Ambas são de extrema importância, cabendo às empresas a responsabilidade de assegurar a segurança dos trabalhadores, sob pena de indenizações em casos de acidentes e multas por descumprirem as normas de trabalho vigentes.
As normas de segurança do trabalho criadas nos últimos anos vêm melhorando significativamente as condições de trabalho, trazendo benefícios tanto para a classe empresarial quanto para os profissionais. As empresas vêm investindo, cada vez mais, para tornar o ambiente de trabalho mais seguro com o intuito de diminuir a ocorrência de acidentes, principalmente em locais que exigem mais cuidados como, por exemplo, numa atmosfera explosiva.
Mas o que é uma atmosfera explosiva? São ambientes onde ocorrem a manipulação de substancias inflamáveis em forma de gás, vapor ou poeira, que misturados com o ar apresentam risco de explosão. Estão presentes em áreas industriais, principalmente nos setores de petróleo, gás e mineração.
Para garantir maior segurança dos trabalhadores que estão expostos aos perigos de um ambiente com atmosfera explosiva e também as instalações industriais, seguem algumas dicas importantes que determinam o grau de risco de uma área classificada.
Mas, antes, é preciso saber o que significa área classificada? É o local no qual uma atmosfera explosiva está ou pode estar presente, quantidade tal que requeira precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos apropriados.
Com o desenvolvimento de um trabalho de classificação de áreas de uma unidade industrial, verifica-se a probabilidade da existência ou formação de uma atmosfera explosiva.
Para tanto, é necessário determinar o grau de risco em função da fonte geradora, levando em consideração a frequência e duração da liberação. Assim sendo, cada fonte de risco deverá ser classificada em conformidade com seu grau, podendo ser contínuo, primário ou secundário.
ZONA 0 ou 20: Local onde a ocorrência de mistura (gases/vapores ou poeira) inflamável/explosiva existe por longos períodos, sendo gerada normalmente por fonte de risco e grau continuo.
ZONA 1 ou 21: Local onde a ocorrência de mistura (gases/vapores ou poeira) inflamável/explosiva é provável de acontecer em condições normais e operação do equipamento de processo, sendo gerada normalmente por fonte de risco de grau primário.
ZONA 2 ou 22: Local onde a ocorrência de mistura (gases/vapores ou poeira) inflamável/explosiva é pouco provável de acontecer e se acontecer é por curtos períodos, sendo gerada normalmente por fonte de risco de grau secundário.
É importante destacar que as empresas são responsáveis pela classificação da área, ou seja, as mesmas podem classificá-las ou recorrer a empresas especializadas.
Mas, não há motivos para preocupações. Existem hoje no mercado equipamentos especiais e apropriados para instalação, operação e manutenção nesse tipo de área. Essas tecnologias diminuem bastante as chances de ocorrências de acidentes e requerem certificações de conformidade de acordo com a legislação brasileira.
Fonte: Toledo do Brasil