Mudanças na Segurança do Trabalho Aumentam Riscos para Funcionários?

Sandro Azevedo | 4962 Visualizações | 2019-08-12T21:19:37-03:00
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Norma existia, mas não era usada na prática

Entre as mudanças anunciadas, está a revogação da Norma Regulamentadora 2 (NR 2). Ela estabelecia a obrigatoriedade da inspeção de um estabelecimento por um fiscal do trabalho antes mesmo de sua abertura. Para o procurador Leonardo Osório, do Ministério Público do Trabalho (MPT), a regra era relevante, mas não vinha sendo observada.

"A norma era importante, mas ao mesmo tempo não tinha aplicabilidade, não acontecia esse tipo de atuação. Estou no MP há 13 anos, e nunca vimos o Ministério do Trabalho fazer essa atividade, porque ao longo dos anos a fiscalização do trabalho tem passado por uma redução gradativa de sua mão de obra", disse o procurador. "Em que pese ela ser importante, ela já não era aplicada. Existia de direito, mas não existia de fato."

O representante da bancada dos trabalhadores na comissão que discute as alterações das normas, Robinson Leme, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, concorda. "Isso daí não era feito mesmo, eles não fiscalizavam. Eu particularmente não vi problema na revogação da NR 2 porque o Ministério do Trabalho não fiscalizava”.

Governo deveria fazer norma funcionar

"Por que não se coloca pessoal para realizar a fiscalização, em vez de revogar a norma?", disse a psicóloga Vera Roesler, especializada em psicologia do trabalho.

 "Quando você revoga a NR 2, você está dizendo: tudo é possível. Você pode abrir um negócio em condições precárias. Vira terra de ninguém, é o trabalhador cada vez mais desprotegido", declarou.

Ela concorda que as normas precisam ser revistas e atualizadas, mas faz uma ressalva: "Não podemos desproteger o trabalhador, que é a parte mais frágil da relação”.

Sem obrigação de novo treinamento Além da revogação da NR 2, duas outras normas foram alteradas: NR 1 e NR 12. A primeira trata de regras gerais de saúde e segurança no trabalho. Uma das alterações retira a obrigatoriedade de que o trabalhador realize novo treinamento ao mudar de emprego desde que permaneça na mesma atividade.

Outra mudança na NR1 retira a obrigatoriedade de microempresas e pequenas empresas que desempenham atividades consideradas de baixo risco elaborarem programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional.

Robinson Leme relata que, num primeiro momento, a bancada dos trabalhadores se opôs a essa alteração, mas foi vencida na negociação.

"O MPT entende que seria importante manter como estava [a NR 1], mas, por uma decisão tripartite, essa alteração foi aprovada", disse o procurador Osório. "Continua sendo uma norma que, se for bem observada, permanecerá trazendo segurança para o trabalho em geral", afirmou.

Segundo a Secretaria de Política Econômica, ao longo de dez anos essa alteração gera uma economia de R$ 25 bilhões para a indústria e de R$ 1,5 bilhão para o setor comércio e serviços.

Flexibilização no uso de máquinas

A NR 12 estabelecia alguns parâmetros para garantir a segurança de trabalhadores e prevenir acidentes no uso de máquinas e equipamentos.

Com a mudança, houve uma flexibilização para que a proteção seja de acordo com a avaliação de riscos de cada equipamento. De acordo com os cálculos da Secretaria de Política Econômica, a redução de custos para o total da indústria poder chegar a R$ 43,3 bilhões em dez anos.

"Ela [NR 12] continua sendo uma boa norma. Se for bem aplicada e fiscalizada, se for bem observada pelos empregadores continua sendo uma boa norma", disse Osório.

Proteção contra máquinas foi exigência de trabalhadores O professor Heleno Correa Filho, da Faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília (UnB), lembra que essas regras foram resultado de reivindicações de sindicatos.

"A NR 12, sobre o trabalho com máquinas, só foi colocada em vigência depois que os movimentos sindicais dos trabalhadores metalúrgicos do ABC paulista e do interior de São Paulo reclamaram de prensas, tornos e máquinas que arrancavam mãos e braços. E a reação dos trabalhadores foi exigir dos governos que protegessem o trabalho com normas”.

Brasil era campeão de acidentes de trabalho

 Ao todo, 36 Normas Reguladoras se aplicam a diferentes áreas e setores da economia. "Essas normas começaram a ser feitas na década de 1970, quando o Brasil foi denunciado internacionalmente por ser campeão em acidentes e mortes no trabalho", disse Correa Filho. Ele conta que as medidas foram criadas para dar uma resposta às denúncias internacionais e como forma de atender a interesses econômicos.

Governo diz que ideia é modernizar

Quando a revisão da NR 1 começou a ser discutida, em junho, organizações como Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e Federação Nacional dos Farmacêuticos condenaram a iniciativa de alterar e revogar NRs.

 "A eliminação da regulamentação do trabalho implica reestabelecer a selvageria como regra na relação trabalhista dos setores de mineração, produção industrial e serviços", diz a nota.

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disse que o objetivo das mudanças é "alcançar um sistema normativo moderno, alinhado com os melhores padrões técnicos internacionais, que favoreça a geração de emprego e renda e assegure atingir o objetivo final de todo o sistema protetivo do trabalho: adotar medidas de prevenção dos acidentes de trabalho".

A pasta ressalta que as alterações da NR 1 e da NR 12 e a revogação da NR 2 "foram aprovadas por consenso entre todos os representantes da comissão, na qual a discussão técnica é realizada”.

"Certamente a revisão das NRs provocará a ira de alguns que vendem dificuldades e faturam alto sem nada produzir de efetivo pela redução de acidentes. Reforçamos mais uma vez que estamos comprometidos com normas modernas e com a proteção do trabalhador, e que não hesitaremos em fazer o que é tecnicamente correto", diz a nota.

Procurada, a Confederação Nacional das Indústrias não quis se manifestar sobre as mudanças nas normas.

Mais mudanças à vista

O governo planeja realizar mais mudanças nas normas de saúde e segurança do trabalho. No dia 31 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a abertura de consulta pública para discutir as NR 4, 5 e 18.

Elas tratam de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

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