Acesso por Cordas: Aplicabilidade Sistêmica
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2019-08-13T16:46:26-03:00
  0 Avaliações
2637 Visualizações

Em 26 de março de 2012, foi publicada a Portaria SIT nº 313, que veiculou a NR-35, Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura, e criou a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implementação da Norma e, dentre outros, propor alterações ao texto regulamentar. O texto da NR-35 foi concebido como uma norma geral de gestão para trabalho em altura, que é complementado nas suas lacunas por normas técnicas oficiais, que, por sua vez, na sua ausência ou omissão, se complementam com normas internacionais aplicáveis. Os temas ou trabalhos específicos envolvendo trabalho em altura, podem ainda ser complementados com anexos à parte geral da Norma. Quando da produção da NR-35, ficou estabelecido que o primeiro anexo seria dedicado à atividade de Acesso por Cordas, que já é prevista em duas normas técnicas NBR.

Dando continuidade à elaboração da NR-35, o Ministério do Trabalho e Emprego, na época, por meio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho - DSST, criou uma Subcomissão Tripartite formada por profissionais de vários ramos de atividade, representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, que se reuniram durante o ano de 2013 para a elaboração do Anexo de Acesso por Cordas.

Na elaboração do Anexo participaram, além dos representantes da Subcomissão Tripartite, representantes das associações nacionais e internacionais de acesso por cordas, de organismos de certificação de pessoas, e de setores econômicos que utilizavam essa técnica, bem como, especialistas no acesso por cordas, e fabricantes de equipamentos e cordas.

Com a crescente utilização no Brasil da técnica de Acesso por Cordas, na última década, conhecida também como “Alpinismo Industrial”, a elaboração de normas técnicas nacionais foi uma consequência natural, visto a necessidade de estabelecer requisitos de segurança, qualidade e desempenho.

A adoção da técnica de Acesso por Cordas, quando avaliada no planejamento de trabalho, pode ser uma opção mais segura, se comparada à outras alternativas, tais como, andaimes, balancins, escadas, plataformas elevatórias, etc. Os pontos fortes que têm levado à expansão do seu uso são:

a) Permitir acesso a locais que apresentem restrições de acesso por outros métodos;

b) Ser uma opção quando outros métodos resultarem em risco maior aos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos.

O Anexo I da NR-35, tem como objetivos criar as bases para a aplicação das normas técnicas, recepcionando seus requisitos, e estabelecer uma interface entre os requisitos gerais da Norma Regulamentadora e as NBRs. Os dispositivos presentes no Anexo, não excluem a aplicação dos requisitos da NR-35. No conflito entre os dispositivos do Anexo e da NR-35, prevalece o disposto no Anexo para a atividade de Acesso por Cordas.

O acesso por corda pode ser definido como a técnica de progressão utilizando cordas, em conjunto com outros equipamentos mecânicos, para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente no local de trabalho, assim como para posicionamento.

Este método exige uma cautela muito grande, pois envolve um grande risco devido à altura que o trabalhador é exposto. Em muitos casos, uma falha no sistema que mantém a pessoa exercendo suas atividades é fatal.

A NBR 15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método estabelece uma sistemática para aplicação dos métodos de segurança do profissional, de sua equipe e de terceiros no acesso por corda. Aplica-se às atividades de ascensão, descensão, deslocamentos horizontais, resgate e autoresgate dos profissionais e da equipe de acesso por corda, com restrições, em combinação com dispositivos têxteis e mecânicos de ascensão, descensão e de segurança, para o posicionamento em um ponto ou posto de trabalho, estando em locais de difícil acesso, no qual cordas são utilizadas como os principais meios de acesso.

Esta norma se aplica à utilização dos métodos para acessar estruturas (on shore e off shore) ou ambientes com características naturais (encostas), nos quais as cordas estão conectadas a estruturas construídas ou naturais. Não se aplica às atividades de esporte de montanha, turismo de aventura e de serviços de emergência destinados a salvamento e resgate de pessoas que não pertençam à própria equipe de acesso por corda.

