NOVAS ALTERAÇÕES NO PPP?
Quem avaliou isso?
Sandro Azevedo
Toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-22
do eSocial, para
% dos seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023. Neste ano de 2022 o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-22
. Esse procedimento pode sofrer revisão. Você pode baixar o novo modelo do PPP da Instrução Normativa nº
de 28 de março de 2022 aqui: 14')">https://safenation.com.br/feed/
14Toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-22
do eSocial, para
% dos seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023. Neste ano de 2022 o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-22
. Esse procedimento pode sofrer revisão. Você pode baixar o novo modelo do PPP da Instru... Ver mais
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