Sandro Azevedo
Toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023. Neste ano de 2022 o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240. Esse procedimento pode sofrer revisão. Você pode baixar o novo modelo do PPP da Instrução Normativa nº 128 de 28 de março de 2022 aqui: https://safenation.com.br/feed/13314Toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023. Neste ano de 2022 o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240. Esse procedimento pode sofrer revisão. Você pode baixar o novo modelo do PPP da... Ver mais
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- · 2022-08-01T20:50:46-03:00