Os procedimentos têm por objetivo garantir que os profissionais que desempenham a atividade mencionada a realizem de forma eficiente e segura. Considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.

A dupla proteção é um princípio fundamental de segurança para acesso por corda. O trabalhador usa uma corda de trabalho além de uma corda de segurança ancorada de forma independente da corda de trabalho. Qualquer que seja a falha em um dos sistemas de suspensão, existe outro adequado para prevenir um acidente.

As atividades devem ser realizadas por profissionais qualificados conforme a NBR 15475 – Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas. Para cada trabalho de acesso por corda, o supervisor deve elaborar um procedimento de trabalho contemplando o método a ser utilizado, os trabalhos por especialidade a serem realizados, os riscos potenciais e as medidas a serem adotadas para eliminá-los e/ou controlá-los.

O procedimento de trabalho deve considerar as interferências externas ou riscos adicionais que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas, e pode contemplar o plano de resgate. Os trabalhos de acesso por corda devem ser precedidos de uma avaliação em campo pelo supervisor que irá elaborar o procedimento de trabalho.

Na atividade de acesso por corda, são obrigatórios no mínimo dois profissionais de acesso por corda. Dependendo do nível de risco do trabalho, podem ser utilizados três ou mais profissionais, sob supervisão direta ou remota, dependendo do risco avaliado.

Para trabalhos em suspensão por longa duração, deve ser utilizado o assento conforto, quando definido na análise de risco. O supervisor da equipe deve verificar o local de trabalho quanto às condições de segurança, discutidas e acordadas na análise de risco, e se houve alguma mudança no cenário que necessite ações corretiva e/ou preventiva, ou até mesmo a elaboração de uma nova análise.

Para cada trabalho de acesso por corda, o supervisor deve elaborar o plano de resgate dos profissionais de sua equipe. Quando a técnica de acesso por corda for adotada para serviços em planos inclinados, como trabalhos em taludes, encostas, contenções, telhados, silos, etc., o profissional sempre deve estar conectado à corda de segurança através do trava-quedas, e conectado à corda de trabalho através do descensor ou através do ascensor ventral em conjunto com o ascensor de punho.

As técnicas de acesso por corda podem ser aplicadas desde atividades em tensão ou suspensão, incluindo travessia, progressão artificial ou progressão guiada. Como algumas destas técnicas podem resultar em quedas, só devem ser usadas depois de uma identificação específica de perigo e avaliação de risco e escolha apropriada de equipamento de acesso e proteção contra quedas.

Todos os equipamentos utilizados para a atividade de acesso por corda devem ter o registro rastreável com o histórico de aquisição e inspeção, com o objetivo de permitir o controle do uso e da vida útil. Os equipamentos utilizados para a realização da técnica de acesso por corda devem ser armazenados e receber manutenção conforme recomendação do fabricante. As informações do fabricante e fornecedor, como o número de série do equipamento e a nota fiscal, devem ser mantidas com a finalidade de obter rastreabilidade.

O encordoamento deve ser individual e possuir comprimento máximo da extensão do braço. Os nós utilizados para a terminação do encordoamento podem ser dos tipos oito com alça, nove com alça, pescador duplo (barrel), ou terminais costurados. O encordoamento não substitui e não pode ser utilizado como talabarte.

Quando estiver sendo utilizado em manobras de deslocamento, o ascensor de mão deve estar sempre conectado à argola ventral do cinturão de segurança tipo paraquedista, do profissional de acesso por corda, por meio de um encordoamento. Todo profissional, ao utilizar o método de acesso por corda, deve utilizar duas cordas em sistemas de ancoragem independentes, de modo que, em caso de falha de uma, o profissional não sofra uma queda.

Este é o princípio da dupla proteção, que é essencial para garantir pelo menos uma alternativa de segurança para prevenção de queda de profissionais. Isto significa que, qualquer que seja a falha em um sistema de suspensão, há um apoio adequado para prevenir um acidente. Todo profissional, ao utilizar o método de acesso por corda, deve estar conectado em dois pontos de ancoragem independentes, de modo que, em caso de falha de um, o profissional não sofra uma queda.