A Importância e Necessidade da Segurança do Trabalho na Mineração
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-02-12T10:30:52-05:00
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A segurança no trabalho vem tomando destaque e se tornando cada vez mais imprescindível, devendo ser valorizada pelas empresas e seus funcionários. Ela é uma prevenção contra riscos no trabalho e minimizadora de acidentes e doenças ocupacionais, isto desde que seja implantada nos empreendimentos e seguido à risca as orientações do profissional que tange as regras.

Pesquisas realizadas pela Organização Internacional de Trabalho apontam que morrem perto de 5 mil pessoas por dia no mundo por causa de acidentes e doenças do trabalho. Também está em destaque os setores da mineração, setor madeireiro, da construção civil, eletricistas, produção de carvão mineral, entre outros, que são consideramos trabalhos perigosos e que necessitam de acompanhamento e proteção.

Quanto a Mineração sabe-se que é um dos setores industriais mais ariscados, possui altos índices de acidentes tanto graves quanto fatais. A extração de minerais é realizada de formas diferentes dependendo do bem que está sendo extraído. Há a mineração a céu aberto que é o método destinado a extração de rochas ou minerais da terra, as operações realizadas são escavação, desmonte, carregamento e transporte. Já a mina subterrânea onde os minerais estão bem abaixo da superfície requer perfuração de túneis para retirada do mesmo.

  São nas minas subterrâneas que possuem a maior ocorrência de acidentes de trabalho, pois os operários precisam ficar a muitos metros de profundidade, colocando suas vidas em risco pois a falta de oxigênio e o risco de desabamento só vão aumentando. Muitas vezes estando em contato com substancias tóxicas podendo ocasionar a longo prazo vários danos a saúde.

Para haver fiscalização das medidas de segurança cada país possui uma agência que sentencia o setor da mineração. No Brasil a Norma regulamentadora dos trabalhos em minas é a NR-22 (Norma Reguladora n° 22 do Ministério do Trabalho e Emprego) Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. O objetivo é destinar as empresas uma referência para planejar as atividades sempre pensando na saúde e segurança da sua equipe.

Toda e qualquer área que possua seus riscos, não só a mineração, devem estar cientes e precavidos das medidas necessárias tentando sempre colocar a segurança e a saúde em primeiro lugar. Um bom planejamento e o cuidado, mantendo todas as precauções é sempre a melhor decisão para o bem-estar de todos os membros.

A saúde e a segurança do trabalho são reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de 36 normas regulamentadoras, conhecidas como NRs. Entre essas, destaca-se a NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, específica para este segmento.

O objetivo principal dessa norma é “disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho” da atividade de mineração. Entre suas previsões está a determinação de que é responsabilidade da empresa, do permissionário da lavra e do responsável pela mina zelar pelo seu estrito cumprimento.

Os riscos existentes para os operadores nessa atividade são muitos, e os aspectos envolvidos são bem diversos. Continue a leitura deste post e conheça as principais regras de segurança da NR 22.

Importância da NR 22

A mineração está entre as atividades que oferecem maiores riscos ocupacionais. Nesse universo, os riscos estão presentes durante quase toda a jornada de trabalho.

Dessa forma, regular os cuidados que precisam ser tomados apresenta tamanha importância que a NR 22 foi revista e alterada em 2014, a fim de aumentar os cuidados devidos. Com isso, tornou-se uma norma ainda mais exigente para todos os setores onde é aplicável.

Campos de aplicação

Para fins de sua aplicação, segundo a própria norma, são considerados os seguintes segmentos:

- As minerações subterrâneas;

- As minerações a céu aberto;

- Os garimpos, no que couber;

- Os beneficiamentos minerais;

- A pesquisa mineral.

Principais aspectos dos riscos envolvidos

A natureza dos riscos oferecidos pela atividade mineradora apresenta uma grande diversidade. Por essa razão, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas atuantes na área deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

- Riscos físicos, químicos e biológicos;

- Atmosferas explosivas;

- Deficiências de oxigênio;

- Ventilação;

- Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº1, de 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

- Investigação e análise de acidentes no trabalho;

- Ergonomia e organização do trabalho;

- Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

- Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

- Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6;

- Estabilidade do maciço;

- Plano de emergência;

- Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

Principais equipamentos e medidas de segurança

Entre as principais regras que regulam os trabalhos de mineração, é preciso dar atenção para aquelas referentes aos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e equipamentos de proteção individual (EPIs).

