A saúde é uma condição que abrange e inclui diversos aspectos da vida em sociedade e da própria natureza do ser humano. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), saúde não é apenas a ausência de doença, mas também pode ser entendida como a situação de perfeito bem-estar físico, mental e social.
Um importante aspecto da vida humana é o trabalho. É no trabalho que muitas pessoas passam a maior parte de seu tempo desperto. A maioria das pessoas desenvolve suas atividades profissionais em organizações produtivas. São estas organizações que podem prevenir a doença ligada ao trabalho e promover a saúde dos seus funcionários e colaboradores.
Empresas brasileiras, que tenham pelo menos um empregado com carteira assinada, ou seja, com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão obrigadas a implantar um sistema de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) em seus estabelecimentos. Nesse sentido, é importante que o gestor de organizações de produção conheça as práticas de segurança no trabalho e tenha como objetivo de gestão compatibilizá-las com o planejamento e organização do processo produtivo. Entre os benefícios que esta associação traz para a empresa, pode-se destacar o aumento da produtividade dos trabalhadores, o aumento da qualidade de vida no ambiente de trabalho e a diminuição dos custos associados a afastamentos de pessoal que devem ser agregados ao produto final. A aplicação das técnicas que envolvem a segurança do trabalho visa, principalmente, a diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valorizar a auto-estima e promover a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores.
Um dos riscos ambientais que podem ameaçar a saúde do trabalhador é o excesso de ruído ambiental que ocorre em meio às atividades profissionais. O objetivo deste artigo é apresentar um estudo de caso em uma empresa do setor moveleiro no qual foi avaliado o risco ambiental físico relativo ao ruído. A avaliação visou quantificar a magnitude do risco em potencial com o objetivo de fornecer aos gestores da empresa parâmetros legais e técnicos considerando a proteção dos trabalhadores em relação ao meio ambiente laboral e aos recursos naturais empregados.
Saúde Ocupacional e Riscos Ambientais
Desde a época taylorista, a preocupação com o bem-estar e a produtividade das pessoas que realizavam as tarefas tem sido um objetivo de organização do trabalho. Mais recentemente, esta preocupação tem se acentuado, principalmente com a introdução de normas e dispositivos legais mais rigorosos de prevenção de doenças e promoção da saúde ocupacional. Falar da organização do trabalho, passou a ser falar das pessoas, das suas condições de vida no trabalho.
O trabalho em si não pode ser considerado nocivo e perigoso, mas a forma que se admite sua organização pode repercutir sobre a saúde dos indivíduos. A manifestação de algumas doenças pode ser uma defesa do trabalhador a uma organização de trabalho que lhe seja desfavorável, já que, contrário senso, um ambiente que apresenta uma organização de trabalho favorável predispõe o equilíbrio mental e a saúde do corpo. As políticas de manutenção de recursos humanos envolvem critérios relativos às condições físicas, ambientais, psíquicas, de higiene e segurança que abrange o desempenho das tarefas e atribuições dos cargos. O conjunto de condições ambientais a que o trabalhador está submetido pode determinar seu estado de saúde ocupacional.
A saúde ocupacional tem como objetivo a promoção e manutenção, no mais alto grau que seja possível, do bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, protegendo-os dos riscos resultantes de fatores adversos à saúde e adaptando os ambientes ocupacionais às suas aptidões fisiológicas. Essa definição consiste na adaptação do trabalho ao homem e de cada homem ao seu próprio posto e tipo de trabalho, incluindo condições físicas e psicológicas exigidas para o exercício da atividade. Em suma, a saúde dos trabalhadores depende de três pontos básicos para sua efetiva preservação, o que passa a envolver aspectos legais, educacionais e técnicos.
O papel da Medicina no Trabalho consiste em prevenir as doenças ocupacionais, reduzir ao mínimo a frequência de acidentes e os índices de absenteísmo e minimizar os custos decorrentes de seguros e indenizações, atuando numa postura proativa de antecipação dos problemas. A Higiene do Trabalho consiste na ciência e arte devotada ao reconhecimento, avaliação e controle dos riscos profissionais capazes de ocasionar alterações na saúde do trabalhador ou afetar o seu conforto e eficiência, é, portanto, um campo de especialização multiprofissional, onde os profissionais deverão exercer suas atividades em equipe e dentro de um espírito de cooperação mútua para que o objetivo comum seja alcançado. É, em última instância, a arte de conservar a saúde dos trabalhadores. A Segurança do Trabalho pode ser definida como uma série de medidas técnicas, médicas e psicológicas destinadas a prevenir acidentes profissionais, educando os trabalhadores e propondo meios e procedimentos capazes de eliminar as condições inseguras do ambiente de trabalho.
