Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em votação nesta terça-feira (23) um novo marco regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos. — Foto: Reprodução/YouTube/Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em votação nesta terça-feira (23) a proposta de um novo marco regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos. O tema entrou na pauta da reunião da diretoria da Anvisa em Brasília.
Entre 2011 e 2018, quatro consultas públicas já foram realizadas sobre o tema. Nessas discussões, segundo o site da Anvisa, houve pedidos para que haja maior clareza nas obrigações da agência a respeito dos agrotóxicos, assim como já é feito com outras substâncias químicas, e para que o Brasil altere sua regulação para se aproximar do que acontece hoje em outros países.
"O agronegócio é vital para o nosso país e a agência não pode ser um entrave para este desenvolvimento", disse William Dib, diretor-presidente da Anvisa.
Segundo detalhes do documento colocado em votação, a proposta é que o Brasil adote como critérios de classificação dos agrotóxicos o padrão internacional GHS.
- É um método usado proposto pela primeira vez em 1992, na EOC 92 para classificar substâncias;
- Atualmente, 53 países já o adotaram totalmente, e outros 12 de forma parcial;
- Segundo a Anvisa, o método é mais restritivo do que a política brasileira atual;
- O Brasil, por usar uma linguagem diferente ao padrão internacional, é muitas vezes taxado como tóxico.
Como é a classificação no Brasil hoje?
Hoje, a classificação toxicológica é feita com base no resultado restritivo de todos os estudos agudos de toxidade oral, dérmica e inalatório, incluindo irritação cutânea e ocular. Por isso, mortalidade e potencial de irritação são tratados de forma igual.
Já pelo sistema GHS, os resultados toxicológicos de irritação dérmica e ocular, e de sensibilização dérmica inalatória, são utilizados para comunicação de perigo dos produtos, e não para classificação toxicológica.
Os produtos tóxicos hoje são todos embalados e etiquetados com a mesma etiqueta, contendo uma faixa colorida e o desenho de uma caveira.
Essa comunicação genérica leva grupos de agricultores a tomarem medidas excessivas de segurança para aplicar alguns produtos. Ou faziam o oposto, usando produtos mais perigosos sem nenhum tipo de proteção e ignorando a etiqueta, porque não sentem a toxicidade na pele.
A proposta em votação pela Anvisa pode aumentar o detalhamento da comunicação dos níveis de perigo de cada produto, indicando, por um exemplo, se ele é “tóxico se em contato com a pele” ou “provoca queimaduras graves à pele e lesões oculares graves”, entre outros.
Além disso, as etiquetas podem ganhar outras palavras de advertência, pictogramas e frases de perigo.
Seis categorias de toxicidade
De acordo com o teor da proposta, os agrotóxicos serão classificados segundo seis categorias:
- Extremamente tóxico;
- Altamente tóxico;
- Moderadamente tóxico;
- Pouco tóxico;
- Improvável de causar dano agudo;
- Não classificado (por não ter toxidade).
A mudança principal será na Portaria SNVS/MS nº 3/92, que fala sobre as diretrizes para a avaliação toxicológica.
A proposta considera que a portaria está desatualizada frente ao conhecimento técnico-científico atual e às questões relacionadas ao bem-estar animal – o marco consolida ainda um consenso técnico já estabelecido pela Anvisa de métodos alternativos à experimentação animal.
Além disso, ele permite a avaliação por analogia, ou seja, o reaproveitando as informações já conhecidas. Isso quer dizer que o resultado da avaliação toxicológica de um produto registrado por uma autoridade poderia ser utilizado como base na avaliação para fins de registro do produto no Brasil. Isso só aconteceria, porém, caso essa autoridade medidas, controles e requisitos de avaliação toxicológica semelhantes às do Brasil.