A grande variedade de fatores de risco no ambiente de trabalho, assim como na própria atividade, exige que se faça uso de diversos equipamentos de segurança. Para este fim, devem ser utilizados os EPCs e EPIs adequados ao trabalho desenvolvido.

Equipamento de proteção coletiva

Os EPCs utilizados na mineração podem variar bastante em razão dos riscos a que estão submetidos os trabalhadores — o que muda de acordo com o tipo de atividade mineradora. De modo geral, no entanto, podem ser considerados os seguintes equipamentos e medidas de segurança:

- Sinalização de segurança;

- Escoramentos;

- Proteção contra queda de material em transporte;

- Abafadores de ruídos em máquinas e equipamentos;

- Sistemas de exaustão;

- Sistemas de aeração;

- Sensores de fumaça;

- Sensores de gases.

Equipamento de proteção individual

O uso adequado de cada EPI é de responsabilidade do funcionário. À empresa, por sua vez, cabe fornecer o equipamento, orientar quanto a sua utilização e verificar seu emprego correto.

Entre os EPIs mais comumente utilizados na atividade mineradora, podem ser destacados:

- Máscaras respiratórias (contra pós e contra gases);

- Protetores auriculares;

- Óculos de proteção;

- Capacete;

- Calçados de segurança;

- Luvas de segurança;

- Máscara para solda;

- Proteção contra quedas (cinturão e acessórios).

Poeira mineral

A atividade de mineração, em suas diversas fases operacionais, como extração, transporte e processamento, é capaz de gerar grandes quantidades de poeiras minerais. De modo geral, são muito comuns na maior parte dos ambientes de trabalho desse segmento.

Assim, a sílica, o carvão mineral e o talco são exemplos de materiais cujas poeiras costumam estar presentes nas atividades mineradoras. Quando inaladas, são responsáveis por graves doenças, sobretudo as pneumoconioses.

Por essa razão, a NR 22 determina que seja realizado “o monitoramento periódico da exposição dos trabalhadores” e adotadas as necessárias medidas de controle pertinentes.

Silicose

A sílica é o nome dado ao composto mineral dióxido de silício (SiO2), presente nas areias e na maioria das rochas. Pode apresentar-se nas formas cristalina ou amorfa.

A forma cristalina da sílica é a que oferece maior toxicidade. Aparece como componente de minerais como o quartzo, o segundo mais abundante no planeta e a forma mais comum das poeiras de sílica.

A doença provocada pela inalação da sílica cristalina é a silicose, a mais frequente entre as pneumoconioses ocorrentes. A poeira da sílica também é carcinogênica (induz ao desenvolvimento de câncer) e pode aumentar os casos de bronquite e tuberculose.

A sílica cristalina em suspensão (na forma de poeira) pode ser encontrada em inúmeras atividades profissionais, com destaque para a mineração. A NR 22, no entanto, regula as medidas de saúde e segurança do trabalho na atividade mineradora, para a qual se aplica.

Principais segmentos onde ocorre

As atividades profissionais que oferecem maior exposição à poeira de sílica são:

- Mineração;

- Cerâmica e vidro;

- Metalurgia;

- Fundição;

- Siderurgia;

- Construção civil;

- Indústrias químicas.

No entanto, como visto, as previsões da NR 22 se aplicam à mineração.

Importância da análise da sílica cristalina

Pela importância dos cuidados necessários para se evitar a inalação da poeira de sílica, seu monitoramento é obrigatório, conforme determinado pela NR 22. Assim, deve-se identificar e medir sua existência no ambiente de trabalho, além de avaliar o grau de exposição do trabalhador.

Em razão das várias formas sob as quais se apresenta a poeira de sílica, o método de análise por difração de raios X é o mais indicado. Sua precisão permite identificar o tipo de sílica cristalina ocorrente (quartzo, cristobalita ou tridimita), diferenciando-a da sílica amorfa.

Os processos cumulativos de sílica no organismo são lentos e gradativos. Por essa razão, as empresas que operam em ambiente com esse material devem ser rígidas em seu monitoramento. Pela precisão e identificação dos teores de sílica cristalina em suspensão no ambiente, é sempre recomendável a utilização da análise por difração de raios X.