Avaliação dos Ní­veis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2018-11-11T10:11:46-03:00
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“A publicação da norma NHO 11 deve propiciar uma harmonização em relação aos níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos ambientes internos de trabalho”, observa Irlon de Angelo da Cunha, pesquisador da Fundacentro

Seguindo a tradição na elaboração de Normas de Higiene Ocupacional, a Fundacentro acaba de lançar a Norma de Higiene NHO 11 - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho. Desde 1980, quando se iniciava a elaboração das normas pela Coordenação de Higiene do Trabalho, a instituição pesquisa e viabiliza, por meio de publicações, informações atualizadas sobre procedimentos técnicos para avaliação de agentes ambientais nos ambientes de trabalho.

A demanda para a elaboração da NHO 11 partiu do Ministério do Trabalho no ano de 2014, momento em que surgiam dúvidas em relação à aplicação da norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 de março de 2013 e questionamentos sobre qual norma deveria prevalecer para fins de fiscalização, uma vez que havia também a Norma Regulamentadora 17 (Ergonomia), a qual estabelece no item 17.5.3.3 que os níveis de iluminamento nos locais de trabalho devem estar em concordância com os valores estabelecidos pela NBR 5413.

Foi então em 2015, que os servidores da Fundacentro, Irlon de Angelo da Cunha, Elisa Kayo Shibuya, Robson Spinelli Gomes e Swylmar dos Santos Ferreira iniciaram a discussão para a construção de uma norma voltada à avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho, de modo a considerar requisitos de segurança e desempenho nas atividades laborais.

A NHO 11 traz especificações e níveis de iluminamento para diversos ramos de atividade que vão desde áreas de edificação até locais para celebração de cultos religiosos, bem como auxilia os usuários na análise preliminar dos ambientes de trabalho e verificação de inconsistências no sistema de iluminação, por meio de um exemplo prático de aplicação da norma.

Em um bate papo com um dos autores e coordenador da norma NHO 11, o pesquisador, Irlon de Angelo da Cunha do Setor de Riscos Físicos da Coordenação de Higiene do Trabalho, que tem participado de diversos grupos técnicos para revisão de Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do Trabalho, explica a necessidade de revisão e atualização do documento técnico, de modo a atender as atuais mudanças no mercado de iluminação, como também seja capaz de oferecer mais segurança ao trabalhador.

ACS – Quais foram as principais mudanças realizadas na nova norma?

Irlon – Entre as mudanças consideradas importantes podemos destacar a alteração dos níveis de iluminamento com base na Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 de 2013, em substituição aos valores previstos na NBR 5413 de 1992. A norma também incorporou um tópico destinado a uma avaliação preliminar onde são considerados aspectos importantes para a segurança e desempenho dos sistemas de iluminação como o contraste, aparência de cor, sombras excessivas, ofuscamento, cintilação, efeito estroboscópico e direcionalidade, entre outros.

ACS – E as principais dificuldades para a construção de uma norma?

Irlon – A principal dificuldade foi a compatibilização da norma de projeto de sistemas de iluminação como é o caso da ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 de 2013 com uma norma de aplicação voltada à avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho, uma vez que a norma de projeto considera determinados parâmetros que são difíceis de serem avaliados na prática para fins de verificação de inconsistências ou fiscalização dos ambientes de trabalho.

ACS – Qual a diferença entre uma Norma Regulamentadora e a Norma de Higiene Ocupacional?

Irlon – As Normas de Higiene Ocupacional NHO são procedimentos técnicos elaborados pela Fundacentro para avaliação de agentes ambientais de modo a oferecer suporte técnico aos profissionais da área de SST. A sua aplicação não é obrigatória, exceto quando citada em algum regulamento como é o caso das Normas Regulamentadoras. O processo de elaboração ou revisão de uma norma regulamentadora requer um processo de discussão e uma abordagem tripartite, envolvendo representantes de trabalhadores, empregadores e do governo. Não é o caso do processo de elaboração de uma NHO, no entanto, a sua utilização parcial ou total, bem como o uso de qualquer outro tipo de norma ou procedimento técnico no âmbito das NRs envolve uma discussão tripartite.

ACS – Quais foram os aspectos mais controversos para a elaboração da norma?

Irlon – O processo de discussão e elaboração da NHO 11 envolveu diversos aspectos que foram muito debatidos pelos profissionais que participaram de sua elaboração. Um dos tópicos de destaque nas discussões foi a possibilidade de aproveitamento da NBR 5413 de 1992 no que se refere aos níveis de iluminância por tipo de atividade e as correções para determinação da iluminância adequada em função das características da tarefa e do observador. Um outro ponto de destaque foi em relação à instrumentação para medição dos níveis de iluminamento em razão das características e tipo de lâmpadas presentes atualmente no mercado, como por exemplo as lâmpadas LED e outras que requerem correções específicas nos medidores.

ACS – Como as empresas de maneira geral, lidam com a segurança do trabalhador no quesito iluminação?

Irlon – No contexto atual, para fins do Ministério do Trabalho, ainda prevalece o disposto na Norma Regulamentadora NR 17, ou seja: “17.5.3.3.- Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminância estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO”. Por outro lado, a ABNT cancelou a NBR 5413 a partir da Publicação da NBR ISO/CIE 8995-1 em 2013, o que tem gerado discussões sobre qual norma deve ser aplicada para fins de iluminação de ambientes de trabalho. Nas empresas de um modo geral, com a aplicação de novas tecnologias em lâmpadas, especialmente as tipo LED, tem ocorrido uma melhora na iluminação dos ambientes de trabalho com a redução de custos, graças a eficiência dessas lâmpadas, associado a um baixo consumo de energia.

ACS – Como a norma poderá beneficiar o trabalhador?

Irlon – A publicação da norma NHO 11 deve propiciar uma harmonização em relação aos níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos ambientes internos de trabalho conforme disposto na Nota Técnica Nº224/2014/CGNOR/DSST/SIT do Ministério do Trabalho. A norma NHO 11 apresenta anexos que trazem os aspectos a serem verificados na análise preliminar que são importantes em relação ao sistema de iluminação para as questões relacionadas à segurança dos trabalhadores e que podem influir no desempenho de suas atividades, como por exemplo, apresenta quadros voltados à identificação e verificação de inconsistências no sistema de iluminação com a proposição de recomendações para sanar os problemas identificados.

ACS – Por que a atual norma elaborada pela Fundacentro cancela e substitui a NHT 10-I/E de 1986?

Irlon - A norma NHT 10-I/E de 1986, utilizada por várias décadas, necessitava de atualização em razão dos avanços introduzidos nas normas internacionais que tratam do tema e das novas tecnologias aplicadas aos sistemas de iluminação especialmente no que se refere às lâmpadas e acessórios utilizados, bem como, os instrumentos de medição passaram a incorporar novas tecnologias que permitem a medição dos níveis de iluminamento para diferentes tipos e características de lâmpadas disponibilizados no mercado atualmente.

Fonte: Fundacentro