Programa de Conservação Auditiva: Eficaz se for Abrangente
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-01-07T12:10:18-03:00
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É preciso que se diga que hoje uma das doenças ocupacionais mais comuns é a Perda Auditiva Induzida por Ruído, a PAIR.  Graças à tecnologia e à legislação muitos parques industriais já são menos ruidosos. Para evitar esse tipo de doença, o Programa de Conservação Auditivo (PCA), quando bem executado, tornou-se uma ferramenta de gestão efetiva.

Ora, além de evitar que o trabalhador fique surdo devido à sua exposição excessiva durante a jornada de trabalho, o PCA é vantajoso ao empregador porque reduz as multas em fiscalizações impostas pelos auditores e reinvindicações trabalhistas de quem vai reclamar na Justiça do Trabalho contra o patrão porque ficou surdo enquanto trabalhava.

O ruído é um agente físico de risco aos empregados na grande maioria das atividades econômicas. Quem vai negar que o setor de construção civil não gera ruído, por causa das máquinas e equipamentos utilizados no canteiro de obras? E, nesse caso, o PCA não se refere apenas à imposição dos operários para usarem protetores auriculares, não. Na verdade, deve constar no programa uma série de medidas para prevenir ou estabilizar as perdas auditivas do trabalho. No País, a legislação para a gestão do PCA está explicitada, principalmente, nas normas regulamentadoras 9 (NR9), que trata do programa de prevenção dos riscos ambientas (PPRA), e NR 15, que trata de operações insalubres.  A NR 9 especifica que as ações preventivas devem ser iniciadas quando a dose de exposição ao ruído ultrapassar o valor de 0,5, segundo critérios dos anexos 1 e 2 da NR 15, para limites de tolerância para ruídos contínuos e intermitentes, e limites de tolerância para ruídos de impactos, respectivamente.

Há também o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 7, que lista os parâmetros para o acompanhamento médico da audição dos empregados expostos a altos níveis de pressão sonora. O PCA que funciona precisa de entrosamento das diversas áreas da empresa, com responsabilidades de todos os envolvidos. No exemplo da construção civil, trazido no início do texto, o setor de manutenção deve encaminhar à revisão uma britadeira que esteja desregulada e produzindo um barulho acima do normal estabelecido pelo fabricante. Além disso, o PCA deve submeter-se sempre a uma análise dinâmica dos fatores de risco, e ser capaz de integrar as atividades preventivas, direcionando corretamente todos os recursos disponíveis, como a compra dos protetores auditivos e treinamento aos funcionários.

A seleção de um protetor auricular deve ter como base, logicamente, a intensidade do ruído, aferido por meio de aparelhos, e tarefas desenvolvidas, mas também no conforto individual, em função das diferenças anatômicas do canal auditivo dos trabalhadores. É preciso não fazer o PCA pela metade, viu?

O PCA é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

É um programa previsto na NR - 9 buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

A conservação auditiva nas empresas valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima do funcionário, fazendo com que ele trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. A NR-9 é a norma regulamentadora que estabelece e obriga a elaboração e implementação por parte das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O PPRA é o programa que norteia a conservação auditiva, facilitando assim o desenvolvimento do PCA. O programa de controle de riscos ambientais que faz o planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades, além de usar uma metodologia de ação e periodicidade. A metodologia deve ser suficiente para a eliminação, minimização ou controle dos riscos no ambiente de trabalho. O controle do ruído é uma questão de importância econômica e social, além da saúde. A saúde auditiva é possível se os objetivos forem atingidos e os requisitos mínimos estabelecidos colocados em prática com eficiência.

Os objetivos do PCA levam em consideração as necessidades da empresa. Um bom ou mau programa de conservação auditiva vai depender diretamente das mesmas coisas, que são:

- Recursos de Tempo

- Recursos Econômicos

- Equipe multiprofissional

O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.

É necessário motivação da empresa e funcionário para que a implementação do programa seja eficaz, pois os benefícios atingem as duas partes, trazendo conforto, segurança e lucratividade para a empresa.

Os objetivos específicos do PCA são:

- Melhorar a qualidade de vida do trabalhador

- Identificar funcionários com problemas na audição

- Diagnosticar precocemente as perdas auditivas

- Adequar as empresas às exigências legais

- Reduzir custo de insalubridade

- Redução de reclamatórias trabalhistas Alcançando os objetivos específicos, que leva ao objetivo geral, serão alcançados benefícios tanto para a empresa como para o funcionário. A empresa que desenvolve de forma correta o PCA tem um aumento da produtividade, devido a redução do estresse/fadiga do funcionário, diminui o índice de acidentes (funcionário atento e mais concentrado no trabalha), ganhos direto e indiretos na manutenção da imagem da empresa, a prática de políticas que visam saúde e segurança do funcionário faz com que a empresa seja respeitada e bem vista pela sociedade.

