Ministério deixa de exigir marcação em luvas descartáveis

Sandro Azevedo | 7463 Visualizações | 2021-01-12T19:23:14-03:00
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A Coordenação de Normatização da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho, da SIT/STrab/ME -Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia autorizou a utilização de forma alternativa de marcação das informações obrigatórias em luvas de proteção descartáveis. A decisão atende a um pedido da Comissão de Estudo de Luvas do CB-032 – Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual, da ABNT – Agência Brasileira de Normas Técnicas.

De acordo com Raul Casanova, Superintendente do CB32, os integrantes da CE (Comissão de Estudo) apresentaram à Coordenação informações sobre o risco de contaminação das luvas caso fossem mantidas a exigências de marcação diretamente no produto. O próprio Ministério reconheceu o problema ao afirmar no Comunicado 57, divulgado no início deste mês, que “vale ressaltar ainda que, após verificação junto à indústria nacional, constatou-se que existe a possibilidade de contaminação do equipamento pela tinta utilizada para marcação nesse tipo de luva, o que a inutilizaria para aplicação em alguns segmentos econômicos”.

Outro problema levantado por Casanova é a limitação do fornecimento do produto por fabricantes estrangeiros. “Importadores estavam encontrando dificuldades em encontrar luvas que atendessem à exigência de marcação, pois isso não existe nos outros países”, recorda. Conforme diz o comunicado, “fica autorizada a forma de marcação alternativa das informações obrigatórias previstas na NR-06 e na Portaria SEPRT n° 11.437/2020, via embalagem, para as luvas de uso único (descartáveis)” desde o dia 10 de dezembro de 2020, data da publicação da decisão.

Fonte: Revista Cipa

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