Publicada no dia 12/04/2019) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 210 acrescentou subitens no item 22.6.1 - Organizações dos Locais de Trabalho da NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), atendendo a debates levantados desde a tragédia de Brumadinho.
Conforme as alterações dispostas no subitem 22.6.1.1, fica proibida a concepção, construção, manutenção e funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento. Tais situações são consideradas de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da empresa ou Permissionário de Lavra de Garimpeira que esteja em desconformidade. Somente estão isentos desta proibição instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nestes locais.
São consideradas áreas de vivência, conforme a portaria, as seguintes instalações: sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório.
A publicação estabelece o prazo de seis meses para aplicação das exigências.
Brumadinho
Considerado o maior acidente de trabalho do Brasil, o rompimento da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG no dia 25 de janeiro já soma 277 vítimas fatais, das quais 52 permanecem desaparecidas segundo a Defesa Civil do Estado. Comunicado emitido pela Organização Internacional do Trabalho afirma que a tragédia é o pior desastre de barragem no mundo da década.
A maior parte dos mortos eram trabalhadores próprios e terceirizados da multinacional brasileira Vale, que se encontravam no refeitório e na sede administrativa da unidade, assim como na usina ITM de beneficiamento, vagões de trens e veículos que estavam na empresa. A lama também atingiu comunidades da cidade.