Os acidentes no setor da construção civil, tem sido constantemente associados à negligência, imperícia e imprudência, bem como à condições de trabalho inseguras, à funcionários desleixados, e com atitudes que colocam, em muitas situações, sua saúde em risco. Por outro lado, a agilidade no que se refere a fiscalização da segurança na construção civil, não apresenta o mesmo ritmo de crescimento e desenvolvimento com relação ao número de obras levando, em decorrência disso, ao aumento de acidentes com trabalhadores e trazendo prejuízos a sua integridade física.
No Brasil, é de obrigatoriedade da empresa o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco, estando em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na Norma Regulamentadora, NR6 – Equipamentos de Proteção Individual. Além da regulação e das normas e guias de boas práticas, são aplicadas penalidades e utilizadas inspeções, treinamentos e cursos que promovam o aprimoramento do desempenho de proteção dos trabalhadores. A atual Secretaria do Trabalho, órgão integrante do novo Ministério da Economia, absorvendo a pasta do extinto Ministério do Trabalho, exige que as empresas avaliem os riscos dos ambientes, e que os resultados dessas avaliações, subsidiem os programas de prevenção de acidentes e doenças. Obrigatoriamente, as empresas vinculam-se as seguintes normas: Programa de Riscos Ambientais (NR9) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
O Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, quando edita normas que regulamentam os procedimentos a serem adotados no âmbito da Segurança e Medicina do Trabalho em 1977, as chamadas Normas Regulamentadoras (NR), oportuniza aos trabalhadores meios de garantir um ambiente salubre e seguro em seu ambiente de trabalho através da NR18, Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, tornando assim obrigatória sua implementação por parte das empresas que compõem a indústria da construção civil, através do chamado PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho).
Ao implantar o PCMAT, a empresa promove o efetivo gerenciamento do ambiente e das atividades laborais, incluindo-se aí a devida orientação aos trabalhadores com o intuito de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Com essa nova versão, privilegiou-se o livre debate entre trabalhadores, empresários e governo para que houvesse consenso entre as partes na busca de ações preventivas que reduzam os alarmantes índices de acidentes nos canteiros de obras. Nos anos de 1982 e 1983, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, elabora a Norma Brasileira NBR 7678/83, que definem procedimentos e fixam condições de segurança e higiene em obras e serviços de construção e medidas protetivas.
No âmbito governamental, é ratificada pelo Brasil, em maio de 2006, a Convenção 167 da Organização Internacional do Trabalho que trata da segurança e saúde na indústria da construção e estabelece premissas relacionadas ao trabalho e institui normas de boas práticas que visam o aprimoramento das condições laborais.
Apesar do tema ser discutido desde há muito tempo, o acesso a informações mais precisas e amplas, se dá em um passado mais recente com o advento da chamada era digital, onde são disponibilizados dados estatísticos mais específicos como incidência de ocorrências por setor da economia, região geográfica, sexo, idade e impacto econômico nas esferas pública e privada.
A identificação dos fatores de risco, a relutância por parte dos envolvidos com relação ao uso de equipamentos de segurança e, muitas vezes, a carência na criação de soluções que minimizem situações de perigo durante a execução de um projeto (sejam por questões culturais, por falta de capacitação e até mesmo por questões financeiras), necessitam ser melhor compreendidas para que se possam adotar medidas que efetivamente mudem o atual cenário. Dessa forma, é imprescindível analisar os fatores que geram as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e como a empresa deve atuar para amenizar seus impactos. Portanto, prevenir acidentes é um imenso desafio no âmbito da construção civil que é uma das grandes responsáveis pelo elevado número de acidentes de trabalho no Brasil.
Surge assim a problemática: Quais as alternativas para minimizar os efeitos negativos causados pelos acidentes no trabalho?
O desenvolvimento das cidades é um fenômeno presente e crescente no mundo moderno, e a construção civil é um dos setores com uma grande carga de responsabilidade nesse processo. E, em sendo assim, há a necessidade de se pensar a Construção Civil como um todo, não apenas priorizar, por exemplo, a criação de materiais que busquem maior eficiência e redução de custos na execução de um projeto. Há que se pensar de forma bem efetiva nos meios de tornar o canteiro de obras um ambiente salubre e seguro para os trabalhadores visto que dentre os direitos fundamentais do cidadão está a segurança e saúde no trabalho. Vale ressaltar que é de inteira responsabilidade do empregador ofertar equipamentos e fornecer os treinamentos necessários para a melhor utilização dos EPIs e EPCs e cobrar o uso de tais para que a vitalidade dos trabalhadores esteja preservada em todos os sentidos.
