Assédio Moral e Burnout: Sem Motivos para Descaso
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2023-02-16T21:38:13-03:00
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A problemática na constância dos atos que propulsionam o assédio moral, uma vez agravado quando esses ocorrem no ambiente ocupacional, torna-se base definidora para os diversos estudos voltados à manutenção da qualidade de vida no trabalho, além de exigir uma atenção especial aos acentos alarmantes relacionados à Síndrome de Burnout. Assim sendo, podemos considerar que as probabilidades para que o assédio moral venha provocar alguma disfunção na saúde do trabalhador, além de serem altíssimas, tornam-se cada vez mais comuns.

As pesquisas no campo da psicologia e da psiquiatria do trabalho, expressam claramente que os efeitos negativos provenientes de uma situação de assédio moral sobre a saúde física do trabalhador são diversos, e muitas vezes, irreversíveis. Essas pesquisas apontam que dentre os principais problemas de saúde dos trabalhadores nessa esfera, estão: menos energia e vitalidade, tensões musculares, músculos doloridos, impossibilidade de descanso, palpitações, tonturas, problemas psicossomáticos e doenças físicas crônicas.  Vale ressaltar, que esta sintomatologia é tão singular, que é possível para um clínico dotado de uma boa experiência nesse tipo de condição, perceber claramente o assédio moral, simplesmente pelas  conseqüências associadas a saúde das pessoas, e desta forma, particularizar as queixas abusivas.

Entre as síndromes de saúde ocupacional mais citadas no atual cenário mundial, está o burnout. Fazemos referência inclusive,  a uma condição já incluída na nova classificação internacional de doenças (CID), consolidada oficialmente a partir de janeiro de 2022. Ela se refere a um estado de exaustão vital relacionado ao trabalho, onde pesquisas demonstram que 33% dos trabalhadores brasileiros sofrem de burnout. Outros levantamentos, ainda, citados pelo International Stress Management Association/Isma-BR, apontam que até 70% da população mundial possa ser atingida pela síndrome nos próximos anos, onde teremos um forte impacto no desempenho de empresas e órgãos públicos.

A intensidade da doença varia de acordo com a carga que cada indivíduo se impõe e nas suas cobranças internas. Algumas profissões, como é o caso dos bombeiros, policiais, professores, bancários, médicos, enfermeiros, Técnicos de Segurança do Trabalho, exigem mais dos trabalhadores, e estão entre as que mais afetam esses profissionais. Oportuno ressaltar, que as possibilidades de tratamento da Síndrome de Burnout, variam de acordo com o estágio da doença, pois em alguns casos o problema pode ser resolvido com auxílio de um psicólogo, todavia,  em outros, é necessário a administração de medicamentos rigorosos, o que acaba comprometendo ainda mais a saúde desses pacientes.

O aumento alarmante deste quadro, ano a ano, está associado a condições de trabalho cada vez mais competitivas e desgovernadas, portanto, em escala acentuada, este evento faz com que não só as pessoas adoeçam, mas também, que as organizações colapsem. Mas, quais seriam de fato os motivos do desinteresse pelo trabalho, falta de concentração crônica, baixa autoestima, lapsos de memória, irritabilidade, insônia, fadiga, desânimo e dores no corpo?

Um desses motivos, tem se tornado mais comum nas instituições públicas e privadas, é o assédio moral. Tendo sido bastante abordado em pesquisas sobre saúde mental e ambiente ocupacional desde os anos 1970, ele é analisado e difundido por pesquisadores de renome que, dentre outras coisas, mostram como o mal-estar no ambiente laboral afeta a saúde em geral, elevando o risco de doenças físicas e psiquiátricas.

A iserção de metas, sem quaisquer critérios de discernirmento ou de plausibilidade, gera um constante clima de opressão no ambiente de trabalho, com a sua transmissão para os gerentes, líderes, encarregados e os demais trabalhadores que compõem um determinado grupo de trabalho. As consequências, portanto, dessas tensões/pressões, repercutem na vida habitual do trabalhador, com graves intervenções na sua qualidade de vida, resultando em desajustes sociais e transtornos psicológicos. Contudo, a parte mais sensível deste assunto está na comprovação do assédio moral, já que é preciso demonstrar o nexo causal entre a conduta e o ambiente ocupacional, a regularidade dos assédios, e a intencionalidade de quem os praticou.

A sensação de desalento e as dificuldades de relacionamento em nível profissional e pessoal, levam as vítimas de assédio a quadros de depressão e até mesmo ao suicídio. É um problema que não se delimita a um gênero ou idade específicos, mas dados comprovam que as mulheres são as principais vítimas, sobretudo em países com maior disparidade nas oportunidades de emprego.

No Brasil, os canais de denúncia e ouvidorias são importantes alternativas para que a vítima ou alguém que tome ciência da situação de assédio moral, denuncie. Infelizmente, muitas pessoas não contam com uma rede de apoio de amigos e familiares, que possam contribuir para evitar desfechos ainda mais trágicos.

O Ministério Público do Trabalho conta com comissões de combate ao assédio bastante eficazes, contribuindo desta forma com a diminuição do número de casos e para que essa agressão inclemente seja erradicada, todavia, grande parte dos trabalhadores atingidos pelo assédio, ainda se sentem intimidados, e acabam deixando de denunciar determinadas práticas abusivas no ambiente de trabalho.

É importante esclarecer que o burnout pode se manifestar com ou sem assédio moral. Nesta síndrome crônica, distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, a tensão com os próprios limites ou as metas impostas é que traz repercussões psicológicas e físicas. Entretanto, o assédio moral pode contribuir expressivamente para o desenvolvimento do burnout e realçar os seus respectivos desdobramentos. Não bastasse todos esses agravos, esta síndrome contribui com implicações financeiras amplamente negativas, pois tem sido associada a aposentadorias precoces, absenteísmo e rotatividade de trabalhadores.

Segundo a nova Lei n. 14.457/22 em seu art. 23, as empresas que possuem CIPA – Comissão Interna de Prevenção de acidentes, deverão adotar medidas visando o combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho. Entendemos, portanto,  que esta nova lei veio como uma resposta aos inúmeros relatos vinculados pela mídia, relacionados ao assédio sexual, moral e eleitoral, casos de etarismo, gordofobia, e até homofobia, que transpassam o mundo do trabalho.

“Torna-se elementar que o acompanhamento das condições de trabalho nas diversas ramificações ocupacionais, aconteça, de tal forma, que possamos acompanhar e garantir o regramento de comportamentos e ações dentro dos ambientes corporativos, no intuito de assim garantir direitos assegurados aos trabalhadores, no tocante à garantia da sua saúde em todos os seus níveis.”

Por: Sandro de Menezes Azevedo

Técnico de Segurança do Trabalho

Especialista em Gestão de Riscos da Saúde

Presidente/SINTEST-SE

Presidente/ASPROTEST

Segundo Secretário Geral/FENATEST

Idealizador/SAFENATION BRASIL