Acidentes de Trabalho em Cozinhas Industriais
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-01-11T07:04:34-03:00
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Causados em sua imensa maioria por falta de limpeza e organização, a maior parte dos acidentes de trabalho em cozinhas industriais seriam evitados com medidas simples de prevenção.

Queimaduras, Cortes e Lesões

As queimaduras configuram grande parte dos acidentes de trabalho em cozinhas industriais, decorrentes do uso constante de óleo quente e do convívio com equipamentos em fogo alto. Situações que se resolveriam com o uso de fritadeiras e luvas de proteção.

Cortes e lesões também são comuns entre os acidentes de trabalho em cozinhas industriais, causados em sua maioria pelo uso constante de facas, lâminas e objetos cortantes afiados, além de máquinas e equipamentos como moedores ou processadores. Luvas resistentes que cubram o punho manteria os trabalhadores mais protegidos.

Quedas e tropeções

Quedas e tropeções também aparecem constantemente no ranking de acidentes de trabalho em cozinhas industriais. Soma-se às quedas, um ambiente cercado de fogo e objetos quentes para se certificar da gravidade que esses acidentes podem atingir.

Algumas medidas que podem evitar essas situações:

- Trabalhar em pisos regulares, de preferência antiderrapantes;

- Evitar obstruir o espaço com caixas e recipientes;

- Manter o piso seco e limpo;

 A importância do ambiente adequado e da manutenção de equipamentos

A manutenção inadequada de equipamentos pode levar aos mais graves acidentes de trabalho em cozinhas, como amputações, preensões e choques elétricos.

As cozinhas também funcionam com um fluxo desordenado, levando aos acidentes de trajeto – as famosas trombadas – muitas vezes em pessoas carregando panelas quentes ou objetos cortantes. Por isso, é necessário contar com um certo espaço para a movimentação de pessoal. Um ambiente amplo, organizado e arejado pode evitar essas situações.

Doenças Ocupacionais

Há estudos que elencam as doenças ocupacionais como campeãs das reclamações a respeito de acidentes em cozinhas industriais. Elas ocorrem por diversos fatores, desde o excesso de movimentos repetitivos, permanência em pé por muito tempo, dimensões e configurações do ambiente físico, facas mal afiadas, equipamentos inadequados, má organização ou levantamento excessivo de peso por parte dos trabalhadores.

Grande parte do que falamos aqui seria resolvido sintomaticamente com treinamentos individuais e coletivos de segurança. A conscientização, que vai desde a utilização dos EPIs corretos – das luvas aos calçados, passando pelos aventais – até a organização e manutenção do ambiente seria capaz de reduzir drasticamente acidentes de trabalho em cozinhas industriais.

A cozinha industrial é um ambiente de trabalho com diversos riscos ambientais existentes. Mas, você sabe quais são as atividades consideradas insalubres? Identificar os limites de tolerância de cada tarefa profissional é fundamental para a saúde e segurança do trabalho. Por isso, hoje vamos falar sobre a insalubridade na cozinha industrial.

Para controlar o limite de tolerância da exposição do trabalhador aos riscos existentes, a NR15 fala sobre a insalubridade, um termo usado para definir a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com esta norma regulamentadora e a avaliação quantitativa do ambiente, é possível estabelecer as atividades insalubres na cozinha industrial.

Atividades Insalubres na Cozinha Industrial

As atividades insalubres são prejudiciais à saúde e a comprovação de sua existência no ambiente de trabalho é dada através da realização de perícia técnica. No ambiente de cozinha industrial as atividades consideradas insalubres são:

- Trabalhar em altas temperaturas – choques térmicos constantes;

- Umidade – proveniente de atividades como limpeza ou higienização;

Normalmente vamos encontrar o termo ”fabricação ou manuseio de Álcalis Cáusticos” para a questão da limpeza;

Limpeza de ralos, refeitórios, banheiros e afins – Quando o assunto é contato com produtos a base de cloro, saponáceos, hipoclorito e amoníacos.

NR 15 e o direito do adicional de insalubridade

De acordo com a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, quando um funcionário trabalha em ambiente insalubre acima do limite de tolerância estabelecido pelo Mistério do Trabalho, deve ser adicionado ao seu salário um percentual de acordo com o grau de insalubridade.

- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau minimo;

Para garantir um trabalho seguro para todos os colaboradores, é preciso a conscientização de todos, tanto do empregado, quanto do empregador. A utilização de EPIs é essencial para proteger o trabalhador dos riscos existentes.