Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: Uma Prática Abusiva
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2020-06-20T18:34:58-03:00
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"O assédio moral no ambiente de trabalho é um tema de grande relevância para a população mundial, pois pode causar prejuízos de grandes proporções para a empresa, para os Governos, para os familiares da vítima e para a própria vítima que em alguns casos chega a cometer suicídio. Por meio de vasta pesquisa científica realizada em normas nacionais e internacionais, objetivamos esclarecer o assunto, demonstrar a gravidade do problema, bem como a necessidade de criarmos leis específicas para a tratativa adequada e padronizada do problema. Perceberemos que o assédio moral agride diretamente o princípio maior do nosso ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana, e não deve ser tratado apenas pelo ramo do Direito do Trabalho, haja vista que os problemas, as consequências dos atos do assédio refletem em toda sociedade, impactando os cofres públicos, o sistema de saúde, o bem-estar social. Para combater o assédio moral no ambiente de trabalho se faz necessário a participação ativa do Estado, no sentido de criar leis, políticas de conscientização e capacitação de profissionais, processo de implementação e controle de abusos dentro das empresas, além, da atuação firme por parte dos Juízes, Promotores e Advogados, com estudo aprofundado e conglobado das normas que envolvem o problema, na busca pela justiça em sua plenitude, o que proporcionará a reparação do dano suportado pela vítima, de maneira adequada, cumprindo também, o caráter pedagógico da pena, qual seja, o de educar as empresas e gestores no sentido de coibir novos casos de assédio."

Os efeitos patológicos causados por assédio moral no trabalho têm sido tema de amplo debate entre as grandes empresas, públicas e privadas, que se preocupam com a segurança e a saúde mental e física de seus funcionários. Atualmente, a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções tem sido mais comum. O resultado dessa prática pode levar a graves danos à saúde física e mental, podendo evoluir à incapacidade laborativa e, consequentemente, na demissão, desistência do emprego ou, em caso mais extremo, na morte.

Neste caso, o superior hierárquico e a empresa serão responsabilizados pela degradação deliberada das condições de trabalho. Isso porque a empresa é a responsável por oferecer condições de trabalho adequadas a todos os trabalhadores, individual ou coletivamente, caso sejam vítima de situações vexatórias, no exercício de sua função, por um superior hierárquico. Cabe à empresa custear e implementar um programa de prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral, criando espaços de confiança nas suas imediações, onde o trabalhador possa ser escutado com respeito e com a garantia de sigilo da confidência.

A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STF) já tem uma ampla jurisprudência em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos, a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

É interessante destacar como o setor de Segurança do Trabalho nas organizações pode auxiliar na melhoria ou, até mesmo, na extinção deste tipo de situação constrangedora no dia a dia das empresas. Isso porque um dos mais importantes papéis e funções dos profissionais de segurança é exatamente de trabalharem como guardiões e fonte do conhecimento aos trabalhadores e liderança. Quando assim o fazem, destacam a forma preventiva que uma tarefa ou atividade deve ser realizada e, dessa forma, ao contrário do que muitos pensam, estes profissionais estão desenvolvendo a cultura dos trabalhadores na melhor forma de realizar uma atividade, seja em segurança, qualidade e produtividade.

Assim, estão capacitando, motivando as equipes, construindo uma cultura de ajuda mútua entre os trabalhadores e suas lideranças na realização de suas rotinas e atividades laborais e auxiliando a extinguir nas empresas essa cultura retrógrada de assédio moral.

Por: Eduardo Gastaud