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A partir do dia 03 de outubro de 2022, conforme disposto na Portaria MTP nº 2769/2022

A Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) - Proteção contra Incêndios passa a vigorar com a redação constante do Anexo, conforme abaixo transcrito.

Anexo:

NORMA REGULAMENTADORA Nº 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

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