Manutenção Preventiva Garante Segurança para o Trabalhador e Eficiência na Produção
Para especialista, empresas brasileiras começam a entender a importância da iniciativa, mas ainda há um longo caminho a percorrer
Em todos os setores produtivos, problemas inesperados podem causar prejuízo, gerando perda de eficiência, além de causar ferimentos ou morte de trabalhadores. A aplicação de métodos preventivos de manutenção pode evitar tudo isso, tornando o ambiente de trabalho mais eficiente e seguro.
A manutenção preventiva tem ganhado espaço em todos os setores industriais do país, ao possibilitar o planejamento e a organização na operação, mantendo equipamentos e máquinas funcionando. Para a engenheira de Segurança do Trabalho, Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, as empresas nacionais melhoraram suas visões sobre a manutenção preventiva como forma de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de evitar a paralisação da produção. Mas reconhece que ainda falta muito para que todo o setor produtivo adote medidas que antecipem problemas que irão causar acidentes afetando funcionários, além de provocar perdas financeiras às empresas.
A manutenção preventiva, na visão da engenheira, deve ser realizada regularmente em máquinas e equipamentos para diminuir a probabilidade de falhas ou quebras. “Empresas maiores, mais organizadas já têm uma cultura de buscar antecipar uma falha, garantindo a continuidade do funcionamento dos equipamentos e evitando os acidentes”, garante. “Também vemos empresas que enfrentaram problemas de falta de manutenção ou passaram por fiscalização que adotam a prevenção. Mas as pequenas e médias, que não têm corpo técnico na área de segurança do trabalho, geralmente ignoram a prevenção”.
A situação, segundo Luísa, piorou durante a pandemia. “Nesse período a preocupação maior está em manter o negócio funcionando. E, além disso, a fiscalização também abaixou a guarda, com uma atuação mais à distância”, garante.
Proteção do trabalhador
Luísa afirma que o empresário brasileiro ainda vê a manutenção preventiva de seus equipamentos e máquinas como um custo a mais. “Ignoram a importância dela para evitar acidentes no trabalho, que faz com que o funcionário fique afastado, afeta sua família e também impacta no ânimo de seus colegas, afetando a produtividade”, explica. “Além disso, pode evitar processos cíveis e criminais, pois pode levar à morte”.
A engenheira de Segurança do Trabalho lembra de um caso recente em que atuou. “Um elevador de carga, que fazia o transporte de mercadorias do estoque para a área de venda travou por falta de manutenção”, conta. “Para tentar resolver o problema, dois funcionários, sendo um encarregado do setor, entraram no fosso para destravar o equipamento que, ao se soltar, desceu rapidamente não dando tempo para saírem”. Um dos trabalhadores morreu.
Para Luísa, que esse exemplo mostra o despreparo das pessoas para lidarem com um problema. “Em primeiro lugar, o equipamento estava sem manutenção e foi isso que provocou a falha”, explica. “E, por falta de instrução dos procedimentos, os dois funcionários decidiram resolver o problema que não estava na alçada deles e se colocaram em riso. Infelizmente um não sobreviveu”.
Para evitar situações como esta, a engenheira lembra que a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e seus impactos nas empresas. De acordo com a especialista, a NR 12 é aplicável em qualquer fase, em todas as atividades econômicas, desde a fabricação, transporte, montagem, instalação, treinamento, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção até a desativação e desmontagem da máquina ou equipamento. “Nenhum trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se desprotegidos a zonas de risco, este é o princípio geral da norma”, afirmou Luísa.
O descumprimento da legislação pode obrigar a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais (psíquico, funcional, estético ou morte) e patrimoniais (perda de capacidade laborativa, despesas com tratamentos e inadimplemento de dívidas). Ela também alertou para a possibilidade de responsabilização penal do sócio, diretor ou administrador da empresa pelo acidente de trabalho. Em caso de dano e de eventual processo, cabe à empresa provar que cumpria as normas de saúde e segurança no trabalho. Nos casos de serviços terceirizados, a responsabilidade, se houver acidente de trabalho, será da empresa contratante.
Luísa concluiu afirmando que a adequação às normas regulamentadoras deve ser encarada pelo empresário como um investimento. Quando não há este investimento, observou, aí sim poderá haver um custo em razão de multas e sanções, embargos e interdições, além dos processos civis, criminais, trabalhistas, previdenciários e acidentários.
Fonte: Revista Cipa