Tendo como objetivos, analisar os índices de ocorrência dos acidentes de trabalho na construção civil e consequências para o trabalhador, empresa e setor público no Brasil, precisamos estabelecer os seguintes critérios:
- Mostrar a importância da segurança e prevenção dos acidentes no trabalho;
- Analisar, comparar e tabelar os dados;
- Analisar as principais consequências dos acidentes de trabalho;
- Sugerir maneiras de melhorias e como evitá-los;
- Realizar pesquisas a fim de entender sobre as normas regulamentadoras, para que se consiga mostrar a importância da segurança e prevenção dos acidentes no trabalho, analisar as consequências dos acidentes de trabalho buscando sugestões acerca de melhorias no que tange sua prevenção limitando suas ocorrências.
- Validar a ideia de que a segurança no trabalho no setor da construção civil é de vital importância através, principalmente, da conscientização de funcionários e colaboradores e que esse é o principal caminho para que o atual quadro possa ser revertido.
Atualmente, segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil figura entre os países com os mais altos índices de acidentes e mortes na construção civil, portanto, medidas que minimizem tais estatísticas se fazem necessárias.
Com isso, as construtoras preocupadas, começam a interessar-se pelo assunto segurança do trabalho e buscam conhecer os motivos que levam a ocorrência dos acidentes e a influência que tem nos custos, na produtividade da empresa e na qualidade de seus produtos.
Saúde e Segurança no Trabalho
A Segurança e Saúde do Trabalho, consiste em minimizar os acidentes e doenças dos funcionários, que dependem de atos e escolhas do conjunto dos envolvidos na execução de um projeto e que, se sem a posse de equipamentos e informações necessários a respeito de determinadas ações é praticamente impossível reproduzir ambientes salubres e seguros. No âmbito da Saúde e Segurança no trabalho, o mundo corporativo tem demonstrado certa preocupação com o tema, voltando sua atenção a fatores que representam risco a integridade do trabalhador. Devido as conquistas sociais na esfera do Direito e uma maior compreensão por parte da sociedade de seus direitos e deveres trabalhistas as empresas sentiram-se pressionadas a adotar meios que possibilitem atender as necessidades e carências de seus colaboradores no que tange a Saúde e Segurança no Trabalho. Partindo desse princípio, difícil é conceber empresas que não adotem medidas, mesmo que incipientes, que visem a melhoria das condições laborais em seus locais de trabalho.
Desde a existência do próprio ser humano e da civilização, o homem no seu dia-a-dia, encontrava-se em constante exposição a perigos pela luta de sua existência. Na colonização brasileira, os proprietários dos escravos tinham direito de cobrar até 18 horas de serviços por dia e ainda castigá-los para que desempenhassem melhor suas funções. Com a entrada do século XIX, os senhorios dos escravos idearam algumas soluções que visavam preservar a saúde de sua mão de obra. Com a revolução industrial, as leis trabalhistas e estudos da área de segurança do trabalho começam a passar por evoluções, visto que a industrialização originou novos riscos aos trabalhadores. Durante a segunda metade do século XVIII, com a maior utilização de maquinários por parte das indústrias e do aumento de lesões e acidentes de trabalho cria-se na Inglaterra a Comissão Interna de Acidentes do Trabalho no seio das empresas e tem como finalidade apresentar sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes.
No Brasil, a CIPA foi criada pelo Decreto Lei nº 7.036 de 10/11/1944, a partir daí foram dados os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho em nosso país. Empresas multinacionais que já haviam se instalado no Rio de Janeiro e em São Paulo como a Light and Power já se utilizavam de uma comissão de prevenção de acidentes para prevenir acidentes e, a partir desse modelo, nasce a CIPA no Brasil.
A construção civil tem significativa contribuição nesses números devido a suas características produtivas, o que a coloca entre os líderes no ranking de acidentes de trabalho no Brasil.
A redução dos acidentes de trabalho no setor da construção civil, não é algo de fácil resolução, mesmo com uma vasta e avançada legislação que no Brasil surge com a aprovação da portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras (NRs), e com os avanços tecnológicos dos últimos anos, a prevenção de acidentes necessitou de um outro olhar para que avanços expressivos possam ser notados.
