Audiência Pública trata sobre Processo de Revisão das Normas Regulamentadoras
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-08-20T17:01:57-03:00
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Toda e qualquer revisão das normas regulamentadoras do meio ambiente de trabalho deve obrigatoriamente pautar-se nas premissas da dignidade humana e no valor social do trabalho, do direito à vida, à saúde e à segurança. Esse foi o mote da intervenção da diretora de Formação e Cultura da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, no último dia 15/08/2019, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em audiência pública para discutir o processo de revisão das normas regulamentadoras de saúde e segurança de trabalho.

No início da exposição, a dirigente lembrou que o Brasil, na década de 70, registrou número recorde de acidentes e mortes em decorrência de acidentes de trabalho, o que ensejou a instituição das Normas Regulamentadoras. Em 1975, foram registrados mais de 2 milhões de acidentes. "Os programas de segurança e saúde do trabalho evoluíram, justamente pela criação das NRs, porém os índices de acidentalidade e de adoecimento no trabalho ainda são altíssimos, colocando o país em quarto lugar no mundo, atrás apenas da China, Índia e Indonésia", citou.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coletados a partir de notificações recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 4,8 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada se acidentaram em serviço no Brasil desde 2012 e 17,6 mil morreram. "Nesse número, não se encontram os milhões de trabalhadores informais, tampouco as subnotificações, ou seja, o número é muito maior", alertou Conforti.

Nesse cenário, aliado à necessidade da redução dos custos da Previdência Social, conforme defendido pelo Governo, apresenta-se um contrassenso, na avaliação da diretora, a redução de normas protetivas. As despesas com afastamentos previdenciários, em decorrência de acidentes e doenças laborais, atingiram o patamar de 18,6 milhões em 2017. Nos últimos 7 anos, a Previdência poderia ter economizado R$ 80,2 bilhões com o pagamento de benefícios para vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. "Se nós estamos tratando de realidade econômica, isso é um número extremamente relevante", opinou.

A questão da segurança jurídica também foi abordada pela magistrada, em especial no que tange à alteração da NR 1, relativa às regras gerais de saúde e segurança no trabalho, que, entre outros pontos, retirou a obrigatoriedade de algumas empresas de elaborarem programas de prevenção de riscos ambientas e controle médico de saúde ocupacional. "Há uma evidente desregulamentação, o que não traz segurança jurídica, sobretudo quando ocorrer um fato que leve o processo à Justiça do Trabalho e, consequentemente, à responsabilização civil das empresas, o que já ocorre, porém, quando a empresa demonstra o cumprimento das normas de segurança de saúde no trabalho, fica isenta dessa responsabilidade em muitos casos, o que poderá deixar de ocorrer", explicou.

De acordo com a magistrada, não há qualquer resistência às alterações necessárias da legislação que as atualizem em relação às condições e ao meio ambiente do trabalho, porém, as alterações anunciadas têm sido motivo de preocupação. Nesse ponto, citou manifesto divulgado pelo Instituto Trabalho Digno, que contou com a adesão de diversas entidades, representativas de juízes, auditores, procuradores, advogados, pesquisadores, estudantes e diversos profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, além das principais centrais sindicais brasileiras, Dieese e sindicatos. Clique aqui e confira.

Para Conforti, a maior preocupação do Estado brasileiro e do seu Parlamento deve ser a preservação da vida, da integridade e da saúde dos trabalhadores, inclusive para fazer valer dispositivos constitucionais e não, apenas, a desburocratização e o aumento da competitividade das empresas. "Deve-se estabelecer um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção social. O investimento em gestão de saúde e segurança no trabalho dá retorno e reduz custos para as empresas", apontou.

Legislação - Luciana Conforti também mencionou o fato de a Constituição Federal proteger o meio ambiente geral, nele inserido o meio ambiente do trabalho. "Isso significa que, se tivermos abalos ao meio ambiente, a responsabilidade civil é objetiva, independe de culpa". Conforti citou ainda a previsão do art. 7º, que elenca entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

"A Constituição deve ser respeitada", defendeu, citando, também, a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelece o dever de cada Estado membro de formular, implementar e rever periodicamente uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho por meio da redução dos riscos à saúde existentes nos ambientes de trabalho. "As normas Internacionais são fontes formais de direito e, em especial, do Direito do Trabalho, com natureza supralegal segundo STF", esclareceu.

Luciana Conforti também citou o Decreto Nº 7.602, de 7 de Novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, estabelecendo diversos objetivos, ações e estratégias.