O aspecto legal refere-se às leis que obrigam os responsáveis pelas organizações ao cumprimento das normas de segurança e de saúde no trabalho. O aspecto educacional manifesta-se pela conscientização dos empregadores para o controle dos riscos no ambiente e no modo de produção, bem como para a instrução dos trabalhadores quanto aos riscos e a prevenção. O aspecto técnico é relativo à aplicação dos conhecimentos desenvolvidos pela engenharia para a obtenção de ambientes e procedimentos de trabalho seguros. Tais aspectos remetem ao conceito de doenças ocupacionais, que podem ser de dois tipos: profissional e do trabalho.
Doença profissional e doença do trabalho são diferentes. Segundo Possibom (2001), a doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante na respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. A doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante no Anexo II da relação da Previdência. Ambas são consideradas e enquadradas como acidentes de trabalho e do ponto de vista etimológico são provocadas por agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A saúde e segurança dos trabalhadores constituem uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada. De modo genérico, medicina, higiene e segurança constituem atividades intimamente relacionadas no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter um nível adequado de saúde dos trabalhadores.
Análise de um dos riscos ambientais: o fator ruído
Os fatores de risco devem ser reconhecidos, avaliados, controlados e minimizados e são basicamente constituídos por riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos ou de acidentes. A Norma Regulamentadora - NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Um dos riscos ambientais que mais podem ameaçar a saúde do trabalhador é o excesso de ruído.
A exposição ao excesso de ruído pode provocar diferentes sintomas nos trabalhadores, que podem ser de ordem auditiva e/ou extra-auditiva, dependendo das características do risco, da exposição e do indivíduo. São reconhecidos como efeitos auditivos: o zumbido (sintoma mais frequente), a perda auditiva e as dificuldades na compreensão da fala. São considerados sintomas extra-auditivos: as alterações do sono e os transtornos da comunicação, os problemas neurológicos, vestibulares, digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais.
As características do ruído são: intensidade, frequência, tempo de exposição e natureza do ruído. A intensidade a partir de 84/90 dB de ruído causa lesão coclear irreversível e a lesão será mais importante quanto maior for o ruído, o que tem sido razoavelmente comum em alguns ambientes industriais. Na frequência qualquer área do espectro sonoro é capaz de desencadear problemas cocleares, tendo como traumatizantes os ruídos compostos pelas frequências altas. Em relação ao tempo de exposição, a lesão é diretamente proporcional ao tempo que o indivíduo fica exposto ao ruído; com 100 horas de exposição já se pode encontrar patologia coclear irreversível, por este motivo intervalos para descanso acústico em ambientes adequados são fundamentais na tentativa de recuperação enzimática das células sensoriais.
Nos Programas de Conservação Auditiva, um dos fatores mais importantes são as medições acústicas envolvendo pressão sonora e tempo para determinação dos níveis de exposição a ruído. As informações obtidas com o monitoramento pessoal são fundamentais para a seleção dos protetores auditivos individuais, assim como para o controle e análise das audiometrias ocupacionais.
Para fins da NR-15, Anexos 1 e 2, o ruído industrial, de interesse para a Higiene Ocupacional, possui duas classificações básicas: ruído contínuo ou intermitente (aquele que não é ruído impacto) e ruído de impacto (ruído de duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo).
O reconhecimento e identificação dos riscos ambientais requerem a aplicação de uma ferramenta específica que auxilie a sistematizar os riscos no ambiente de trabalho e apresente como resultado as prioridades de controle ambiental do ponto de vista técnico. Estabelecer critérios técnicos e/ou administrativos para a proteção da saúde dos empregados expostos ao ruído (nível de pressão sonora elevado), identificar as fontes geradoras e implementar medidas de controle, visam assegurar que não ocorram alterações no sistema auditivo.
Dada a interferência negativa do ruído nos aspectos pessoais, biológicos e sociais dos trabalhadores, é de suma importância o desenvolvimento de pesquisas que visem identificar e avaliar a forma que a exposição a níveis de pressão sonora elevados pode interferir na qualidade de vida destes trabalhadores.
Portanto, uma avaliação de risco ambiental, deve considerar a legislação vigente e confrontar os valores por ela preconizados, como limites de tolerância, com os valores resultantes das avaliações, evidenciando-se que os resultados e conclusões não devem ser entendidos como definitivos, e que para conhecimento real dos problemas, faz-se necessário o desenvolvimento de programas de monitoramento ambiental regular.
Por: Gustavo Girardi
Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho