Jose Tadeu De Castro Interesses
Trabalho Rural

O trabalhador rural tem sua definição estabelecida no artigo 2º da lei 5.889/73: “Art. 2º Emprega...
Esteja apto a Planejar, Elaborar e Executar Planos de Emergências nas mais diversas situações.

Fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
O passo a passo simples, econômico e eficaz para o gerenciamento de empresas contratadas/terceirizadas em Saúde e Segurança do Trabalho.