eSocial: de quem é a responsabilidade de transmitir os eventos de SST?
Muita gente ainda tem dúvida sobre quem deve transmitir ao sistema governamental os eventos relacionados à segurança e saúde do trabalho, se são os profissionais dos escritórios de contabilidade ou das consultorias de SST que atendem as empresas. Reynaldo Lima Jr., presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP); e Bernardo Junqueira, diretor da Ocupacional Medicina e Segurança do Trabalho, explicam de quem é essa responsabilidade.
Segundo Lima Jr., a confusão está nas interpretações das normas vigentes, uma vez que são normas e regramentos antigos, que não contemplavam as transmissões por meio digital. “Assim, o Governo Federal deveria regulamentar de forma clara e transparente a separação dessas responsabilidades”, sinaliza.
Conforme ele, devemos observar que a responsabilidade das empresas contábeis não contempla questões ergonômicas e de saúde, que são de responsabilidade das empresas de SESMT. “Assim, enquanto não houver um regramento claro, a nossa orientação é que as empresas de serviços contábeis não façam a transmissão desses arquivos advindos das empresas de segurança e medicina do trabalho”, informa.
Responsabilidades distintas
A partir de 10 de janeiro os grupos 2 e 3, compostos por pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores optantes do Simples Nacional e empregadores pessoas físicas passaram a ter a obrigatoriedade da SST no e-Social. Mesmo com as mudanças, Lima Jr. destaca que para o profissional da contabilidade continua a responsabilidade pelo processamento das folhas de pagamentos de salários, apuração de tributos, questões fiscais, tributárias e contábeis.
Bernardo Junqueira, da Ocupacional, por sua vez, confirma que os envios dos eventos dos grupos de SST para o e-Social (S-2210, S-2220 e S-2240) devem ser feitos, prioritariamente, por empresa de consultoria especializada em SST. O motivo, de acordo com ele, é porque se tratam de informações sensíveis e específicas, que são de responsabilidade de empresas especializadas em consultoria de saúde e segurança do trabalho e, neste âmbito, não devem ser repassadas para empresas contábeis fazerem os envios.
Ele ressalta ainda que, os eventos de SST possuem regras e prazos e o trâmite entre as partes (contabilidade e SST) pode dificultar o cumprimento dos critérios estabelecidos. “Este é mais um motivo para que empresas de contabilidade não assumam a responsabilidade pelos envios”, orienta.
Interação entre as partes
Os especialistas concordam que é importante que haja uma interação entre os responsáveis nas empresas de contabilidade e as de consultoria em Segurança e Saúde do Trabalho para um melhor encaminhamento das questões do e-Social visando evitar problemas para os clientes. Lima Jr. ressalta: “não podemos negar que há um elo, principalmente em relação a folha de pagamento, afastamentos e dispensas com e sem justa causa, porém, seria em relação a troca de informações. Devemos deixar claro que um não pode fazer o trabalho do outro, uma vez que são responsabilidades civis e regulatórias distintas”.
Bernardo Junqueira destaca que o fato das empresas de consultoria em SST assumir o envio dos eventos, a relação entre as partes é minimizada. “É claro que é necessária uma boa relação entre as informações prestadas pela contabilidade para a área de SST, uma vez que o envio dos eventos de saúde e segurança só será possível se os eventos de folha forem enviados corretamente. Entretanto, é mais importante o estreitamento da relação com a própria empresa, uma vez que será ela que irá manter a base cadastral do software de SST devidamente atualizada”, salienta.
Já para as organizações contábeis que irão assumir esse envio, Junqueira observa que será necessário manter uma interação constante com uma consultoria de SST, para que as informações sejam inseridas de maneira correta nos sistemas de folha.
Junqueira esclarece ainda casos em que o envio das informações relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho ao governo é de responsabilidade da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SEMST). Ele diz que isso depende de como os envios foram acordados entre as partes. “Não existe uma receita de bolo quando o assunto é fazer o envio das informações de SST ao e-Social”, atenta.
Fonte: Revista Cipa