Além do aumento da possibilidade de mobilidade de função ou setor (reduzindo gastos extras com novas contratações e treinamento), melhoria do relacionamento entre funcionários (empregados bem humorados, satisfeitos favorecem a inter relação) e evitando gastos com possíveis indenizações.

Os funcionários que trabalham em empresas que desenvolvem o PCA são beneficiados diretamente com a prevenção da perda auditiva melhorando, assim, a qualidade de vida, diminuindo o nervosismo, o estresse, doenças cardiovasculares, cefaleias, além de um aumento na habilidade de dar e receber orientações, utilizar o telefone, ouvir sinais de alerta (incêndio ou alertas de máquinas) e a prevenção de problemas auditivos de origem não ocupacional, que são automaticamente detectados nos exames de rotina do PCA.

A conservação auditiva independe de o indivíduo ser ou não portador da perda auditiva, pois o programa visa à conservação da audição do funcionário e não a exclusão do trabalhador dentro da empresa. Este programa fornecerá diretrizes necessárias para que os investimentos realizados com recursos humanos e nas obrigações legais sejam revertidos em lucro, pois normalmente observa-se um grande desperdício na maioria das empresas brasileiras. Ele é um instrumento de gestão transparente, que garante segurança e qualidade na empresa.

Atualmente o número de empresas que investem em programas de saúde e segurança do trabalho vem aumentando a cada dia, significando um acréscimo de qualidade de vida para os trabalhadores. Com as certificações de qualidade ISO as empresas hoje estão preocupadas em melhorar além do sistema produtivo e querem aprimorar as condições dos seus sistemas de gestão de ambiente, na gestão de qualidade e nos sistemas de gestão de condições em saúde e segurança.

No entanto, o PCA é um programa amplo e complexo, que necessita treinamento, conscientização (administradores e profissionais do PCA) e competência. Vale salientar que os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa.

Vale salientar que o PCA é um programa que está agregado diretamente e em harmonia com outros programas, como o PCMSO e o PPRA, no entanto, o bom desenvolvimento do programa de conservação auditiva está ao longo das NR’s – Normas Regulamentadoras, além do bom trabalho em equipe, um dos maiores desafios atuais nas empresas. Enfatizando que o PCA envolve um trabalho de vigilância epidemiológica, avaliações e intervenções sobre o efeito dos níveis de pressão sonora e outros agentes sobre a audição, junto do trabalho de vigilância sanitária por meio do reconhecimento, antecipação e controle dos riscos para a saúde auditiva.

Obrigatoriedade do PCA

A NR 7– Norma Regulamentadora 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.

A conservação auditiva independe de o indivíduo ser ou não portador da perda auditiva, pois o programa visa à conservação da audição do funcionário e não a exclusão do trabalhador dentro da empresa.

O PCA é um programa que está agregado diretamente e em harmonia com outros programas, como o PCMSO e o PPRA.

Repouso para o exame

NR 7 – Anexo 1 do Quadro 2:

3.6.1.2. O trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o momento de realização do exame audiométrico.

Periodicidade da audiometria no PCA

3.4. Periodicidade dos exames audiométricos.

3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.

3.4.1.1. No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica no item 7.4.3.5 da NR -7, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:

a) 135 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;

b) 90 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.

3.4.2. O intervalo entre os exames audiométricos poderá se reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, ou por notificação do médico agente de inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

Mesmo sendo doenças ocupacionais passíveis de prevenção, os distúrbios auditivos como a PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído) seguem entre os problemas de saúde presentes em inúmeras atividades laborais. Nas últimas duas décadas, entretanto, em função da legislação voltada à Segurança e Saúde no Trabalho e ao avanço da tecnologia, que possibilita processos produtivos mais seguros e menos ruidosos, vêm crescendo nas empresas brasileiras a preocupação com esse agente de risco físico e a prevenção de suas possíveis consequências.

Nesse sentido, o Programa de Conservação Auditiva vem sendo cada vez mais utilizado como uma importante ferramenta de gestão do ruído ocupacional. Mais do que evitar a ocorrência ou o agravamento de distúrbios auditivos e outros males, preservando a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, um PCA eficaz é importante para a saúde financeira dos negócios, pois evita gastos com multas em fiscalizações e reclamatórias trabalhistas. Além disso, funcionários saudáveis e satisfeitos, menos estressados em suas atividades laborais, sentem-se mais confiantes e se tornam mais atentos e concentrados, ou seja, mais produtivos e menos propensos a acidentes e a doenças ocupacionais. Consequentemente, estão presentes e ativos em suas funções, o que reduz, ainda, prejuízos com absenteísmo e presenteísmo e gastos com novas contratações e treinamentos. A conservação da boa imagem da empresa e o respeito do mercado e da sociedade são outros benefícios.