Ao considerarmos o elevado número de acidentes registrados pelo segmento, fica claro que faz-se necessário preocupar-se de forma patente não somente com a competição e com o lucro, mas que investir de forma ética e responsável nos assuntos pertinentes à Saúde e Segurança no Trabalho é de suma importância.
Na verdade, o gerenciamento eficaz da segurança é que trará condições físicas ideais para que o canteiro se torne um ambiente salubre para os trabalhadores, fazendo com que o gestor melhor avalie atos inseguros e condições inseguras. As empresas construtoras, enquanto agentes sociais, podem contribuir de modo eficaz para a redução dos acidentes de trabalho a partir do momento em que adotarem outros modelos de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, que não sejam os tradicionais e que se caracterizam por:
- Inciativas centradas no esforço para o cumprimento dos requisitos legais mínimos;
- Abordagens essencialmente concebidas a partir do paradigma reducionista-mecanicista1;
- Adoção de princípios tayloristas2 de gestão organizacional;
- Fundamentação das atividades na necessidade de mudança comportamental do trabalhador em decorrência da culpabilidade que lhe é atribuída pela causalidade dos acidentes;
- Atribuição de um caráter marginal à SST;
- Participação dos trabalhadores fragilizada e intimidada pela presença de um estilo gerencial autocrático.
Grande parcela das empresas construtoras, baseia-se nos modelos de gestão da SST com foco no cumprimento das NRs, em especial a NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que define medidas de segurança a serem seguidas nos canteiros de obras negligenciando novas formas de conduzir o assunto.
Com efeito, as NRs abarcam assuntos dos mais variados que contemplam a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os projetos de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como trata de assuntos voltados ao transporte e manuseio de maquinários, equipamentos e materiais de risco (líquidos inflamáveis, materiais infectantes, resíduos industriais/radioativos etc.), dispõe também sobre questões de insalubridade e periculosidade que venham a gerar estresse ou doenças de fundo psíquico no trabalhador.
Tal preocupação com as condições de trabalho e com a saúde do trabalhador, fez com que as empresas procurassem novas formas de gerir suas atividades. Tendo em vista a crescente competição de mercado e as exigências de clientes públicos e privados as organizações buscaram soluções baseadas na série ISO9000 da International Organization for Standardization visando resultados positivos em termos de competitividade.
Esse fato fica bem evidente também na indústria da construção civil brasileira, onde as construtoras buscam as certificações com base na ISO9001 e em outras normas de gestão para o Setor como o PBQP-H – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat que foi criado para que fossem cumpridas as disposições contidas na “Carta de Istambul” de 1996 (Conferência do Habitat II), que tem por objetivo estruturar o setor da construção civil no que se refere a melhoria da qualidade do habitat e a modernização da produção visando, dentre outras coisas formar e requalificar sua mão de obra.
Uma visão voltada aos novos modelos de gestão pode garantir avanços em temas voltados à SST, principalmente se estes não estiverem focados apenas no atendimento das exigências legais, mas que a partir destas possam-se estabelecer uma cultura de prevenção de acidentes que garantam a segurança e a integridade do trabalhador fazendo com que haja um efetivo aumento de produtividade, melhora na qualidade dos serviços e nas condições de trabalho. A seguir são detalhados alguns itens que devem ser observados pelo gestor de SST para que seu mister tenha sucesso.
Perigo e Risco
Segundo a OHSAS3 18001, perigo “fonte ou situação com potencial de provocar lesões pessoais, problemas de saúde, danos a propriedade, ao ambiente de trabalho, ou uma combinação desses fatores”.
O risco está relacionado à exposição ao perigo. Primeiro surge o Perigo para em seguida, em havendo exposição, surgir o risco.
No fluxograma abaixo, exemplifica as situações de perigo e risco.
Como reduzir o risco
Como já é sabido, o risco depende da exposição ao perigo, e para controlá-lo podemos nos utilizar dos seguintes meios: eliminando o perigo ou reduzindo sua exposição.
Segundo a OHSAS 18001, as medidas de controle de riscos devem seguir a seguinte ordem:
- Eliminação;
- Substituição;
- Controles de Engenharia;
- Sinalização / alertas e/ou controle administrativos;
- Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
A figura abaixo ilustra como as medidas de controle de riscos devem ser utilizadas.