Segurança do Trabalho: Atividades Ocupacionais em Câmaras Frias
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2018-11-20T07:31:39-03:00
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A atividade em câmaras frias requer cuidados e procedimentos para manter a saúde dos trabalhadores. O setor da indústria de proteína animal (aquele de Joesley Batista, o açougueiro corrupto) precisa submeter seus produtos a processos de congelamento, que visam elevar a vida útil do alimento e manter suas características, mesmo que esses itens sejam distribuídos para lugares distantes.

No País há milhares de trabalhadores que atuam no processo de produção, congelamento e distribuição da proteína animal, que ocorrem dentro das câmaras frias. Os riscos existentes vão bem além da questão das baixas temperaturas. Normalmente, dentro das câmaras há uma circulação de produtos intensa, com tráfico de empilhadeiras e carrinhos, transportando os itens de um lado para outro. Assim, para que não ocorram acidentes, os empregados devem seguir procedimentos de segurança. Quanto à questão do frio, é preciso entender que a perda excessiva de calor no corpo pode levar à hipotermia, com tremores, esfriamento das mãos e pés, dormência nos membros, dificuldade em respirar, pulsação lenta, ou seja, se não for revertida, pode até matar. Essas consequências podem ser evitadas com o cumprimento das normas de SST e os procedimentos rigorosos estabelecidos pela empresa. Para começar, os empregados só devem entrar numa câmara fria vestindo todos os equipamentos de proteção individual (EPI). Embora os EPIs sejam definidos de acordo com a temperatura de cada sala, em geral, deve-se usar calça, jaqueta e luvas térmicas, meias de lã, luvas de proteção da orelha, da cabeça e da face, calçados de segurança, entre outros. Também não se deve esquecer o capacete que é imprescindível, pois muitos produtos congelados são empilhados em prateleiras, e o capacete ajuda o trabalhador em caso de queda desses produtos.

Há um procedimento contra a hipotermia: a pausa térmica, para aqueles que atuam em câmara fria ou movimentam mercadorias entre ambientes com temperaturas baixas. Quando o trabalhador exerce suas funções entre temperaturas distintas, ou seja, em câmaras frias e áreas não climatizadas da indústria, deve seguir a pausa pela equipe de segurança, pois é uma medida que zela pela sua saúde. O tempo de recuperação térmica segue uma tabela que leva em consideração a região onde a empresa está localizada, as temperaturas dos ambientes de trabalho e as jornadas que devem ser cumpridas. Para que ninguém esqueça, os ambientes com temperatura abaixo de menos 18 graus devem contar com placas, informando o tempo máximo de trabalho no local. As áreas de pausa térmica contam com assentos e água potável, momento em que o trabalhador deve hidratar-se.

Outra conduta importante refere-se ao alinhamento dos produtos nas prateleiras, que devem estar bem empilhados para não cair e machucar alguém. Em caso de emergência, o alarme ou o sistema de comunicação da sala deve ser acionado. Todo trabalhador deve conhecer o funcionamento dos diapositivos de abertura das câmaras frias, caso venham a precisar. A circulação no interior dessas câmaras é restrita, e somente trabalhadores qualificados e com autorização para o trabalho devem circular no dia a dia.

E todos devem respeitar a sinalização das áreas destinadas aos pedestres e daquelas onde os operadores circulam com as máquinas de transportes. O transporte e o armazenamento na área de congelamento de produtos só devem ser feito com uma equipe experiente. Para isso, os operadores devem ter treinamento e conhecimento adequado nessa função.

Além de respeitar as boas práticas de segurança, quais são os cuidados imprescindíveis para a segurança desses trabalhadores? Primeiramente, é preciso conhecer as regras que estabelecem como o transporte e carregamento devem ser feitos em cada sala. Além disso, deve-se evitar que as empilhadeiras se choquem com os pés das prateleiras. Ao seguir as normas e as condutas de segurança para o trabalho em uma câmara fria, ninguém vai entrar numa fria, adquirindo doenças e sofrendo acidentes.

Ambientes com temperatura negativa podem causar desconforto, doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, e, algumas vezes, até a morte. As lesões mais graves causadas pelo frio são decorrentes da perda excessiva do calor do corpo, a chamada hipotermia.

O Decreto-Lei 5452/43 é taxativo para os casos em que os colaborados exercem sua atividade laboral em câmeras frias e exige que haja intervalos na realização desses trabalhos:

 “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigorificas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho continuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

O risco de serviços realizados em câmaras frias está conectado, sobretudo, ao tipo e à quantidade do agente, ao tempo de exposição e à sensibilidade do organismo do trabalhador.

Em serviços como os realizados em câmaras frias e em tantos outros, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) tem a função de proteger individualmente o empregado de possíveis lesões quando da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Cumpre fixar que o EPI não evita os acidentes em si, mas protege o empregado quando o risco estiver ligado ao exercício da função e à exposição ao agente.

A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) crava em texto de lei a importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual e versa: “Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

A NR 06 estabelece, ainda, as seguintes medidas:

– Proteção da cabeça, crânio, pescoço e do tronco: capuz de segurança contra riscos de origem térmica e vestimenta de proteção ao tronco;

– Proteção dos membros superiores: luva de segurança para proteção contra agentes térmicos;

– Proteção dos membros inferiores: calçado, meia e calça de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas;

– Proteção do corpo inteiro: conjunto de segurança composto por calça e blusão ou mesmo jaqueta ou paletó, cuja função é a proteção do tronco quanto dos membros inferiores e superiores contra agentes térmicos.

A somatória de atitudes do empregador no quesito proteção e prevenção são fundamentais, é preciso conscientizar os trabalhadores da importância do uso dos EPIs, oferecer a eles EPIs de qualidade, treina-los para o correto uso e fiscaliza-los, destacando a importância de sua funcionalidade.