SST: Documentos da Saúde e Segurança do Trabalho Chegaram ao e-Social

Sandro Azevedo | 3196 Visualizações | 2021-12-20T20:33:09-03:00
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O e-Social, sobre iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, INSS e que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital para modernizar os processos e obrigações fiscais), implantou a obrigatoriedade da criação e transmissão dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para empresas do Grupo 1. Conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, os eventos obrigatórios são:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

A qual grupo pertenço?

O e-Social é dividido em quatro grupos com diferentes faturamentos, tributos e encargos. Confira abaixo:

Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões.

Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

Dessa forma, desde 13 de outubro de 2021, apenas as empresas com faturamento anual acima de 78 milhões devem realizar os eventos obrigatórios acima citados.

O que eu devo saber?

De acordo com informações do Governo Federal, para os eventos S-2240, é obrigatório a carga inicial conter a descrição das informações na data de início. Além disso, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme o Manual de Orientação do e-Social.

Já para os eventos S-2210 e S-2220, não é necessário carga inicial. Para deixar mais claro, a carga inicial é formada pelos eventos que identificam as informações do empregador, do estabelecimento, assim como toda a base cadastral necessária para composição dos demais eventos do e-Social.

Todos os eventos obrigatórios estabelecidos têm ação decisiva diretamente nos afastamentos e remunerações por periculosidade e insalubridade. Por esse e outros motivos, todas as empresas devem se capacitar para estarem de acordo com o e-Social e isso inclui a modernização dos processos, envio dos eventos SST com transmissão para o e-Social em formato XML, entre outros.

Por: João Marcio Tosmann

Formado em Engenharia Elétrica e diretor da Tagout, indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).

Fonte: Revista Cipa

 
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