Análise, Avaliação e Apreciação de Riscos: O que quer dizer cada um desses termos?
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2020-10-18T08:13:26-03:00
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Para os profissionais de Segurança do Trabalho que tem buscado se atualizar em termos de adequação da NR12, não tem sido nada confortável se deparar com adjetivos similares para tratar dos perigos de máquinas e equipamentos. Vez por outra surge a palavra “Análise de Riscos”, em determinado momento da pesquisa aparece “Avaliação de Riscos” e ainda, muitas vezes, se deparam com “Apreciação de Riscos”...

Mas afinal, o que quer dizer cada um desses termos?

Observando a NR12 em seu texto, podemos encontrar as seguintes referências aos termos acima citados. Vejamos:

No item 12.5 descreve assim a norma:  “Na aplicação desta Norma e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a Apreciação de Riscos e o estado da técnica”.

No item 12.37 se destaca que “Quando indicado pela Apreciação de Riscos, em função da categoria de segurança requerida, o circuito elétrico do comando da partida e parada, inclusive de emergência, do motor das máquinas e equipamentos deve ser redundante e atender a uma das seguintes concepções, ou estar de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais”.

Já no item 12.39, há a seguinte referência e com a indicação da alínea respectiva: “Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:

a) ter categoria de segurança conforme prévia Análise de Riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;

Por fim, dentro da NR12, no item 12.40 há ainda um novo destaque: “Os sistemas de segurança, se indicado pela Apreciação de Riscos, devem exigir rearme (“reset”) manual”.

Sendo assim, parece não haver uma determinada ordem na escolha dos termos corretos, segundo o texto da NR12. O que se observa é que o mais frequente é a “Apreciação de Riscos” como a forma correta de fazer todo o processo avaliativo das condições das máquinas e equipamentos.

Das pesquisas realizadas nos diversos sites e literaturas pertinentes ao tema, foi possível notar que a “Apreciação de Riscos” condensa todo o processo, tendo por etapa inicial a “Análise de Riscos” e a “Avaliação de Riscos” a etapa intermediária.

Mas enfim, acho que consegui reduzir (senão ainda, eliminar) minhas dúvidas relativas às expressões até então utilizadas para estas adequações de máquinas e equipamentos. Encontrei no Anexo IV da NR12 o que tanto procurava. O Glossário da NR12 traz recente atualização através de portaria de fevereiro de 2018, levando em conta o texto da NBR 12.100. Vejamos:

Análise de Riscos: Combinação da especificação dos limites da máquina, identificação de perigos e estimativa de riscos.

Avaliação de Riscos: Julgamento com base na Análise de Riscos, do quanto os objetivos de redução de riscos foram atingidos.

Apreciação de Riscos: Processo completo que compreende a Análise de Riscos e a Avaliação de Riscos.

Portanto, sintetizando através de um diagrama teremos:

Desta forma, fica elucidado esta dúvida atroz de muitos que buscam a adequação de máquinas conforme a NR12.

Por: Prof. Jairo Brasil