empresas eram ambientes altamente insalubres. A preocupação com qualidade de vida só começou a ser discutida após a Primeira Guerra Mundial, com os questionamentos sobre o modelo Taylorista.

No livro A loucura do trabalho, o especialista em medicina do trabalho Christopher Dejours defende que as relações de trabalho tiram do empregado a subjetividade, o que gera sofrimento. “A organização do trabalho exerce sobre o homem uma ação específica, cujo impacto é o aparelho psíquico. Em certas condições emerge um sofrimento que pode ser atribuído ao choque entre uma história individual, portadora de projetos, de esperanças e de desejos e uma organização do trabalho que os ignora.”

O termo burnout, porém, foi criado apenas em 1974, quando o psicanalista estadunidense Hebert Fraudenberger usou a expressão para sintetizar os sintomas que observou em si mesmo e em companheiros de trabalho.

Sentimento na modernidade

O Brasil vive um momento de alerta vermelho para o aparecimento da síndrome de burnout. Com taxas de desemprego na casa dos 12%, as empresas aumentam a cobrança por resultados e os trabalhadores sentem a pressão de que outros profissionais tão – ou melhor – capacitados estão disponíveis no mercado para ocupar a vaga.

Em uma entrevista para a Revista Administradores, o médico do trabalho João Silvestre diz não ser exagero relacionar a crise econômica e política com o surgimento do burnout, pois problemas sociais impactam diretamente a saúde e bem-estar das pessoas. E não é necessário que haja uma grande crise para isso, uma simples reformulação no modelo de negócios faz com que alguns trabalhadores sintam o impacto.

Sintomas

A síndrome do burnout possui três características básicas: exaustão, despersonalização e queda de produtividade. Na pesquisa realizada pelo Isma, a mais citada pelos entrevistados é a exaustão, em 97% dos casos. Foram relatados casos de fraqueza, dores musculares e de cabeça, náuseas, distúrbios do sono, queda na imunidade e no desejo sexual, alergias, quedas de cabelo e um sentimento constante de desesperança, com traços de raiva, impaciência e depressão.

A segunda característica está ligada ao lado emocional, com um distanciamento afetivo das pessoas e a tendência a se tornar ranzinza e negativista. Já a terceira diz respeito à satisfação pessoal, pois o trabalhador começa a produzir cada vez menos por achar que aquilo não tem valor.

Como evitar

Possuir um departamento voltado para saúde e segurança do trabalhador é diferencial na luta contra o esgotamento físico e psicológico dos empregados. O tratamento envolve afastamento, descanso e um processo terapêutico para entender o problema. Em alguns casos também é necessário fazer intervenção medicamentosa. Mas nada disso será suficiente se o ambiente de trabalho não mudar. Caso contrário, a pessoa retornará nas mesmas condições que saiu, o que pode piorar seu estado de saúde.

Porém existem alguns pontos que podem ser desenvolvidos para evitar que isso ocorra:

1. Relaxe. Encontre algo para distrair a cabeça e faça com que se torne uma rotina. Sentar em casa para assistir filme, sair com os amigos ou praticar ioga são boas sugestões do que fazer.

2. Durma bem. Não respeitar os limites do próprio corpo pode levar ao esgotamento ainda mais rápido do que já ocorreria. Não se forçar a trabalhar até madrugada adentro e entender as necessidades biológicas são fatores fundamentais para evitar o burnout.

3. Pratique atividade física. Descarregar o stress com atividades físicas é uma maneira de focar o corpo e a mente para longe dos problemas, além de trazer bem-estar para desenvolver melhor o serviço.

4. Cuide da alimentação. Além de criar uma rotina, comer bem e de três em três horas alivia a fome proporcionada pelo estresse e traz benefícios também para o corpo.

5. Converse. Guardar os problemas para si mesmo só vai fazer com que eles fiquem ainda maiores. Para isso, buscar ajuda profissional é fundamental para entender qual é o problema e, principalmente, como encarar o retorno ao trabalho.