- 214 Membros
- Privacidade: Público
- Sobre : Segundo a legislação brasileira, na Norma Regulamentadora 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho, frente as características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própr... Ver mais
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ERGONOMIA
Um programa completo e inovador para você dominar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) na prática.
CURSO NR 16 - ANEXO IV
Um treinamento completo, que aborda todas as áreas de periculosidade por agentes elétricos.
